Contagem da vigência contratual para fins de pagamento

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Patricia Milhomem

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Jan 29, 2019, 6:20:24 AM1/29/19
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Bom dia!

Nos contratos, os prazos contados em meses ou em anos devem ser contados de data a data, conforme preconiza o § 3º do artigo 132 da Lei nº 10.406/2002.

Exemplo:

Contrato XX/2017 

Vigência de 12 meses: de 01/01/2017 a 01/01/2018

Início da Execução dos Serviços: 01/01/2017

Valor Mensal: R$ 10.000,00 

Valor Total: R$ 120.000,00

Neste sentido, gostaria de saber qual o entendimento de vocês a respeito desse “01” dia que “sobra” ao final do contrato.

No exemplo acima, supondo que o contrato não seja prorrogado e que a contratada venha faturando mensalmente o valor dos serviços prestados:


NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/01/2017 a 31/01/2017
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/02/2017 a 28/02/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/03/2017 a 31/03/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/04/2017 a 30/04/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/05/2017 a 31/05/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/06/2017 a 30/06/2017   
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/07/2017 a 31/07/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/08/2017 a 30/08/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/09/2017 a 30/09/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/10/2017 a 31/10/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/11/2017 a 30/11/2017  
NF de R$ 10.000,00 - referente a 01/12/2017 a 31/12/2017  

Sendo que o contrato irá até o dia 01/01/2018? E esse faturamento como ficará? pois teoricamente a empresa trabalhará 1 dia a mais do previsto, e caso pagamos 1 dia a mais estoura o valor total do contrato.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

Rosangela Ribeiro

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Jan 29, 2019, 7:51:03 AM1/29/19
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Bom dia, o entendimento que tenho é que para um contrato com vigência inicial de 01/01/2018 o seu término é 31/12/2018, e assim sucessivamente, sempre vencendo um dia antes ao início.

Mas gostaria muito que os mestres ratificassem meu entendimento ou corrigi-lo.

Grata,

Câmara Municipal de Jaguariúna


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Edilson Fernandes

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Jan 29, 2019, 10:15:01 AM1/29/19
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Patricia, Boa tarde.

Acho que esse parecer pode te ajudar!


Conhecimento adquirido não se guarda, se compartilha! Essa cultura de nunca ensinar o "pulo do gato", é coisa de gente que não têm ciência de sua mortalidade.

   
Edilson Fernandes

       Administrador
 Coordenação de Licitações.

  (32) 984384448



FORMA DE CONTAGEM DE PRAZO DE CONTRATOSparecer_n-_06-2014-cplc-depconsu-pgf-agu.pdf

Dayvson Souza Silva

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Jan 29, 2019, 10:59:37 AM1/29/19
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Prezados,

Extraí o parágrafo abaixo do parecer anexo:
 
  "1. Por exemplo, se a vigência de 12 meses de um contrato administrativo iniciou em 31.05.2012, o seu termo final (dies ad quem) será 31.05.2013, podendo ser prorrogado até esta data, e assim sucessivamente, ou seja, 31.05.2014, 31.05.2015, 31.05.2016, até completar 60 meses, em 31.05.2017. É o que se extrai de Diógenes Gasparini3..."

Analisando-o, me surgiu a dúvida: o último dia de um contrato vigente seria o primeiro do novo contrato, ou estaria a Administração "ganhando" um dia a cada novo contrato, visto que um novo contrato teria vigência de 01/06/2017 até 01/06/2018, e o próximo contrato de 02/07/2018 até 02/07/2019? 

Aux. Administração
IFS


Dayvson Souza Silva
(79) 8837-7662 - Oi
(79) 9100-7889 - Tim (Whatsapp)

Jose Helio Justo

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Jan 29, 2019, 11:13:36 AM1/29/19
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A cada ano estaria ganhando 1 dia.




José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "Dayvson Souza Silva" <dayvso...@gmail.com>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        29/01/2019 13:59
Assunto:        Re: [NELCA] Contagem da vigência contratual para fins de pagamento
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Prezados,

Extraí o parágrafo abaixo do parecer anexo:
 
  "1. Por exemplo, se a vigência de 12 meses de um contrato administrativo iniciou em 31.05.2012, o seu termo final (dies ad quem) será 31.05.2013, podendo ser prorrogado até esta data, e assim sucessivamente, ou seja, 31.05.2014, 31.05.2015, 31.05.2016, até completar 60 meses, em 31.05.2017. É o que se extrai de Diógenes Gasparini3..."

Analisando-o, me surgiu a dúvida: o último dia de um contrato vigente seria o primeiro do novo contrato, ou estaria a Administração "ganhando" um dia a cada novo contrato, visto que um novo contrato teria vigência de 01/06/2017 até 01/06/2018, e o próximo contrato de 02/07/2018 até 02/07/2019? 

Aux. Administração
IFS



Em ter, 29 de jan de 2019 às 13:14, Edilson Fernandes <edilson....@ifsudestemg.edu.br> escreveu:
Patricia, Boa tarde.

Acho que esse parecer pode te ajudar!

Conhecimento adquirido não se guarda, se compartilha! Essa cultura de nunca ensinar o "pulo do gato", é coisa de gente que não têm ciência de sua mortalidade.

   
Edilson Fernandes
       Administrador

 Coordenação de Licitações.

  (32) 984384448




ILC nº 250 - Dez 2014.PDF
ILC Nº 292 Junho 2018 Contagem prazos serviços continuados.PDF

Patricia Milhomem

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Jan 29, 2019, 11:18:52 AM1/29/19
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde, Edilson

Estamos considerando a vigência conforme estabelece esse parecer.

Mas com relação esse “01” dia que “sobrou” no final do contrato, conforme o exemplo que coloquei?

 A contratada está cobrando, mas se pagarmos, vai estourar o valor total do contrato. Esse “01” dia deve ser absorvido pela contratada? Qual o amparo legal para isso?


Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

Ronaldo Corrêa

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Jan 30, 2019, 10:25:22 AM1/30/19
to nelca
Observem que a contagem de prazo nunca deve considerar o primeiro dia mas incluir o último sempre. Assim, não há que se falar em ganhar um dia.

Lei 8.666/1993
Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.


Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Patricia Milhomem

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Jan 30, 2019, 11:38:48 AM1/30/19
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, Ronaldo!

O item 22. do Parecer Nº 06/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU destaca  "não haver qualquer prejuízo do último dia do prazo de vigência do contrato original, com o primeiro dia de vigência do termo aditivo de prorrogação subsequente".  

No entanto, operacionalmente, qual data devemos considerar para aplicação do novo valor contratual em face a coincidência de data na renovação?

Exemplo: 

Contrato: Vigência de 01/01/2017 a 01/01/2018 (término do primeiro ano de vigência) 

1ª TA de Renovação: Vigência de 01/01/2018 a 01/01/2019 (início do primeiro ano de vigência)

Nesse caso, após o primeiro ano do contrato houve redução / eliminação de custos não renováveis na planilha para a prorrogação contratual. 

Esse novo valor contratual começa a "valer" em 01/01/2018 ou em 02/01/2018?

Grata, 
Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

Crys Raviani

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Jan 30, 2019, 6:38:15 PM1/30/19
to ne...@googlegroups.com
Patrícia, boa noite!

Ele começa a valer a partir do dia 02/01/2018.

Abraços,
Crys Raviani
Unifesp Osasco

Ronaldo Corrêa

unread,
Jan 30, 2019, 6:42:51 PM1/30/19
to nelca
Patrícia,

A regra legal é bem clara: não conta o primeiro dia.

Por isso que, na prorrogação, o último dia do prazo anterior deve necessariamente coincidir com o primeiro dia do prazo posterior, de forma que se conte se conte esse dia no prazo que está vencendo e não no prazo que entrará em vigor.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU
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