Pagamento direto - INSS e FGTS

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RANDAL FRANKLIN SIQUEIRA CAMPOS

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Aug 16, 2017, 12:01:26 PM8/16/17
to ne...@googlegroups.com
Caros Nelquianos,

Bom dia!

Realizei uma busca aqui nas mensagens do grupo sobre pagamento direto, em que verifiquei que há ainda uma dúvida "nacional" quanto à forma de pagamento de INSS e FGTS do funcionário, nos casos de inadimplemento da empresa.

Estamos com uma situação aqui no órgão em que está sendo necessário o pagamento direto aos funcionários terceirizados, contudo, não conseguimos identificar uma forma de realizar os pagamentos acima citados.

Alguns resultados da pesquisa no grupo sobre o assunto:







Nestas pesquisas verifiquei que alguns órgãos estavam buscando informações junto à RFB e CEF (o que vamos fazer também), desta forma, alguém obteve retorno e poderia compartilhar conosco as informações obtidas?

Att,

Randal Franklin Siqueira Campos
Diretor de Logística e Aquisições
PRA/RET/IFSP

Luiz Edevaldo Macena De Britto

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Aug 16, 2017, 1:22:55 PM8/16/17
to ne...@googlegroups.com
Senhores, é preciso existir urgentemente rotina de como proceder no caso de pagamento direto de Salário, INSS e FGTS aos colaboradores em caso de inadimplência da empresa contratada, para que não fiquemos descoberto no caso de uma fisacalização por parte de órgãos superiores.

Atenciosamente,
Luiz Britto
Gestão de Contratos Administrativos 
Analista - Embrapa Pantanal
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Pantanal)
Corumbá/MS.

luiz.britto@embrapa.br
Telefone: +55 67 3234-5823  |  Fax: +55 67 3234-5815
www.embrapa.br/pantanal

"O saber a gente aprende com os mestres e com os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes." Cora Carolina

De: "RANDAL FRANKLIN SIQUEIRA CAMPOS" <ran...@ifsp.edu.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 13:01:19
Assunto: [NELCA] Pagamento direto - INSS e FGTS
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Esta mensagem da Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa),
empresa publica federal  regida pelo disposto  na Lei Federal no. 5.851,  de
7 de dezembro de 1972,  e  enviada exclusivamente  a seu destinatario e pode
conter informacoes  confidenciais, protegidas  por sigilo profissional.  Sua
utilizacao desautorizada  e ilegal e  sujeita o infrator as penas da lei. Se
voce  a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente,
esclarecendo o equivoco.

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This message from Empresa  Brasileira de Pesquisa  Agropecuaria  (Embrapa), a
government company  established under  Brazilian law  (5.851/72), is directed
exclusively to  its addressee  and may contain  confidential data,  protected
under  professional secrecy  rules. Its unauthorized  use is illegal and  may
subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee,
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RANDAL FRANKLIN SIQUEIRA CAMPOS

unread,
Aug 16, 2017, 5:48:04 PM8/16/17
to ne...@googlegroups.com
Então Luiz, estamos elaborando uma normativa interna.

O que ainda não temos solução é exatamente INSS e FGTS, em que estamos propondo deixar estes recursos na Nota de Empenho e recomendar os gestores a aguardarem o período de 02 anos para o cancelamento, em razão do prazo prescricional para o empregado propor ação trabalhista.

Att,

Randal Franklin Siqueira Campos
Diretor de Logística e Aquisições
PRA/RET/IFSP


De: "Luiz Edevaldo Macena De Britto" <luiz....@embrapa.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 16 de agosto de 2017 14:22:48
Assunto: Re: [NELCA] Pagamento direto - INSS e FGTS

Luiz Edevaldo Macena De Britto

unread,
Aug 17, 2017, 7:58:50 AM8/17/17
to ne...@googlegroups.com
OK Franklin, boa novidade!! Outro ponto crucial é lançar mão do "Seguro Garantia", mas esse expediente é muito complicado e demorado, pois no papel está muito simples, mas na prática é um problema.
Vez por outra ficamos sem saber a quem recorrer.

Outro assunto de suma importância é quanto a liberação do valor parcial da C.V. para pagamento desses encargos por parte do Banco (deveras, muito complicado), pois o banco tem outro entendimento quanto a liberação dos valores tornando a operação "super demorada, de trâmite lento".

Para se ter uma ídéia, tenho aqui exemplo, em relação a liberação parcial de que trata a IN nº 6, de 23/12/2013, para pagamento de 13º etc. solicitação feita em maio/2017 até hoje não foi liberado para a empresa contratada.

Um grande abraço.

Atenciosamente,
Luiz Britto
Gestão de Contratos Administrativos 
Analista - Embrapa Pantanal
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Pananal)

Corumbá/MS.

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Enviadas: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 18:47:56

Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 17, 2017, 9:23:50 AM8/17/17
to nelca
Luiz,

Esse contrato (ou outro ajuste) feito pelo seu órgão com o banco, deve ter cláusula estipulando prazo de atendimento. O fiscal DEVE determinar ao banco que cumpra o prazo contratado. E se não cumprir, aplica penalidades!

Lei 8.666/1993
Art. 67, § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Sem fiscalização qualquer empresa contratada tende a cometer falhas.


Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

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Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira

unread,
Aug 18, 2017, 11:45:55 AM8/18/17
to nelca

​Queridos


quando estamos diante de situações abaixo, que tal, o fiscal no uso de suas atribuições colocar o  processo debaixo do braço e bater na porta da Justiça do trabalho solicitando garantias e retenção de pagamento tendo em vista possível problema futuros com o encargo trabalhista???


tenho certeza que a Justiça Trabalhista vai recebê-los muito bem e parabenizar a iniciativa, bem como deixará a todos envolvidos mais amparados


Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
Central de Compras
E-mail: hella....@planejamento.gov.br
Tel. (61) 2020-6033


De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 10:23
Para: nelca
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Ronaldo Corrêa

unread,
Aug 18, 2017, 11:57:38 AM8/18/17
to nelca
Já fizemos isso em pelo menos um caso nosso aqui, com o apoio e orientação da PU/SE e MPT/SE. Não me lembro bem o desfecho, mas lembro que deu certo.

A decisão judicial pode ser para pagamento direto (se o contrato não prever) só da parte remuneratória constante da planilha. O saldo deposita em conta judicial, para que seja destinado pelo juiz.


Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
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Em 18 de ago de 2017 12:45 PM, "Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira" <hella....@planejamento.gov.br> escreveu:

​Queridos


quando estamos diante de situações abaixo, que tal, o fiscal no uso de suas atribuições colocar o  processo debaixo do braço e bater na porta da Justiça do trabalho solicitando garantias e retenção de pagamento tendo em vista possível problema futuros com o encargo trabalhista???


tenho certeza que a Justiça Trabalhista vai recebê-los muito bem e parabenizar a iniciativa, bem como deixará a todos envolvidos mais amparados


Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
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E-mail: hella.pereira@planejamento.gov.br
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RANDAL FRANKLIN SIQUEIRA CAMPOS

unread,
Aug 18, 2017, 12:27:19 PM8/18/17
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, seria possível obter mais informações de como foram operacionalizadas estas ações no seu órgão?

Att,

Randal Franklin Siqueira Campos
Diretor de Logística e Aquisições
PRA/RET/IFSP


De: "Ronaldo Corrêa" <ronc...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 12:57:31

Assunto: Re: [NELCA] Pagamento direto - INSS e FGTS

Já fizemos isso em pelo menos um caso nosso aqui, com o apoio e orientação da PU/SE e MPT/SE. Não me lembro bem o desfecho, mas lembro que deu certo.

A decisão judicial pode ser para pagamento direto (se o contrato não prever) só da parte remuneratória constante da planilha. O saldo deposita em conta judicial, para que seja destinado pelo juiz.


Att.,
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Ronaldo Corrêa
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Em 18 de ago de 2017 12:45 PM, "Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira" <hella....@planejamento.gov.br> escreveu:

​Queridos


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Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
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Ronaldo Corrêa

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Aug 18, 2017, 12:40:06 PM8/18/17
to nelca
Vou tentar achar, mas pode ser complicado. Já tem uns cinco anos isso... Quando os contratos nem tinham autorização para pagamento direto.

Att.,
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Ronaldo Corrêa
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Em 18 de ago de 2017 1:27 PM, "RANDAL FRANKLIN SIQUEIRA CAMPOS" <ran...@ifsp.edu.br> escreveu:
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Enviadas: Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 12:57:31
Assunto: Re: [NELCA] Pagamento direto - INSS e FGTS

Já fizemos isso em pelo menos um caso nosso aqui, com o apoio e orientação da PU/SE e MPT/SE. Não me lembro bem o desfecho, mas lembro que deu certo.

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Débora Palmeira

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Oct 3, 2017, 3:18:54 PM10/3/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Randal,

Caso haja previsão no contrato de que pode ser realizado o pagamento pelo órgão, caso a empresa esteja inadimplente com os recolhimentos, fica mais fácil.

Aqui no Ministério da Cultura tivemos uma situação semelhante. Basta solicitar que a empresa emita as guias para que o órgão faça o pagamento, descontando o valor da nota fiscal que ainda estiver pendente.

Abs,

Coordenação de Administração
CTAv / SAv / MINISTÉRIO DA CULTURA

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 3, 2017, 7:40:50 PM10/3/17
to nelca
É aí que está: se a empresa não emitir as guias não tem como pagar direto.

Como o pagamento direto só ocorre em situação excepcionalissima, a rescisão é a consequência mínima exigida. E nesse cenário é bem difícil a empresa se dispor a emitir as guias.


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Ana Gusmão

unread,
Oct 31, 2017, 4:46:25 PM10/31/17
to ne...@googlegroups.com
Olá,

Sobre o tema tb tenho essa dúvida supondo que a empresa forneça as guias como devemos proceder? Minha dúvida consiste em como fazer esse pagamento através do Siafi?

Ana 

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