6.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 01(um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-M, INPC ou IPCA, ou, na insubsistência deste(s), por outro índice que vier a substituí-lo(s), adotando-se como critério de aplicação, aquele que for mais vantajoso para a Administração Pública.
Ocorre que, o índice a ser aplicado deverá ser o IGP-M, mais vantajoso para a Administração, mas esse índice está negativo, como deveremos proceder? Não aplicar o índice e manter o valor original?
Por favor, alguém pode ajudar?
Att,
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