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Aracajú/SE
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Veja o que diz a CGU quanto à carona em atas onde o Orgão Gerenciador já contratou a sua totalidade:
63. Quais as consequências quando se celebra contrato no valor total do registrado na ARP?
Ao firmar contrato pela totalidade do valor registrado da ARP, presume-se que todos os contratos vinculados à ARP já foram celebrados. Por conseguinte, a ata se esgotou, foi executada em sua totalidade, anteriormente ao transcurso de seu prazo de vigência, haja vista que a ata expira ou com a execução do seu objeto ou com o fim de seu prazo de validade. E assim, também não pode permitir que os órgãos que não tenham participado da licitação utilizem a referida ata ou que se restabeleçam os quantitativos originalmente registrados.
Cabe ressaltar que tal ocorrência tem, na maioria das vezes, origem na falta da disponibilidade de crédito orçamentário quando da deflagração do procedimento licitatório, haja vista ser este, conforme prevê o inciso II, § 2º, art. 7º, da Lei de Licitações, condição necessária para realização do certame. Entretanto, é importante destacar que essa prática não é legítima para realizar licitação para registro de preços.
Comparando-se, hipoteticamente, os preços obtidos nas licitações realizadas para registro de preços e os decorrentes de licitações em sua forma ordinária, tendo como referência o mesmo objeto, há que se considerar, em relação à primeira hipótese, que os valores podem se apresentar em patamares superiores ao obtido na licitação sem registro de preços. Tal fato tem origem na incerteza, para a empresa vencedora do certame, do fornecimento à Administração Pública e na obrigatoriedade de manutenção do preço registrado por até 01 (um) ano. Assim, na formação do preço final, as empresas participantes de licitação para registro de preços levam em consideração fatores que elevam o referido preço, como, por exemplo, a projeção da inflação para o período de vigência da ARP.
Dessa forma, realizar licitação para registro de preços e adquirir em um único contrato todo o quantitativo registrado em ata, além de contrariar as hipóteses estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, poderá representar à Administração Pública, conforme descrito anteriormente, contratação desvantajosa.
62. É possível a celebração contratual no valor total do registrado na ARP?
Esta seria uma situação atípica, pois poderia caracterizar que o órgão já conhecia o quantitativo exato a ser contratado, descaracterizando a necessidade de utilização do SRP. De acordo com os pressupostos contidos no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, a utilização do SRP deverá ocorrer quando: houver necessidade de contratações frequentes; for mais conveniente a aquisição de bens com entregas parceladas; para atendimento a mais de um órgão; e quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Assim, nota-se que nenhuma das situações delineadas prevê a celebração contratual no valor total registrado. Por isso, se a intenção da Administração for a contratação imediata, a forma mais adequada é a realização de pregão, de preferência, na forma eletrônica, ou concorrência, em sua forma ordinária, sem a formalização de ARP.
Gentil
SR/DPF/MT
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(...)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou
em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade,ou
a programas de governo;
Vamos pensar um pouco: O MEC, por exemplo, decide fazer um SRP, com base no que autoriza o Art. 3º, III, para atender ao programa de governo Caminhos da Escola, registrando preços de veículos para atender a TODOS os órgãos integrantes do programa (como de fato o fez). Se a demanda já é fixada desde sempre e não há sombra de dúvida sobre o quantitativo, não se poderia usar o SRP pelo simples fato de já se saber previamente o quantitativo?
SR/DPF/SE
Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)
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Então, Eroaldo,
Pelo posicionamento da CGU se vc já contratou 100% da sua ata, não pode mais permitir carona.
Quanto aos quantitativos, um órgão caroneiro poderia aderir 100% do quantitativo do órgão gerenciador + 100% de cada órgão participante. (!!!)
Gentil
SR/DPF/MT
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Eroaldo de Oliveira
Enviada em: quarta-feira, 20 de maio de 2015 14:20
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] Re: Adesão Carona
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.
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ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.
Concordo com teus argumentos Ronaldo,
Mas a dor do Eroaldo é: a ata se esgota, se foi executada em sua totalidade, mesmo antes do prazo de vigência?
Qual é a utilidade que a ata teria após ter sido usada na sua integralidade? Só teria serviria se fosse para “poder dar carona” certo?
Para a CGU a ata expira ao ser usada na sua totalidade. E é com o uso dessa ata “vencida” que a CGU se posiciona contra.
Agora:,-... é “apenas” um “entendimento/interpretação” da CGU, visto que no Decreto 7.892/13 isso não está explicito ou implícito.
Gentil
SR/DPF/MT
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Ronaldo Corrêa
Enviada em: quarta-feira, 20 de maio de 2015 14:55
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] Adesão Carona
ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.
Gentil,
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Quais seriam estes riscos, Vanessa? Tem que analisar bem...
A meu ver, se o objeto da Ata lhes atender perfeitamente bem e a legislação permite carona, seria até injustificável gastar recursos públicos pra fazer uma nova licitação.
Att.,
Ronaldo
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Quanto à primeira questão, voltamos ao velho entendimento equivocado de que SRP é só para demandas imprevisíveis, o que não é verdade.
Nem vou insistir na hipótese de atendimento a mais de um órgão ou programa de governo como motivo bastante para enquadrar uma licitação como SRP. Vamos pensar em um CONTRATO (não estou falando de ATA aqui), de fornecimento de água mineral, com previsão de entregas parceladas ao longo do ano. O regulamento do SRP me permite licitar isto por SRP? Parece óbvio que sim, né?
Se eu realizar um SRP para essa água mineral e firmar um contrato de fornecimento parcelado ao longo de um ano, haveria alguma impropriedade ou ilegalidade se eu contratasse a totalidade da ATA?
Quanto à segunda questão, estão confundindo quantitativo registrado com quantitativo pra carona. São coisas distintas, não se confundem. Senão vejamos:
Se houverem caronas até o limite de 500%, antes dos órgãos gestores e participantes empenharem a totalidade dos quantitativos registrados na Ata, isso impediria deles contratarem o saldo restante? Obviamente que não, já que as caronas não "consomem" os quantitativos registrados, correto?
Se os quantitativos registrados são de uso EXCLUSIVO dos órgãos gestores e participantes, não sendo "consumidos" pelas caronas, porque então não seria possível conceder carona em uma Ata cujos quantitativos REGISTRADOS foram integralmente contratados? Não são estes quantitativos que serão utilizados para a carona, este é o ponto. Trata-se de contratação ADICIONAL de 500% do total registrado, e deve ser contabilizado em separado.
Att.,
Ronaldo
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Se pensar assim, será forçoso concluir que a licitação que originou a Ata foi mal conduzida, não foi transparente... E isto não é uma boa forma de ver o assunto.
Inclusive, no SRP costuma se obter melhores preços, devido à maior competitividade e economia de escala, já que a possibilidade de atender os órgãos participantes, e não só o órgão gestor, já possibilita melhores condições de negociação. Muito mais ainda quando se leva em conta a possibilidade de vender mais 500% mediante as adesões!
É óbvio que todos estes fatores influenciam na elaboração da proposta, que tende a ser mais vantajosa do que uma feita para atender somente um órgão.
Usar uma Ata não é fugir de licitar. A Ata foi licitada! O princípio constitucional da licitação e os legais da isonomia e escolha da proposta mais vantajosa para a administração foram atingidos.
Quanto ao planejamento, obviamente que ele é obrigatório. Isso não se discute! Mas se após realizar o meu planejamento, definir o objeto para atender a minha demanda, eu localizar uma Ata que me atenda perfeitamente bem (sim, as caronas DEVERIAM ser assim), porque realizar uma custosa licitação nova e não aderir à Ata, totalmente dentro da legalidade?
Este é o ponto!
Att.,
Ronaldo
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Reginaldo FernandesDepartamento de ComprasPrefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT
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Dada a dura e cruel realidade da politicagem em nosso país, amplamente consentida e fomentada socialmente via clientelismo político, está mais para lenda, caro Sandro. Infelizmente!
Um colega da CGU/SE me relatou que há alguns anos atrás, quando ele era comprador do Governo do Estado de Sergipe, foi modernizada a política de compras e uma das medidas foi criar a Central de Compras. Outra foi contratar a FGV para criar a metodologia e atualizar o Banco de Preços, facilitando absurdamente o trabalho, e para isto teve que haver muito estudo e padronização.
Foi uma ideia que deu muito certo (e ainda dá), tendo sido alcançadas todas as metas propostas, de melhoria da qualidade das contratações do Estado de Sergipe.
Mas, como os dirigentes das pastas e órgãos estaduais perderam boa parcela do seu "poder" ao ser obrigado a submeter suas demandas à Central de Compras, foi tanta "choradeira", pressão e assédio, que atualmente o Governo tem voltado a descentralizar algumas contratações, como as da área de saúde, por exemplo (sim, exatamente onde ocorrem grande parte dos desvios).
Infelizmente, na prática, os mandatários não tem interesse real na melhoria das contratações públicas!
Enquanto tivermos mais de vinte mil DAS e CNEs só no governo federal, que mudam ao sabor das cores partidárias dos mandatários eleitos, é muito difícil ter um plano sério e de longo prazo para a modernização das contratações públicas.
Imagine a pressão que o pessoal da Central de Compras do MPOG está enfrentando ao tocar projetos ousados como o da Compra Direta de paragens aéreas via SCDP! É muito interesse afetado! E o interesse público nem sempre é o privilegiado...
É matar um leão por dia, e ainda deixar outro amarrado pra amanhã, rs!
Mas se viver é sonhar, e sonhar é viver... Sonhemos, portanto, com o dia em que um pai poderá sonhar que um dia o seu filho ou filha seja um homem ou mulher honrados e respeitados pela sociedade... Um comprador público! (Créditos do Bruno, rs! ).
Att.,
Ronaldo
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SR/DPF/SE
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Ronaldo, em meu entendimento, a possibilidade da carona impulsiona para a redução de preços e ganho em escala.
Explico, em sendo demanda para registro de preços, ainda é frequente que os quantitativos dos participantes sejam superestimados. A melhor prática é fazer um histórico das quantidades demandadas nos últimos anos, levantar as previsões de demandas futuras e calcular os dados estimados. No entanto, muito se utiliza do chute para cima. Assim, participantes vêm a comprar percentual mínimo da demanda estimada.
As empresas fornecedoras fazem divulgação de suas atas e com esta atividade garantem alto índice de adesão.
Assim, sabem que a venda dos bens e serviços são potencializadas por meio das adesões e sua disputa está nesta fatia, mais que na dos órgãos participantes.
Att
Sandra Belota
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Perfeito, Ronaldo.
Quanto mais o fornecedor perceber e crer que houve planejamento, maior é a concorrência e menor o preço final nos certames para registro de preços. No caso do RP para os serviços de imagens orbitais, a empresa Representante no TCU alegou que nossos preços estimados eram impraticáveis, questionando também a organização dos lotes e a forma de precificação. Prestamos os esclarecimentos, que sempre consideravam a potencial possibilidade de redução dos preços em escala. O TCU não concedeu a cautelar e o pregão teve sucesso. A Representação foi arquivada. A redução de preços em relação a outras contratações para o mesmo objeto foi enorme. Mas a escala também era outra. Nada mais justo e desejável do que preços bem menores, portanto.
Em verdade, a instrução processual dos certames é trabalhosa, como é qualquer ato formal. Se bem instruído o processo administrativo, não há dificuldade de responder impugnações, recursos administrativos e prestar ricas justificativas em sede de representação junto ao TCU ou até em contestação em ações judiciais. Estamos aprendendo e nos aprimorando como compradores. E o TCU hoje está bem próximo da gestão pública, em regra. Isto é ótimo. Sinergia é o que esperamos.
Att,
Sandra
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[1] Artigo "Fatores determinantes na variação dos preços dos produtos contratados por pregão eletrônico", publicado na Revista de Administração Pública vol.44 no.6 Rio de Janeiro Nov./Dez. 2010, disponível no site http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-76122010000600007&script=sci_arttext, consultado em 13/05/2015 às 13:38.
[2] Dados disponíveis do site http://www.ilos.com.br/ilos_2014/analise-de-mercado/relatorios-de-pesquisa/custos-logisticos-no-brasil/, consultado em 13/05/2015 às 13:14.
[3] Vide Acórdãos 539/2013-Plenário e 5301/2013-Segunda Câmara, por exemplo.
SR/DPF/SE
Aracajú/SE
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EXPERIÊNCIA INTERESSANTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Gostaríamos de partilhar com a comunidade de leitores(as) do Ementário de Gestão Pública o interessante uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisições de bens e serviços comuns no âmbito do QGEx, em Brasília-DF, sob a égide da Portaria nº 241-EME/2013, no tocante à implantação da Base Administrativa do QGEx.
Já foram homologadas 20 licitações (limpeza e conservação, material de TI, etc.), com bons resultados para o Erário. A título de ilustração, para cada licitação homologada, pelo menos 10 Unidades Gestoras deixaram de fazê-la, economizando 10 x R$ 13.000,00 = R$ 130.000,00 (cf. valor do Instituto de Negócios Públicos).
Não para aí: em uma licitação de material de expediente, por exemplo, o valor contratado foi 35% menor do que o estimado na pesquisa de preços, com uma economia potencial de R$ 3.000.000,00 ao Erário. Fundamental nestes tempos difíceis de necessário ajuste fiscal!
No Exército Brasileiro, cada UG do QGEx em Brasília-DF, sob a coordenação da SEF, está se especializando em determinados objetos (dedicação às aquisições peculiares ao seu sistema correspondente); inclusive uma das UG’s daquela estimada Força Singular ganhou o prêmio de "Melhor Edital" em um concurso aberto a toda a Administração Pública, graças a este aperfeiçoamento e à dedicação a determinados objetos, apenas.
Desta boa prática de racionalização administrativa, tem-se as seguintes vantagens:
a) diminuição da quantidade de licitações;
b) redução do custo operacional dos processos;
c) libera os agentes da Administração;
d) não exige dotação orçamentária para abertura;
e) atende à imprevisibilidade da demanda;
f) reduz os estoques;
g) aumenta o poder de negociação (quantidades);
h) atende a melhor capacitação e/ou especialização;
e) melhoria da gestão.
Já foram baixadas normas, portarias e, principalmente, alcançados resultados mensuráveis; o que tem estimulado outras guarnições a igualmente fazê-lo, inclusive. Soube-se que diversas regiões estão seguindo o exemplo do zeloso QGEx/Brasília-DF!
Bom ver a honrosa tradição do Marechal Bitencourt em ação (1840-1897, Patrono do Serviço de Intendência do EB, o qual salvou o então Presidente Prudente de Morais de um atentado com arma branca)! A sociedade contribuinte agradece!!
PS: “um pouco de história... Finda a Campanha de Canudos em 1897, o Marechal Bitencourt voltou ao Rio de Janeiro, capital da República à época. A 5 de novembro do mesmo ano regressavam as forças que haviam lutado no sertão baiano. A tropa desembarcou do navio Espírito Santo e foi recepcionada pelo Presidente da República, Prudente de Morais. Durante as honras militares, saiu das fileiras do 10º Regimento de Infantaria o anspeçada (na ocasião, uma graduação entre soldado e cabo) Marcelino Bispo de Melo, 19 anos, que sacou de um punhal e arremeteu-se contra o presidente. Bitencourt correu a salvar o chefe do Executivo e o fez com o ônus da própria vida”. Maiores informações em:
http://www.eb.mil.br/patronos/-/asset_publisher/e1fxWhhfx3Ut/content/bitencourt
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Iniciativa e pesquisa do prof. Paulo Grazziotin, AFC
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
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Boa tarde Ronaldo,Agradeço muita a extensa participação sua e dos demais participantes nesta discursão, o empenho aqui aplicado nas possibilidades de não somente sanarmos dúvidas mas repensarmos a possibilidades de gestão eficiente na compra pública, fica muito bem estabelecida. E que venham mais discussões a respeito do tema.🏾
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Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CA%2BDid%3DEH3bbZ4vZJSBZBA8Z%2BzJcubXfkm1p8%2BrFV%3D%3DTfOo6%3D5A%40mail.gmail.com.
Boa tarde.
Li agora essa rica troca de opiniões.
Ainda que possa ser pouco experiente em comparação com outros membros, com base na minha experiência na gestão formal e operacional de contratos públicos, penso que o Ronaldo tem razão no que afirma. Principalmente quanto às adesões e o interesse e competitividade em sua consequência.
As adesões não são esporádicas. E no caso da APF, a identificação de atas vigentes é fácil, considerando seu registro sistêmico e consulta no line.
A verdade é que os fornecedores sabem exatamente quem adquire perto do estimado ou muito aquém. Sabem que órgão gerenciador dificulta a adesão ou não.
Isto tudo é ponderado para cálculo do potencial de venda de atas de RP e reflete na oferta de preços mais vantajosos para a Administração.
Bacana esse fórum proposto. Muito pano para mangas...
Att,
Sandra
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqpUdUYAfUSxCVnWkWOc80OnVX78qGR4OBoQztm-1hmbmA%40mail.gmail.com.