Dúvida Percentual PIS e COFINS na Planilha de Custos

797 views
Skip to first unread message

Berivanea Lisboa

unread,
Apr 20, 2018, 3:38:25 PM4/20/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida para analisar um pedido de repactuação.

A empresa de vigilância solicitou repactuação e no módulo 5 Custos indiretos, tributos e lucro, ela informa que o PIS é 1,65% e o Cofins 7,60% totalizando 9,25%.

No manual de preenchimento de planilha de custos existe a seguinte informação:

1.1 PIS - Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Contribuintes: são contribuintes do PIS segundo as regras vigentes as pessoas jurídicas de direito privado de fins lucrativos e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Base de Cálculo: a base de cálculo da contribuição é a receita bruta mensal, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002).  Alíquota: A alíquota do PIS é de 1,65% para Limpeza e 0,65% para Vigilância, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 10.637/02.
1.2 COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Base de Cálculo: a base de cálculo da COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil das receitas. Alíquota: 7,60% (Art.2º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003). No caso de Vigilância, a alíquota é de 3,00%, conforme previsto no artigo 10, inciso I da Lei Federal nº 10.833/03. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983: Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. 

Quando falei com a empresa que ela estava utilizando os percentuais incorretos, ela me disse que eles não são empresas de lucro presumido.

Alguém pode me ajudar?

Devemos aceitar PIS 1,65% e Cofins 7,6%, ou solicitar que a empresa altere os percentuais para PIS 0,65% e Cofins 3%.

Desde já, agradeço a ajuda de todos.

Berivânea Lisbôa
Núcleo Estadual do MS/ES
(27) 3145-2745

Jose Helio Justo

unread,
Apr 20, 2018, 3:42:30 PM4/20/18
to ne...@googlegroups.com
Berivânea Lisbôa
Quais os percentuais de PIS e Cofins que a licitante vencedora registrou em sua planilha de custos e formação de preços na sessão do pregão?



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: <
http://migre.me/vTHgf > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para
nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para
ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse
https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAELEFLXb4mL3-wc4XQEM0Ec%2BShXoBz%2Bz9BO6HE3Cj7T45zw_Ew%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

Coordenação de Contratos e Convênios setor

unread,
Apr 20, 2018, 3:51:18 PM4/20/18
to ne...@googlegroups.com
Berivânia,

Essas alíquotas (PIS/COFINS) alteram-se de acordo ao regime de tributação da empresa. 

Quando esse regime é o Lucro Presumido, essas alíquotas são, respectivamente, para PIS é COFINS, 0,65 e 3%. 

Já, quando o regime é o Lucro Real, essas alíquotas são, respectivamente, Para PIS é COFINS, 0,65 e 7,6%.

Em resumo, existem as duas possibilidades de tributação, e ambas estão certas. Tudo depende de qual o enquadramento da empresa.

Atenciosamente,

--

Franklin Brasil

unread,
Apr 20, 2018, 6:24:02 PM4/20/18
to NELCA
Berivanea, 

Ano passado saiu a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 345:

A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Cofins.

A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep.

Portanto, em vigilância, as alíquotas somam 3,65%. Não importa o regime tributário. 

Se for lucro real, o que recolher a maior de Pis e Cofins pode ser compensado


Em sex, 20 de abr de 2018 15:38, Berivanea Lisboa <beri...@gmail.com> escreveu:
--

berivanea

unread,
Apr 20, 2018, 8:35:38 PM4/20/18
to ne...@googlegroups.com
Boa noite José Hélio.

Percentual de PIS 1,65%  e Cofins 7,60%.

Berivanea Lisboa
NEMS/ES



Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

-------- Mensagem original --------
De: Jose Helio Justo <Jose....@receita.fazenda.gov.br>
Data: 20/04/18 16:42 (GMT-03:00)
Assunto: Re: [NELCA] Dúvida Percentual PIS e COFINS na Planilha de Custos

Berivânea Lisbôa
Quais os percentuais de PIS e Cofins que a licitante vencedora registrou em sua planilha de custos e formação de preços na sessão do pregão?



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        Berivanea Lisboa <beri...@gmail.com>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        20/04/2018 16:38
Assunto:        [NELCA] Dúvida Percentual PIS e COFINS na Planilha de Custos
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




berivanea

unread,
Apr 20, 2018, 8:39:13 PM4/20/18
to ne...@googlegroups.com
Boa noite caro colega.

A empresa disse que se enquadra no lucro real. E apresentou os percentuais de PIS 1,65 e Cofins 7,60% no momento da licitação.

Então se os dois enquadramentos estão corretos, iremos aceitar.

Obrigada pela ajuda 

Berivanea Lisboa
Núcleo Estadual MS/ES



Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

-------- Mensagem original --------
De: Coordenação de Contratos e Convênios setor <c...@svc.ifmt.edu.br>
Data: 20/04/18 16:51 (GMT-03:00)
Assunto: Re: [NELCA] Dúvida Percentual PIS e COFINS na Planilha de Custos

Berivânia,

Essas alíquotas (PIS/COFINS) alteram-se de acordo ao regime de tributação da empresa. 

Quando esse regime é o Lucro Presumido, essas alíquotas são, respectivamente, para PIS é COFINS, 0,65 e 3%. 

Já, quando o regime é o Lucro Real, essas alíquotas são, respectivamente, Para PIS é COFINS, 0,65 e 7,6%.

Em resumo, existem as duas possibilidades de tributação, e ambas estão certas. Tudo depende de qual o enquadramento da empresa.

Atenciosamente,

Em sex, 20 de abr de 2018 15:38, Berivanea Lisboa <beri...@gmail.com> escreveu:

berivanea

unread,
Apr 20, 2018, 8:50:09 PM4/20/18
to ne...@googlegroups.com
Boa noite Franklin,

Vou ler a Lei 7.102, para interar-me.

Depois de ter percebido esses percentuais na planilha, ainda observei que o valor do posto dela ficou acima do valor limite de vigilância.

Enviei um e-mail solicitando que ela reveja a planilha, uma vez que os valores apresentados estão acima do valor limite máximo de vigilância.

Preciso de um curso de planilha. Rsrs

Sei que o colega José Hélio é mestre nesse assunto, quando tiver algum curso na Esaf não deixe de nos avisar.

Obrigada a todos.

Berivanea Lisboa
Núcleo Estadual MS/ES



Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

-------- Mensagem original --------
De: Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
Data: 20/04/18 19:23 (GMT-03:00)
Para: NELCA <ne...@googlegroups.com>
Assunto: Re: [NELCA] Dúvida Percentual PIS e COFINS na Planilha de Custos

Berivanea, 

Ano passado saiu a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 345:

A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Cofins.

A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep.

Portanto, em vigilância, as alíquotas somam 3,65%. Não importa o regime tributário. 

Se for lucro real, o que recolher a maior de Pis e Cofins pode ser compensado


Jose Helio Justo

unread,
Apr 21, 2018, 6:40:28 PM4/21/18
to ne...@googlegroups.com
Berivânea.
Se o contrato é de vigilância, ou seja, empresa submetida à Lei 7.102, ela não poderia, em hipótese alguma, na licitação, em sua planilha de custos e formação de preços, cotar os percentuais de PIS e da Cofins de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Como já bem relatado pelo Franklin (ou o Ronaldo) não lembro mais (tem um médico alemão me abraçando a toda hora), as empresas de vigilância, pela lei tributária e não pela 7.102, estão submetidas ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, assim, obrigatoriamente 0,65% e 3,0%, independente do seu regime tributário ser lucro real ou lucro presumido.
Um slide do meu curso:

TRIBUTOS DA VIGILÂNCIA - Lucro Real
Lei nº 10.833/2003 - Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o:
I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; ( esta última Lei é referente a empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores).
Assim, as empresas de vigilância que estiverem submetidas ao regime tributário do lucro real não podem utilizar o regime da não cumulatividade (ou seja, a Cofins será de 3% e não de 7,6% e o PIS/Pasep será de 0,65% e não de 1,65%)
Cabe deixar registrado o entendimento do TCU a respeito da vedação de inserção de forma explícita na planilha de custos do IRPJ e CSLL, firmada nos Acórdãos nº 950/2007 – Plenário e 205/2018 - Plenário.

Porém fiquei com uma dúvida, falaste que ela pediu repactuação nos tributos PIS e Cofins. Se ela quer passar para 1,65% e 7,6% então é por que na planilha estava 0,65% e 3%. É isso? Tem uma informação que não está batendo.

Se não planilha da licitação ela cotou 0,65% e 3% então estava e está correto, sendo imutável esses percentuais independente de a empresa de vigilância estar submetido aos regimes tributários do lucro real ou presumido. Se ela for simples nacional a história é compeltamente outra.

Saudações.

Bom fim de semana.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




berivanea

unread,
Apr 21, 2018, 8:00:50 PM4/21/18
to ne...@googlegroups.com
Boa noite Jose Helio,

Foi o Franklin que falou sobre a Lei 7.102.
A empresa de vigilância pediu repactuação agora, e quando fui comparar a planilha, percebi que na licitação foram aceitos os percentuais de PIS 1,65% é Cofins 7,60%, e eles mantiveram estes percentuais na planilha atual.
Quando li o manual para o preenchimento de planilha que vi que o PIS para vigilância deveria ser de 0,65% é o Cofins de 3,00%.
Como nunca fiz o curso de planilha fiquei na dúvida e lancei a pergunta aqui no grupo.
Para piorar, o valor apresentado na planilha a ser repactuada da empresa está acima do limite máximo de vigilância.
Enviei um e-mail solicitando que ela reveja sua planilha, por está acima do valor limite. Estou aguardando resposta dela.
Agora estou  pouco mais embasada para responder as perguntas da empresa, graças a ajuda de todos vocês.

Esse grupo é realmente valioso, aprendo aqui todos os dias.

Obrigada mais uma vez.

Berivanea Lisboa
Núcleo Estadual MS/ES
27 3145 2745





Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

-------- Mensagem original --------
De: Jose Helio Justo <Jose....@receita.fazenda.gov.br>
Data: 21/04/18 19:40 (GMT-03:00)

Ronaldo Corrêa

unread,
Apr 21, 2018, 8:55:07 PM4/21/18
to nelca
A empresa não deve alterar nenhum custo da planilha além daqueles referentes à mão de obra, EXCLUSIVAMENTE nos parâmetros da nova CCT.

Mas é claro que se o porcentual de tributo estiver superdimensionado, deve corrigir, mas isso SOMENTE na prorrogação do contrato, já que ele deve ser regido pela IN 2/2008.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages