CCT - Abrangência - Qual utilizar?

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Carlos Cavalcanti

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Mar 8, 2019, 3:53:40 PM3/8/19
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, boa tarde.

Aqui (PE) estamos passando por dificuldades quanto a qual CCT utilizar.

1. Categoria - motorista terceirizado, CBO 7823, veículos de pequeno e médio porte - para transporte de pessoas, documentos, malotes, encomendas;
2. Abrangência - Para uma região A (metropolitana) existe uma CCT, que se aproxima da categoria citada, mas para outra região B (Caruaru/PE) não.
3. Para a região A existe sindicato e CCT (PE001310/2018)que representa os motoristas de empresas terceirizadas, já para a região B o que existe é sindicato e CCT (PE000784/2018) para trabalhadores em transportes de cargas.
4. Nosso Jurídico diz/recomenda que deveríamos utilizar a CCT da região B.

Então, pergunto a quem puder, encarecidamente, responder:

1. Se a licitação fosse para o Estado todo/várias cidades poderíamos ou deveríamos tomar como base a CCT da região A?
2. Se a licitação fosse apenas para a região B qual CCT utilizar como base? Porque?

3. Como estão agindo com a proibição/falta de ultra-atividade das CCT's?
Aqui em PE tivemos uma CCT que já nasceu morta (PE001310/2018), kkkkk!

4. Nesse caso de CCT perder a vigência o que fazer, se não há uma nova?



Agradeço enormemente a ajuda.

--
Carlos Eduardo, auxiliar de biblioteca, IFPE - Campus Caruaru.
Atualmente respondendo pelo Setor de Contratos

Franklin Brasil

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Mar 10, 2019, 2:50:46 PM3/10/19
to NELCA
Carlos, 

Já procurou no sistema MEDIADOR quais CCT de PE mencionam a categoria "motorista"? 

 
Dá pra consultar usando o filtro "categoria" ou em "Cláusulas > Palavra do título" (eu prefiro essa última, que tem mais chance de encontrar um instrumento apropriado)

Por exemplo, existem essas duas CCT vigentes em PE:

 



--
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Carlos Cavalcanti

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Mar 10, 2019, 6:40:49 PM3/10/19
to ne...@googlegroups.com
Franklin, obrigado mais uma vez.

Eu já tinha visto estas CCT

Mas o que eu digo é que essas cct's são de motoristas rodoviários de carga e nossos motoristas são de empresas de terceirização
E pra esta categoria existe cct específica, pelo menos até 2018

Como se poderia usar CCT de motoristas de carga para motoristas terceirizados?

Franklin Brasil

unread,
Mar 10, 2019, 7:20:18 PM3/10/19
to NELCA
Qual a CCT dos "motoristas terceirizados"? Qual delas é mais vantajosa para o empregado? 

Lembre-se que sua escolha da CCT é apenas para sua ESTIMATIVA, antes da licitação, para formar o preço de referência. O que vai valer na licitação e durante o contrato será a CCT ou instrumento coletivo especifico da empresa, conforme o seu enquadramento sindical. 

Carlos Cavalcanti

unread,
Mar 11, 2019, 8:01:30 AM3/11/19
to ne...@googlegroups.com
...[a] CCT [que a Administração escolher] é apenas para sua ESTIMATIVA... > Com a ajuda do NELCA passei a ter esse entendimento também.

Porém, penso eu, que a Administração deve estimar o preço de referencia baseado numa CCT que mais se aproxime. Portanto, a CCT deveria contemplar a categoria, a empresa e abrangência. Estou certo?

Contudo, na cidade (região) não a abrangência, a empresa pode apresentar uma CCT que contemple a categoria e a empresa, porém seja de outra abrangência dentro do Estado?

Agradeço ao NELCA mais uma vez!

 


Franklin Brasil

unread,
Mar 11, 2019, 10:58:37 AM3/11/19
to NELCA
Cabe à empresa apresentar o instrumento coletivo ao qual ela (empresa) se vincula em função do seu enquadramento sindical (atividade preponderante + abrangência territorial no local de prestação do serviço)

Carlos Cavalcanti

unread,
Mar 11, 2019, 1:34:47 PM3/11/19
to ne...@googlegroups.com
eita, franklin!
sem querer abusar...

mas se puder seguir o raciocínio... [e quem mais do NELCA puder]

— a empresa se obriga a apresentar uma CCT que tenha abrangência na região de prestação do serviço? ou pode apresentar com outra abrangência?

empresa:
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
78.10-8-00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
71.11-1-00 - Serviços de arquitetura
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica

CCT/2017 - PE000774/2017 (este modelo vinha sendo usado numa região a qual ela não abrange, pactuaram nessa CCT o sindicado dos motoristas e o sindicato das empresas de ASSEIO de PE [bem conhecido por sinal].

CCT/2018 - PE001310/2018 (esta teve algumas modificações consideráveis, depois de muito tempo sem. Só que agora, pactuaram nessa CCT o sindicado dos motoristas (o mesmo) e o "sindicato" das empresas (que agora é uma FEDERAÇÃO NACIONAL). — Ainda sem abrangência na região pretendida.

Porém essas que vc informou...
PE000784/2018

O sindicato dos motoristas é para motoristas de carga.
 

Franklin Brasil

unread,
Mar 12, 2019, 8:43:06 PM3/12/19
to NELCA
Entendo que não dá pra obrigar a usar algo que não existe. Ela deve adotar o instrumento coletivo pertinente ao seu enquadramento sindical. 

Esse enquadramento depende da atividade principal da empresa. Não necessariamente pelo CNAE, mas pela quantidade de empregados em uma determinada atividade. Pelo menos, esse é o critério que mais vejo em decisões judiciais. 

Não seria aplicável a CCT PE000165/2019? Abrange as empresas de "serviços de terceirização, asseio, conservação e serviços em geral", com a categoria motorista terceirizado. 

Carlos Cavalcanti

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Mar 13, 2019, 8:56:14 AM3/13/19
to ne...@googlegroups.com
Eita, Franklin! obrigado!

Não tinha conhecimento desta, ela é novinha.

agora...
Não seria aplicável a CCT PE000165/2019? — imagino que pra 2019 sim.

sou verde ainda nessa área mas vou me informar melhor.




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