Valores limites para Limpeza

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Rosangela Santos

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Feb 10, 2016, 1:41:20 PM2/10/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde, como foram de carnaval? Muito descanso ou muita agitação?

Eu aqui de novo com minhas dúvidas com referência aos serviços de limpeza. Dessa vez é o seguinte: A SLTI divulga os valos limites mínimos e máximos apenas para as algumas áreas/produtividades, e as demais como ficam? Aqui no meu órgão pretendemos utilizar 6.000 para área externa (varrição de passeios e arruamentos) e 100.000 (coleta de detritos em pátios e áreas verdes) e ainda com adaptações nas frequências. Como faço para estabelecer os limites nestes casos? Ou não há limites para essas situações?

Rosangela Santos
MAPA -SFA/MT

Helena Ferreira de Alencar

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Feb 10, 2016, 2:49:03 PM2/10/16
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Rosangela,

Sugiro verificar os estudos do portal CADTERC:
http://www.cadterc.sp.gov.br/BEC_Servicos_UI/cadterc/ui_CadTercApresentacao.aspx

No volume 03 - limpeza predial existe um detalhado estudo sobre precificação de áreas e produtividades.

http://www.cadterc.sp.gov.br/BEC_Servicos_UI/cadterc/UI_sVolumeItemRelaciona.aspx?chave=&volume=3&tible=Limpeza Predial

Aqui no RJ considero também nas precificações de áreas/produtividades diferentes, o limite do custo da mão de obra, que normativamente na CAIXA para mão de obra com materiais e equipamentos é limitado ao Fator K 3,3, ou seja:

Salário: R$ 980,00
Custo máximo sem insalubridade: R$ 3.234,00
Produtividade:

600 m² - R$ 5,39
1.200 m² - R$ 2,70
6.000 m² - R$ 0,54

Veja que o valor de R$ 0,54 se aproxima do 1º item abaixo, do estudo da CADTERC, sendo ambos valores baseados na CCT 2015.

Áreas Externas – Varrição De Passeios e Arruamentos - 0,53
Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes – Alta Frequência - 0,49
Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes – Média Frequência - 0,24
Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes – Baixa Frequência - 0,12

Att.

Helena
CAIXA - GILOG/RJ

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Rosangela Santos
Enviada em: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 16:41
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Valores limites para Limpeza
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

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João Luiz Domingues

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Feb 13, 2016, 8:00:52 PM2/13/16
to ne...@googlegroups.com
​Boa noite.

Em uma conversa com o Genivaldo, servidor que elaborava as planilhas da SLTI, pois hoje se encontra no MJ, se a produtividade adotada for diversa da referência, não há que se observar ​o limite. Mas se pode fazer a conversão da área real para a área efetiva como sugerida pelo Franklin e comparar. Entendo ser uma forma de demonstrar que o valor estaria dentro do limite.

Espero ter contribuído.


Rosangela Santos
MAPA -SFA/MT

Franklin Brasil

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Feb 15, 2016, 8:38:12 PM2/15/16
to NELCA
Oi, Rosângela.

É só converter para a produtividade-padrão. A fórmula foi descrita pelo MPOG na Portaria n. 3/2012, disponível em:
http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=513

Art. 8º Quando o imóvel possuir diferentes tipos de áreas, com produtividades diferenciadas, o órgão deverá converter as áreas do imóvel para a produtividade de 600m², de modo a facilitar a identificação do valor limite para área total do imóvel, e o quantitativo total de serventes que será necessário para a execução do serviço, sem que ocorram aproximações ou arredondamentos.

§ 1º Para o disposto no caput, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

[ (600 x A1) / P1 ] + [ (600 x A2) / P2] + [ (600 x A3) / P3] + ... = ATC*

Sendo:

P1, P2, P3… = Produtividades de cada uma das áreas do imóvel.

A1, A2, A3 = Metragem de cada uma das áreas do imóvel.

*[ATC =] Área Total do imóvel convertida para a produtividade de 600m²

Obs1: esquadrias externas e fachadas envidraçadas: ver §§s 3º e 4º;

§ 2º A partir da área total convertida – ATC, o cálculo do nº total de serventes e do valor limite total para o contrato será obtido da seguinte forma:

Nº total de serventes = ATC / 600

§ 3º Tendo em vista que a periodicidade de limpeza das áreas de esquadria externa, sem exposição ao risco, é quinzenal, a conversão dessas áreas na fórmula do § 1º não deverá utilizar a produtividade diária de 220 m², mas a produtividade quinzenal de 3300 m².

Na planilha em anexo, que acompanhou o edital de limpeza da SAMF/MF/MT (disponível em http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/Download/Download.asp?coduasg=170190&numprp=22015&modprp=5&bidbird=N) já constam as fórmulas automáticas que transformam os parâmetros de área física, frequência, equipe e tempo de execução das tarefas em produtividade diferenciada e depois converte a área física em Área Total Convertida, com a metodologia dessa Portaria do MPOG de 2012.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Franklin Brasil
CGU-MT




Rosangela Santos
MAPA -SFA/MT

Anexo II - Detalhamento de Areas e Produtividades.xlsx

Alberto Sales Barbosa

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Feb 16, 2016, 6:07:51 AM2/16/16
to ne...@googlegroups.com
Prezado Franklin...

Pegando carona, em assunto afim, pergunto a você, e a quem puder esclarecer... A IN-SLTI-02/2008 traz, em seu art 45, in verbis: "Nos casos em que a Área Física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida nesta IN, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.".


Pergunta direta: Isso dá ao órgão contratante, que possui área interna menor que 600m², a possibilidade de contratar tendo por base a área de 600m²? O órgão contratante pode "aumentar" sua área interna, a fim de conseguir um mais adequado número de serventes?? Obrigado de antemão!

Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
85 - 99820-9484 - TIM

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Franklin Brasil [dige...@gmail.com]
Enviado: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 13:38
Para: NELCA
Assunto: Re: [NELCA] Valores limites para Limpeza

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ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET


Franklin Brasil

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Feb 16, 2016, 6:56:26 AM2/16/16
to NELCA
Oi, Alberto.

Minha interpretação desse dispositivo é que a PRODUTIVIDADE é que pode ser ajustada, para se igualar à área física existente.

Exemplo: Prédio com 400m2 de área interna. A produtividade nesse caso pode ser de 400m2 e não os 600m2 de padrão mínimo. Isso significa, na prática, que será contratado um servente para atuar em tempo integral na unidade.

Digamos que esse prédio também tenha 300m2 de área externa. Por simplificação, eu não consideraria essa área no cálculo do preço do serviço e apenas a citaria nas obrigações da contratada. Afinal, a mesma pessoa cuidará de tudo e já está contemplada integralmente no preço da área interna.

Espero ter contribuído.

Abraços.

Franklin Brasil



Henrique Aoki

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Feb 18, 2016, 11:52:22 AM2/18/16
to ne...@googlegroups.com
Prezada Rosangela,
Todas as limpezas das áreas (internas e externas) são executadas pelo mesmo profissional (servente, faxineiro) de acordo com a região.
No momento que se calcula o custo do profissional, esse é o mesmo para limpeza de qualquer tipo de área (interna e externa).
O preço de cada um dos tipos de área (interna e externa) é obtido pela conjugação dos custos do servente e quando possível, o custo da encarregada.
Voce calcula o o custo do preço  do metro quadrado para uma área tabelada, por exemplo, 600m2 comparando com o preço máximo estipulado na Portaria.
Se não estourar o valor, utilize os preços do servente e se couber o da encarregada e determine os preços para as produtividades não tabeladas.

Se estourar, tem de reduzir custos da planilha do servente  até que o preço do m2 fique no limite. Em seguida utilize os preços do servente e considerando a produtividade determine o preço do m2 da area pesquisada.



Rosangela Santos

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Feb 21, 2016, 8:24:02 PM2/21/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Agradeço a todos pelas valorosas contribuições. Esse grupo realmente é muito bom. Estou em férias, mas continuo acompanhando as atualizações. Obrigada.

Rosangela F. Santos
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