Equipe de Apoio e membros da Comissão Permanente de Licitação

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Raquel Kuya

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Nov 17, 2017, 6:53:40 AM11/17/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, colegas!

Fico envergonhada de expor essa dúvida minha, mas eu pesquisei e não achei resposta prática.
Qual a diferença entre equipe de apoio e comissão de licitação, em um pregão?
Minha dúvida é: um servidor do setor requisitante (área técnica) pode fazer parte, como membro de apoio no pregão, ou só podem ser membros de apoio os servidores que fazem parte da CPL?

A situação prática aqui é a seguinte:
a área requisitante elabora o termo de referência, mas não é membro da CPL, portanto, não participa da equipe de apoio do pregão.

Existe algum normativo que indica que a área requisitante deveria participar do pregão, como membro de apoio técnico? O que as "boas práticas" do mercado recomendam?


Grata,
Raquel
Setor de Planejamento
Câmara Municipal de São Paulo

Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira

unread,
Nov 17, 2017, 8:33:38 AM11/17/17
to ne...@googlegroups.com
Oi
em breves palavras, mesmo!

CPL - comissão permanente de licitação.
Instituída para Tomada de Preços e concorrência. Tem validade de um ano e é bem formal.

Comissão- pregão e pregão eletrônico. Pode (e deveria, até) participar integrantes demandantes, inclusive porque irão dar opinião sobre o objeto/serviço ofertado.
Pode ser formada apenas para aquele pregão em andamento.


Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
Central de Compras
E-mail: hella....@planejamento.gov.br
Tel. (61) 2020-8666

________________________________________
De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Raquel Kuya <raquel....@uol.com.br>
Enviado: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 09:53
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Equipe de Apoio e membros da Comissão Permanente de Licitação

Bom dia, colegas!

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pregoe...@gmail.com

unread,
Nov 17, 2017, 9:30:04 AM11/17/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, Raquel,

A equipe de apoio realiza "apoio" mesmo, ao processo de licitação. É importante ter alguém que conheça o material que está sendo licitado acompanhando o pregoeiro, pois este nem sempre tem ciência dos detalhes desejados do produto. Por exemplo, ao licitar medicamentos, deve-se comparar o preço vencedor do certame com o preço da tabela CMED. Pra quem conhece a tabela, é fácil fazer isso, mas quem não tem o costume de utilizá-la pode não saber fazer essa comparação, e acabar comprando com preço acima do permitido. Dessa forma, é bom ter um farmacêutico na Equipe de Apoio, preferencialmente o farmacêutico que montou a requisição.

Você pode inferir essa situação para outros tipos de material. O membro da Equipe de Apoio pode ser qualquer funcionário do órgão, basta cadastrá-lo no Comprasnet. Podem ser designados para um único processo, ou para o período de um ano.

Detalhe: o nome do pessoal da Equipe de Apoio assina a Ata da Sessão. Assim, eles também têm responsabilidades no processo.

Minha sugestão é: sempre nomeie uma equipe de apoio! E escolha o pessoal que melhor conhece o material, suas características, seu funcionamento ou uso... Ás vezes, informações bobas do uso diário podem ajudar a melhorar os processo de aquisição, e isso traz maior satisfação ao pessoal que vai utilizar o material.

Espero ter ajudado.

Leon Bastos
EB - Cmdo 4ª RM

Raquel Kuya

unread,
Nov 17, 2017, 11:05:16 AM11/17/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigada pelas informações.
Eu também acho que quem elaborou a requisição deveria participar do pregão.
Entretanto, não existe nenhum normativo dizendo sobre o perfil da equipe de apoio?

Att,

Ronaldo Corrêa

unread,
Nov 17, 2017, 11:46:24 AM11/17/17
to nelca
Nem na lei do pregão nem nos decretos que o regulamentam prevê qualquer atribuição exclusiva ou poder de decisão à equipe de apoio. Isso porque no pregão a única autoridade é o pregoeiro.

Portanto, cada órgão deve decidir como compor suas equipes de apoio. A norma não regulamenta isso.

Mas como boa prática, eu sempre sugiro a participação de pelo menos um representante da área requisitante na equipe de apoio. Especialmente para auxilar o pregoeiro na resposta a pedidos de esclarecimentos e impugnações que se refiram ao objeto licitado.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitação-CGU
79-98112 2679 (WhatsApp)

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Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Nov 20, 2017, 9:11:22 AM11/20/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

A nossa regulamentação municipal traz algumas funções para a equipe de apoio bastante importantes. Até porque senão os membros ficam divagando durante a sessão.

Aqui temos pedido o "aceite" de alguns setores técnicos para as propostas de preços. 
Como nosso quadro de pessoal é pequeno, os servidores ficam muito "expostos" aos fornecedores (só fazemos pregões presenciais).
Já tivemos sessão em que os fornecedores travam verdadeiras "batalhas" com os nossos servidores.
Para evitar esse desgaste, eles optamos por deixar os técnicos in off.

Atenciosamente,

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Ronaldo Corrêa

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Nov 20, 2017, 8:02:02 PM11/20/17
to nelca
Interessante!

Obrigado por compartilhar.


Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitação-CGU
79-98112 2679 (WhatsApp)

Monica Souza Marques

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Nov 28, 2017, 8:38:07 AM11/28/17
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Boa Tarde a Todos!
Ainda sobre tomada de preços. Eu estou com uma dúvida em relação a menção do valor total estimado. É obrigatório que eles seja mencionado no edital? também tenho dúvida em relação a possibilidade de esclarecimento uma vez que no site da AGU o modelo de tomada de preços tem prevê apenas a possibilidade de impugnação do edital.

Obrigada
Mônica Caruso
Ministério da Saúde - RJ
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