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Conhecimento adquirido não se guarda, se compartilha! Essa cultura de nunca ensinar o "pulo do gato", é coisa de gente que não têm ciência de sua mortalidade.
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Edilson Fernandes
Administrador
Coordenação de Licitações.
(32) 984384448
Boa tarde, Edilson
Estamos considerando a vigência conforme estabelece esse parecer.
Mas com relação esse “01” dia que “sobrou” no final do contrato, conforme o exemplo que coloquei?
A contratada está cobrando, mas se pagarmos, vai estourar o valor total do contrato. Esse “01” dia deve ser absorvido pela contratada? Qual o amparo legal para isso?