Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares
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Governador Valadares
Tel.: (33) 3301-1000 Ramal 1160
http://www.ufjf.br/campusgv/
I - objeto da ação ou projeto cultural carnavalesco a ser patrocinado;
II - caderno de encargos do patrocinador;
IV - datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas?
V - critérios de seleção e de julgamento das propostas?
VI - condições para interposição de recursos? e
VII - minuta do acordo de patrocínio.
§ 1º O extrato do edital deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal com antecedência mínima de 10 dias da data final do prazo de apresentação das propostas, sendo seu inteiro teor disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura.
§ 2º As condições de participação em conjunto de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes devem ser estabelecidas no edital.
I – patrocínio incentivado, em sede do Programa de Incentivo Fiscal, nos termos do regulamento;
II – patrocínio privado direto, pela alocação de recursos próprios de pessoa física ou jurídica, sem incentivo fiscal, na execução de caderno de encargos, tendo como contrapartida veiculação de publicidade, uso de bem público ou outra modalidade de contrapartida prevista no regulamento.
§ 2º A celebração de acordo de patrocínio privado direto é precedida de edital de patrocínio ou resulta do recebimento de proposta espontânea conforme o seguinte procedimento:
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