Registro de preços para futuras aquisições de peças para maquinas e equipamentos pesados,

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Genivaldo Valle

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Apr 25, 2016, 8:56:15 AM4/25/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pretende o Município abrir procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS.
O problema esta na elaboração do termo de referencia, pois e quase impossível um levantamento de peças que serão objeto de reposição. Já vi algumas alternativas, como no estado de Minas Gerais com a utilização de uma tabela do DER,
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, aqui mesmo no Paraná com a utilização de uma tabela do DETO Departamento de Transportes Oficial do Estado, entretanto nenhuma destas tabelas é oficial e publica. A tabela da DETO do Paraná, por exemplo, não vem nem mais sendo utilizada pelo próprio DETO, mas vem sendo utilizada por alguns municípios.
Enfim, alguém tem alguma opinião?

Franklin Brasil

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Apr 28, 2016, 11:20:52 PM4/28/16
to NELCA
Oi, Genivaldo.

Uma licitação como essa aqui não serve como referência? http://www.brumadinho.mg.gov.br/files/2574f4f97e460935d1facb7d3e1f470a.pdf

Abraços

Franklin Brasil


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Genivaldo

unread,
Apr 29, 2016, 9:03:48 AM4/29/16
to ne...@googlegroups.com

Obrigado Franklin

 

Este edital já será um ótimo subsidio para estudo da situação.

 

Vou tentar explicar melhor o que esta acontecendo.

 

 

E quase impossível elaborar um TERMO DE REFERENCIA para registro de preço para aquisição de peças para veículos e equipamentos pesados em razão da multiplicidade de itens que compõe um veiculo ou equipamento. No caso de veículos existe a tabela AUDATEX que vem sendo muito utilizada, entretanto esta tabela não contempla peças para maquinas e equipamentos pesados.      Aqui no Paraná e em Minas Gerais vem sendo utilizado no caso de maquinas e equipamentos pesados uma tabela elaborada pelo DETO – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE OFICIAL DO ESTADO e DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM respectivamente no Paraná e em Minas Gerais.   Ocorre que o próprio DETO já abandonou o uso desta tabela e ao menos no site do DER de Minas não encontramos mais nenhuma referencia a tabela anteriormente utilizada.    Atualmente alguns municípios tem utilizado em seus editais o sistema de desconto sobre a TABELA DE PREÇOS SUGERIDA PELO FABRICANTE, que deve ser apresentada pela empresa proponente no ato do julgamento do procedimento licitatório.   Em algumas licitações tem ocorrido que uma empresa apresenta uma tabela com um valor e outra a mesma tabela com valores diferentes. Desta forma tornou-se impossível utilização deste método, ate porque alguns fabricantes não estão mais disponibilizando esta tabela e por outro lado a mesma não tem nenhum critério oficial e periodicidade  de revisão de valores.   Resultado, voltamos a estaca zero.

Depois de muitos estudos chegamos a conclusão que a manutenção preventiva e corretiva destes equipamentos deve ser feita com a utilização somente de peças originais ou genuínas que na maioria das maquinas e equipamentos e realizada com exclusividade por concessionárias da marca, e desta forma podemos utilizar a INEXIGIBILIDADE de acordo com o artigo 25 inciso I da Lei nº 8.666/93. Pretendemos contratar pela Inexigibilidade por um período de 12(doze) meses com um valor estimado de gastos para cada maquina e equipamento. Os equipamentos cujas revendas não detenham exclusividade ainda não temos uma posição definida aguardando uma analise dos setores envolvidos. Diante disso resta a duvida se existe algum impedimento de contratação pelo processo de inexigibilidade por um período fixado?

 

 


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