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Att.,Uma dúvida relacionada ao tema: o "fato gerador" que motiva a liberação do valor pela contratante é o efetivo pagamento ao funcionário, ou o implemento de condição para a fruição de férias em si?Ou, em outras palavras: a empresa pode demonstrar que o funcionário SAÌRÁ de férias em uma data futura e, com isto, pedir a liberação dos valores para pagar a ele os benefícios? Ou a empresa precisa antes pagar efetivamente para depois pedir a liberação dos recursos da conta vinculada?
Ronaldo CorrêaPolícia Federal em Sergipe
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