PUBLICAÇÃO NO DOU

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Renato Messias

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Aug 28, 2013, 1:00:44 PM8/28/13
to ne...@googlegroups.com
Meus caros, alguém poderia citar o dispositivo legal que nos obriga a publicar no DOU extrato de registro de preços?

--

Atenciosamente,

Renato

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 29, 2013, 10:24:14 AM8/29/13
to ne...@googlegroups.com

Olá, Renato!

 

A exigência legal eu não me recordo agora (alguém por favor complemente), mas aqui nós realizamos a publicação juntamente com o resultado da licitação, como esta, que saiu no DOU de hoje, por exemplo:

 

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE

 

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 8/2013

 

A Superintendência Regional do Departamento de Polícia

Federal em Sergipe, por intermédio do Pregoeiro designado por meio

da Portaria nº 041/2012-GAB/SR/DPF/SE, no âmbito do processo nº

08520.007144/2013-52, torna público o resultado do Pregão Eletrô-

nico nº 08/2013-SRP, com registro de preços para futura e eventual

aquisição de carimbos, tendo sido adjudicados para a empresa PERIC

LES BOMFIM SANTOS - ME (CNPJ 09.275.179/0001-64) os itens

1 a 23, no valor global de R$ 4.814,15. A publicação deste resultado

equivale à publicação da Ata de Registro de Preços.

 

RONALDO CORRÊA

(SIDEC - 28/08/2013) 200344-00001-2013NE800011

 

 

 

(DOU Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2013, p. 123: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/08/2013&jornal=3&pagina=123&totalArquivos=248)

 

Como não há uma funcionalidade específica para este fim no SIASG, eu não vou fazer “na mão” e mandar via INcom Web, pagando por duas publicações...!

 

Att.,

--

 

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

 

Departamento de Polícia Federal

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

Comissão Permanente de Licitação

 

Aracajú/SE

(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)

 

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WILSON JOSE-ARRUDA-MARQUES

unread,
Aug 29, 2013, 10:49:19 AM8/29/13
to ne...@googlegroups.com
Renato;
Aqui no nosso Órgão não publicamos as ARPs (preços registrados) nem o resultado dos Pregões...consideramos como suficiente o que diz o § 1° do Artigo 30, do Decreto 5450/2005, tá tudo divulgado e disponível no sistema, porque a necessidade de gastar com DOU? 
"§ 1° Art 30. Decreto 5450/2005: O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais SERÃO VÁLIDOS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INCLUSIVE PARA COMPROVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS". 
Um abraço 
Wilson Marques - Pregoeiro - HUJM - Cuiabá MT

Lorenna

unread,
Aug 29, 2013, 10:57:06 AM8/29/13
to ne...@googlegroups.com

Colegas, conheço apenas  o comando do art. 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MARE Nº 8, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998, disponível no COMPRASNET.

 

Atenciosamente,

 

 

Lorenna Milena da Silva

Agente Administrativo

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA POLICIAL

SELOG/SR/DPF/TO

Palmas/TO

Tel.:(63) 3236-5548

 

 

Leonardo Zortea

unread,
Aug 29, 2013, 11:06:01 AM8/29/13
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Renato,

Aqui nós realizamos a publicação do Resultado de Julgamento conforme exemplificado pelo Ronaldo, posteriormente o processo já contendo a Ata de Registro de Preços assinada pelas partes é encaminhado para a Coordenação de Contabilidade do órgão em Brasília - DF e eles realizam a publicação de Extrato da Ata de Registro de Preços, como esta que saiu no D.O.U., por exemplo:

Dados da Publicação:
Diário Oficial da União - D.O.U. edição nº. 59, de 27 de Março de 2013, Seção 3, Página 94.

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=94&data=27/03/2013

Neste mesmo dia tem várias publicações desta natureza.


COORDENAÇÃO REGIONAL EM TUCUMÃ


EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS


Espécie: Ata de Registro de Preços nº. 247/2012 do Pregão Eletrônico

SRP nº. 031/2012 - CR Kayapó Sul do Pará. Processo nº

08111.000158/2012-86. Objeto: O presente Ata tem por objeto para a

eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme espe-

cificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante

desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela Empresa FORD

MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº

03.470.727/0016-07, com sede na Avenida Henry Ford, nº 2000,

COPEC, CEP: 42.810-000, no Município de Camaçari, Estado da

Bahia, Endereço para correspondência Avenida do Taboão, nº 899,

Rudge Ramos, CEP: 09655-900, CPI 9330, São Bernardo do Campo

- SP, Fones (11) 4174.4142/4559/4870/4865, Emails: ppe-

re...@ford.com; akr...@ford.com; fsan...@ford.com e

rsan...@ford.com; neste ato representada pela Sra. Raquel Ross

Ribeiro, brasileira, solteira, Administradora, portadora da Cédula de

Identidade nº 6.097.458 SSP/MG e CPF nº 035.533.806-83, em con-

junto com o Sr. Ricardo Permagnani dos Santos, brasileiro, casado,

Comerciário, portador da Cédula de Identidade nº 24.975.094 SSP/SP

e CPF nº 248.944.306-94 cuja proposta foi classificada para os itens

1 e 2 em Primeiro e Segundo lugar no certame. A validade da Ata de

Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de

assinatura.

Empresa: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

- CNPJ: 03.470.727/0016-07

Dos itens contratados: Itens: 01 e 02.

Valor total: R$ 2.873.700,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três

mil e setecentos reais).

Data de Assinatura: 30/11/2012.

Att.

Leonardo Zortéa
Pregoeiro

Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará em Tucumã - PA

 




From: ronal...@dpf.gov.br
To: ne...@googlegroups.com
Subject: RES: [NELCA] PUBLICAÇÃO NO DOU
Date: Thu, 29 Aug 2013 11:24:14 -0300

Renan Orleti

unread,
Aug 29, 2013, 11:21:45 AM8/29/13
to NELCA
Prezados,

Aqui na FUNAI / CR Ji-Paraná (RO) também tínhamos o mesmo entendimento do Wilson (que a divulgação no comprasnet bastava), entretanto em nossa última auditoria realizada pela CGU-RO, referente ao exercício 2012, eles não acataram essa justificativa. Inclusive emitiram recomendação para que doravante sejam publicados no DOU todos os atos relativos aos procedimentos licitatórios.

Renan


Date: Thu, 29 Aug 2013 10:49:19 -0400
Subject: Re: [NELCA] PUBLICAÇÃO NO DOU
From: wilso...@ibest.com.br
To: ne...@googlegroups.com

Franklin Brasil

unread,
Aug 29, 2013, 11:26:04 AM8/29/13
to NELCA
Antigamente, o Decreto nº 2743/1998 obrigava (artigo 6º, parágrafo único) que 
O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, na imprensa oficial e disponibilizada em meio eletrônico

Regulamentava esse Decreto a IN/MARE nº 08/1998, existia, sim, obrigação de publicar os extratos das ARP no DOU:

Art. 13. O órgão ou entidade responsável mandará publicar na imprensa oficial, por meio do SIASG, o extrato da Ata de Registro de Preço, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de início da validade do registro.

§ 1º O extrato da Ata de Registro de Preço discriminará o bem, o valor unitário, o valor total estimado, a validade do registro, os fornecedores na ordem de registro com seus respectivos quantitativos propostos e os órgãos e entidades usuários.

Depois, o Decreto 3931/2001, que revogou o 2743/98, manteve a obrigatoriedade, mas agora falava em "divulgar" em "órgão oficial" já não mais se referindo a "imprensa":
Art. 6º  ...
I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

Mais tarde, o Decreto 5450/2005 regulamentou o Pregão Eletrônico e determinou o que deveria ser publicado:

Art. 30.  O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

XII - comprovantes das publicações:

        b) do resultado da licitação;

Então, deve-se publicar o "resultado da licitação" mas isso não significa necessariamente o "extrato da ata". Entendo que o exemplo do Ronaldo contempla essa obrigação. 

Mais recentemente, o novo Decreto do SRP, o 7892/2013, manteve a expressão "divulgar" e agora deixou claro qual é o "órgão oficial":

Art. 11.  Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal  e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 

Portanto, no Executivo Federal, não se fala mais em "publicar" na "imprensa oficial" a ARP desde 2001. 

Há um outro dispositivo, mais antigo e mais poderoso, porém, que complica as coisas: o art. 15, § 2º da Lei 8.666/93 c/c art. 6, XIII:

§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;

Então, se formos ler "literalmente" a Lei de Licitações, tem que publicar trimestralmente. Só que essa não me parece a leitura mais correta. Porque existe outro dispositivo da própria Lei 8666 (art. 16) que diz que a publicidade será feita em "órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público". 

Ora, as páginas oficiais na Internet são meio de amplo acesso público. Inclusive reconhecidos assim pela Lei de Acesso à Informação. 

Resumindo, entendo que é obrigatória a publicação na imprensa oficial do "resultado da licitação" mas não da ARP, SE for indicado expressamente nessa publicação ou na legislação específica onde podem ser acessados os preços registrados. 

Devemos lembrar que o princípio da Eficiência está na Constituição (art. 37) e não me parece eficiente publicar todo trimestre milhares e milhares de páginas impressas do DOU com preços registrados que estão amplamente disponíveis na Internet. 

Abraços,

Franklin Brasil Santos



Em 29 de agosto de 2013 10:24, Ronaldo Corrêa <ronal...@dpf.gov.br> escreveu:

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 29, 2013, 1:58:41 PM8/29/13
to ne...@googlegroups.com

Interessante, Wilson!

 

Vocês conseguem emitir Nota de Empenho de licitações que não tenham tido o Resultado de Julgamento publicado no DOU via SIASG?

 

Me lembro que quando tentamos, o SIAFI se negou a emitir, informando que a licitação estava sem resultado cadastrado...

 

Att.,

 

--

 

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

 

Departamento de Polícia Federal

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Aracajú/SE

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macpedrosa

unread,
Aug 30, 2013, 11:25:56 AM8/30/13
to ne...@googlegroups.com
Wilson, é que o módulo do SIASG para inclusão de Resultado de Julgamento, não é integrado a publicação do DOU.

Diferentemente do processo de inserção de licitação que o próprio sistema faz a publicação no DOU, para empenhar não é necessário. Lógico que está errado, mas na prática conseguimos liberar para empenho sem ter publicação no DOU.

Abs.

Marcos Pedrosa
Pregoeiro/PU.

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 30, 2013, 11:56:58 AM8/30/13
to ne...@googlegroups.com

Não entendi, Marcos...

 

O módulo do SIASG para a inclusão de Resultado de Julgamento não é integrado à publicação no DOU?

 

Na verdade é exatamente esse módulo que eu utilizo para publicar no DOU o Resultado de Julgamento. Cadastro lá no SIASG e sai direto no DOU. É integrado sim... OU eu não entendi direito o que você quis dizer com “integrado”, rs!

 

Aqui a gente não consegue empenhar sem ter feito este procedimento (algum colega de outra unidade do DPF cosegue?), pois ao montar a minuta do Empenho ele faz a crítica e devolve a informação de que a licitação não tem resultado. Ou seja, sem resultado cadastrado (e consequentemente publicado no DOU), sem empenho, sem contrato...

 

Estou suspeitando que cada órgão tem parâmetros distintos quanto a isto...

 

Seria mais um caso de “legislação via sistema”, impondo limites onde a lei não impõe? Como no caso do Comprasnet não permitir o cadastramento de novas propostas após a recusa de TODAS as inicialmente recebidas, com base no que faculta o Art. 48, § 3º da Lei 8.666/1993... Aí a gente “se vira nos 30”, suspende a seção e recebe “por fora”, já que há amparo legal para isto. Mas o sistema poderia nos facilitar a vida, e não dificultar, né?

 

Att.,

 

 

--

 

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

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macpedrosa

unread,
Aug 30, 2013, 12:53:42 PM8/30/13
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Olá Ronaldo, realmente me expressei mal ao informar que não é vinculado ao SIASG.

Os procedimentos é que são distintos considerando licitação tradicional(concorrência, tomada de Preço...).

Para incluir o valor que impede a realização do empenho caminho no SIASG: SISPP-> RESULTADO->IALRESULT
Informando a licitação, valores você consegue realizar o empenho.
Esse procedimento não é publicado no DOU.



Para publicar o resultado da Licitação: SIDEC->EVENTO-IALEVENT 
O resultado deste procedimento é publicado no DOU.

Posso estar enganado, provavelmente nunca aconteceu comigo, mas acredito que os eventos são distintos o "sistema" não os vinculam.

Abs.

Marcos Pedrosa
Pregoeiro/UFPB/PU.

CPL MT - Marli Bispo dos Santos Nunes

unread,
Aug 30, 2013, 1:21:53 PM8/30/13
to ne...@googlegroups.com

Boa Tarde, a todos!

 

Eu concordo com o Marcos, os sistemas são distintos, porém para mim o que permite a emissão de empenho é conclusão no comprasnet, digo resultado (homologação). As vezes acontece conosco problemas na inclusão de cronograma e a valor a ser lançado é o resultado do comprasnet e não SIASG: SISPP-> RESULTADO->IALRESUL.

 

 Marli

SAMF/MT

(DOU Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2013, p. 123: www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/08/2013&jornal=3&pagina=123&totalArquivos=248)

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WILSON JOSE-ARRUDA-MARQUES

unread,
Aug 30, 2013, 3:02:44 PM8/30/13
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo;
Se for uma licitação tipo TP, Carta Convite ou Concorrência, aí não se consegue realizar o empenho sem a publicação no DOU do resultado da licitação; porém para Pregão isso não é necessário, acredito que é porque em relação ao Pregão tudo está disponível no sistema e nas outras modalidades não!
Wilson Marques - Pregoeiro - HUJM MT

Ali Veggi Atala Júnior

unread,
Sep 10, 2013, 8:42:24 AM9/10/13
to ne...@googlegroups.com
Retomando o assunto, para divulgar Resultado de Pregão Eletrônico - SRP com 20 fornecedor diferente, como faria essa publicitação?

Bruno Dantas Faria Affonso

unread,
Sep 10, 2013, 8:46:57 AM9/10/13
to ne...@googlegroups.com
Bom dia! Quando eu atuava na execução, costumava publicar a razão social e o cnpj da empresa, seguido pelo (s) item (ns) do pregão que a ela tinham sido adjucados. Exemplo: 

Empresa 1, CNPJ XXXXX: ITEM 1, 5 e 9; EMPRESA 2, CNPJ YYYY, ITEM 2; EMPRESA 3, CNPJ ZZZZZ, ITENS 3, 4, 6, 7, 8 e 10. OS ITENS 11 e 12 FORAM CANCELADOS NA ACEITAÇÃO.

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Bruno Dantas F. Affonso
AUDITOR

AT/CUR

Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói - RJ, CEP 24220-900

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Tel: (21) 2629-5268 | (21) 2629-5271 

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