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A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Cofins.
A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep.
Portanto, em vigilância, as alíquotas somam 3,65%. Não importa o regime tributário.
Se for lucro real, o que recolher a maior de Pis e Cofins pode ser compensado.
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A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Cofins.
A pessoa jurídica prestadora de serviços de vigilância patrimonial e de transporte de valores de que trata o art. 10 da Lei nº 7.102, de 1983, está sujeita ao regime cumulativo para apuração e recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep.
Portanto, em vigilância, as alíquotas somam 3,65%. Não importa o regime tributário.
Se for lucro real, o que recolher a maior de Pis e Cofins pode ser compensado.
Se não planilha da licitação ela cotou 0,65% e 3% então estava e está correto, sendo imutável esses percentuais independente de a empresa de vigilância estar submetido aos regimes tributários do lucro real ou presumido. Se ela for simples nacional a história é compeltamente outra.
Saudações.
Bom fim de semana.
José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br
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