Jorge Vogelmann
unread,Oct 12, 2017, 11:40:38 PM10/12/17Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Monika,
Entendo que qualquer processo de dispensa de licitação, com base nos inc. III do art. 24 em diante, precisa estar instruído com:
1 - justificativa da necessidade do objeto (explicar o qual o interesse público a ser atendido com essa contratação);
2- razão da escolha do fornecedor (explicar os fatores que levaram você a contratar com o fornecedor escolhido, por exemplo: melhor preço, capacidade de entrega imediata, disponibilidade de estoque, capacidade instalada, proximidade do local do acidente, etc, etc, etc)
3 - justificativa do preço (explicar se o preço pago é o menor pesquisado ou, pelo menos, se o preço pago é equivalente ao preço justo médio do mercado para o objeto - no caso da escolha do fornecedor não ter sido feita em razão do preço)
4 - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (no caso do inc. XXI, esses documentos são obrigatórios)
Além disso, o processo precisa ser ratificado por alguma autoridade superior ao Ordenador de Despesas e publicado no DOU.
Isto tudo consta no art. 26 da Lei 8.666/93.
Espero ter contribuído.
Jorge Vogelmann
9ªICFEx-Campo Grande/MS