Escola cedida para Justiça Eleitoral - Serviços Terceirizados

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Thiago Menezes

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Oct 18, 2018, 4:11:36 PM10/18/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Boa tarde, Senhores.


Nossa escola será cedida para a justiça eleitoral, 2º turno, de modo que na quinta e sexta feira que antecede a votação ninguém poderá adentrar ao prédio (alunos, servidores, terceirizados).


Neste caso, os serviços terceirizados devem ter glosados na fatura estes dois dias que não haverá prestação dos serviços? Havendo a glosa, provavelmente a empresa descontará de seus funcionários estes dias, o que penso seria ilegal.


Se alguém puder dar uma luz...agradeço demais!


Atenciosamente,


Thiago Menezes.

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 18, 2018, 7:00:56 PM10/18/18
to nelca
Uma coisa é o pagamento da empresa pelos serviços efetivamente prestados. Isso a Administração precisa medir e pagar corretamente.

Outra coisa é o pagamento de salário pela empresa aos seus funcionários, de forma equivalente ao efetivamente trabalhado. Isso é gestão dela.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

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George Soares de Oliveira

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Oct 19, 2018, 7:08:38 AM10/19/18
to ne...@googlegroups.com
Thiago,

Sempre temos esse questionamento quando o Reitor emite decreto com ponto facultativo, como por exemplo, no dia do professor.

Nesse caso da justiça eleitoral, eu acredito que não cabe glosa e também a empresa deve pagar normalmente os terceirizados, estes não podem ser prejudicados por isso.

Procure no Google a Nota Técnica nº 66/2018-MP.

Aqui estamos realizando um TR para um novo contrato de limpeza e vamos colocar uma cláusula que afirma que em momentos de baixa demanda, como férias dos alunos, iremos reduzir a quantidade de serviço e logo reduzir o valor pago.

Segundo a NT 66 citada acima, devemos em datas em que o órgão não irá funcionar, mesmo não sendo feriado, devemos dispensar o serviço e realizar a glosa.

Resumidamente, o que temos feito, que pode não ser o certo, mas foi o que achamos mais prudente: Solicitamos compensação de horário dos terceirizados.

Nessa sua situação específica, acho que você poderia não glosar e pedir a empresa que oriente aos terceirizados que coloquem no ponto ausência devido a determinação da justiça eleitoral.

É minha opinião.

Gostaria até de ouvir outras opiniões, como a do Ronaldo, que sempre nos ajuda.

Att



Coordenadoria de Fiscalização de Serviços Terceirizados - CTER
Pró-Reitoria de Administração
Universidade Federal do Cariri - UFCA
George Soares de Oliveira



--
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MARCOS VINICIUS HENRIQUE

unread,
Oct 19, 2018, 7:42:39 AM10/19/18
to nelca
Bom dia,

   Não seria uma situação semelhante à tratada na NT nº 66/2018 - MP (anexa)?

Atenciosamente.

Marcos Vinícius Henrique
Fundação de Ação Social - FAS
Diretoria Financeira - DF 3
(41) 3350-3553

NT 66 2018 MP Glosa Dias Recessos.pdf

George Soares de Oliveira

unread,
Oct 19, 2018, 8:03:25 AM10/19/18
to ne...@googlegroups.com
Marcos,

Uma coisa que tenho dúvida é a seguinte: Para a aplicação dessa NT 66/2018, o contrato deve ter sido elaborado nos termos da IN 05?

O contrato de limpeza do nosso órgão é de 2015, logo, não elaborado nos termos da IN 05.

Att

Coordenadoria de Fiscalização de Serviços Terceirizados - CTER
Pró-Reitoria de Administração
Universidade Federal do Cariri - UFCA
George Soares de Oliveira
Administrador 




MARCOS VINICIUS HENRIQUE

unread,
Oct 19, 2018, 8:09:43 AM10/19/18
to nelca
George,

   Infelizmente eu não faço parte da esfera federal e não tenho condições de responder. Mas nossos colegas de grupo poderão opinar a respeito.

Atenciosamente.

Marcos Vinícius Henrique
Fundação de Ação Social - FAS
Diretoria Financeira - DF 3
(41) 3350-3553

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 19, 2018, 8:38:26 AM10/19/18
to nelca
Lembrem-se que tanto pela IN 2/2008 quanto pela IN 5/2017, o quantitativo do contrato de limpeza e conservação é metro quadrado limpo e não posto de trabalho. Essa modelagem de contratação e execução já é padrão há muitos anos, mas ainda caímos na armadilha de analisar como posto de trabalho.

Se fosse um contrato de fornecimento de água mineral, por exemplo. O fato de ter ponto facultativo no dia regular de entrega ocasionaria o não pagamento pela entrega não realizada, independentemente de quantos funcionários a empresa foi obrigada a manter nos quadros, recebendo salário regularmente como manda a legislação trabalhista.

Notem que nesse caso da água mineral, por óbvio que a empresa vai alocar mão de obra para execução desse contrato. Mas isso não significa que o contrato passou a ser medido por posto de trabalho.

Grosso modo, no contrato de limpeza e vários outros que não sejam medidos por posto de trabalho, deve se pagar estritamente pelo serviço realizado, independentemente da mão de obra alocada. Não estamos pagando por posto de trabalho, mas por metro quadrado limpo!

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

Thiago Menezes

unread,
Oct 19, 2018, 1:07:36 PM10/19/18
to ne...@googlegroups.com

George, Marcos e Ronaldo,


Muitíssimo obrigado pela ajuda. Vou deixar aqui minha opinião sobre o tema:


Não penso que glosar o pagamento da empresa seja o correto, tendo em vista que a mesma terá todos os custos com seus empregados e a não prestação do serviço ocorre não por culpa da contratada. Seria o mesmo raciocínio da Nota Técnica nº 66/2018.


Porém, para não correr o risco, penso que a opinião do amigo é a mais acertada e prudente: compensação das horas, de modo a ocorrer a prestação do serviço, sem glosa.


😓


Att,


Thiago Menezes.




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com>
Enviado: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 12:34
Para: nelca
Assunto: Re: [Rotulada] Re: [NELCA] Escola cedida para Justiça Eleitoral - Serviços Terceirizados
 

Franklin Brasil

unread,
Oct 19, 2018, 3:40:15 PM10/19/18
to NELCA
Thiago,

É o contratante quem está OBRIGANDO o contratado a deixar de executar o serviço. Não cabe glosa.

Exceto em relação ao vale transporte e vale alimentação, que são custos baseados na efetiva disponibilidade de mão de obra.

--

Thiago Menezes

unread,
Oct 19, 2018, 4:01:46 PM10/19/18
to ne...@googlegroups.com

Grande Franklin,


Este é o entendimento que tenho também. Apenas para complementar e diminuir o risco para nosso órgão, sugerimos a compensação de horas dos prestadores de serviço, a ser acordada com a contratada, de modo que o serviço seja prestado nos próximos dias. Acertada?


Desde já, muito grato a todos.


Atenciosamente,


Thiago Menezes.




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
Enviado: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 19:39
Para: NELCA

Assunto: Re: [NELCA] Escola cedida para Justiça Eleitoral - Serviços Terceirizados
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