Boa tarde, Senhores.
Nossa escola será cedida para a justiça eleitoral, 2º turno, de modo que na quinta e sexta feira que antecede a votação ninguém poderá adentrar ao prédio (alunos, servidores, terceirizados).
Neste caso, os serviços terceirizados devem ter glosados na fatura estes dois dias que não haverá prestação dos serviços? Havendo a glosa, provavelmente a empresa descontará de seus funcionários estes dias, o que penso seria ilegal.
Se alguém puder dar uma luz...agradeço demais!
Atenciosamente,
Thiago Menezes.
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George, Marcos e Ronaldo,
Muitíssimo obrigado pela ajuda. Vou deixar aqui minha opinião sobre o tema:
Não penso que glosar o pagamento da empresa seja o correto, tendo em vista que a mesma terá todos os custos com seus empregados e a não prestação do serviço ocorre não por culpa da contratada. Seria o mesmo raciocínio
da Nota Técnica nº 66/2018.
Porém, para não correr o risco, penso que a opinião do amigo é a mais acertada e prudente: compensação das horas, de modo a ocorrer a prestação do serviço, sem glosa.
😓
Att,
Thiago Menezes.
--
Grande Franklin,
Este é o entendimento que tenho também. Apenas para complementar e diminuir o risco para nosso órgão, sugerimos a compensação de horas dos prestadores de serviço, a ser acordada com a contratada, de modo que o serviço seja prestado nos próximos dias. Acertada?
Desde já, muito grato a todos.
Atenciosamente,
Thiago Menezes.