cálculo da hora extra sumula 444 vigilância e Repercussão do DRS sobre a Súmula n.º 444 TST

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Isabela Neves de Souza Carreiro

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Sep 19, 2017, 6:30:52 PM9/19/17
to ne...@googlegroups.com
Prezados,
Boa noite!
 
Preciso da sua ajuda para saber como se calcula a hora extra da vigilância e a repercussão drs sobre a súmula 444TST.
Será que alguém tem uma explicação mais fácil do que a do TCU pra me dar ?
Aguardo sua ajuda.
Atenciosamente,
Isabela Neves de Souza Carreiro
Coordenadora Administrativa
Museu Imperial
(24) 2233-0322
 
 


11ª Primavera dos Museus: de 18 a 24 de setembro. Consulte
GuiaDaProgramacao.museus.gov.br

Ronaldo Corrêa

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Sep 19, 2017, 6:35:54 PM9/19/17
to nelca
Isabela!

Dá uma olhada nesse texto do professor João Luiz Domingues: http://www.licitacaoecontrato.com.br/lecComenta/entendendo-a-planilha-de-custos-modulo-1.html


Att.,

__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)


Em 19 de set de 2017 7:30 PM, "Isabela Neves de Souza Carreiro" <Isabela....@museus.gov.br> escreveu:
Prezados,
Boa noite!
 
Preciso da sua ajuda para saber como se calcula a hora extra da vigilância e a repercussão drs sobre a súmula 444TST.
Será que alguém tem uma explicação mais fácil do que a do TCU pra me dar ?
Aguardo sua ajuda.
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Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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FRANCIS REGIS LEON Miron

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Sep 20, 2017, 7:38:36 AM9/20/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

O TCE-MT admite pagamento de horas extras para servidores que trabalham no turno de revezamento 12 x 36, porém, apenas a partir da 12º hora trabalhada. 

A questão de se usar ou não o turno de revezamento fica a critério da legislação do Ente, inclusive sobre a autorização de indenização de horas extraordinárias aos finais de semana e feriados para vigias, à luz da Sumula 444 do TST.

Em meu municipio solicitei que o Ente sancione a lei de turno de revezamento e que seja a anlisada a possibilidade e custo benefício de se legislar por analogia à Sumula 444 do TST, para tornar os atos do Município legal.  

O Tribunal de Contas de Mato Grosso TCE-MT, expôs sua opinião na sessão de julgamento do dia 21/06/2016, através da RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2016 – TP, onde descreve o seguinte:


No regime de plantão 12x36, o extrapolamento do limite diário de 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho enseja o direito à percepção de horas extraordinárias pelos servidores.



FRANCIS REGIS LEON MIRON
Controlador Interno 
Prefeitura Municipal de Paranaíta
Fone: (66) 3563-2730 / 2700


Em 19 de setembro de 2017 19:35, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:
Isabela!

Dá uma olhada nesse texto do professor João Luiz Domingues: http://www.licitacaoecontrato.com.br/lecComenta/entendendo-a-planilha-de-custos-modulo-1.html


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Ronaldo Corrêa
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Em 19 de set de 2017 7:30 PM, "Isabela Neves de Souza Carreiro" <Isabela....@museus.gov.br> escreveu:
Prezados,
Boa noite!
 
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Será que alguém tem uma explicação mais fácil do que a do TCU pra me dar ?
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Isabela Neves de Souza Carreiro
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Sergio Paulo Carvalho De Souza

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Sep 20, 2017, 10:25:58 AM9/20/17
to ne...@googlegroups.com

Prezados,

Bom dia.

Cálculo da Súmula TST 444.

A ideia é ratear o valor anual por mês e posto, então, considere o valor da hora trabalhada (VHT) em determinado posto segundo a escala de 12X36, neste valor deve estar incluso todos os adicionais que o trabalhador tenha direito. Considere também o número de feriados anuais (NF), que varia de cidade para cidade, não apenas estado para estado.

Além disto, há que se considerar que cada plantão tem 12 horas de trabalho, mas para efeito de horas extras 10 (de acordo com a Súmula), são 12 meses no ano e há dois plantões, metade no trabalho, metade na folga; com estes parâmetros, temos:


Imagem inline 2


Cabe ressaltar, o cálculo do TCU considera hora dobrada, e assim, chega-se ao dobro do construído acima; entendo que isto seja um erro, porque o salário mensal já contempla a hora normal do trabalhador; o cálculo acima refere-se exclusivamente a hora extra.

Espero ter contribuído.

Sergio Paulo

Analista em C&T - INCA

(21) 3207-1380

FRANCIS REGIS LEON Miron

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Sep 20, 2017, 10:48:09 AM9/20/17
to ne...@googlegroups.com
Divisor de horas:

Sabe-se que a doutrina trabalhista adota a seguinte fórmula para o regime de turno de revezamento: no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas (24 horas x 30 dias) a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.

Em 20 de setembro de 2017 11:25, Sergio Paulo Carvalho De Souza <sergi...@id.uff.br> escreveu:

Prezados,

Bom dia.

Cálculo da Súmula TST 444.

A ideia é ratear o valor anual por mês e posto, então, considere o valor da hora trabalhada (VHT) em determinado posto segundo a escala de 12X36, neste valor deve estar incluso todos os adicionais que o trabalhador tenha direito. Considere também o número de feriados anuais (NF), que varia de cidade para cidade, não apenas estado para estado.

Além disto, há que se considerar que cada plantão tem 12 horas de trabalho, mas para efeito de horas extras 10 (de acordo com a Súmula), são 12 meses no ano e há dois plantões, metade no trabalho, metade na folga; com estes parâmetros, temos:


Imagem inline 2


Cabe ressaltar, o cálculo do TCU considera hora dobrada, e assim, chega-se ao dobro do construído acima; entendo que isto seja um erro, porque o salário mensal já contempla a hora normal do trabalhador; o cálculo acima refere-se exclusivamente a hora extra.

Espero ter contribuído.

Sergio Paulo

Analista em C&T - INCA

(21) 3207-1380

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