MINUTA DE CONTRATO - EDITAL OBRIGATORIEDADE

40 views
Skip to first unread message

Compras CRCRJ

unread,
May 4, 2018, 2:45:05 PM5/4/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados Colegas,

Meu nome é Cecília Bandeira - Pregoeira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro  peço ajuda ao grupo quanto a dúvida que surgiu:

Elaborei um Edital contendo Termo de Referência e minuta de contrato.
Ao final a área requisitante entendeu que não seria necessária a utilização do instrumento contratual.

Foi enviada autorização de fornecimento, bem como cópia da nota de empenho.
PERGUNTA:
Somos obrigados a providenciar a assinatura do contrato, uma vez que estava previsto no edital ou pelo simples fato de ser um anexo do edital?

Fico no aguardo das orientações dos Senhores.

Abs
Cecília


MB

unread,
May 4, 2018, 3:11:05 PM5/4/18
to ne...@googlegroups.com

Cecília,

Qual o objeto? 
Foi por SRP?

Marcos B. Siqueira 


Enviado do meu iPhone
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Compras CRCRJ

unread,
May 4, 2018, 3:15:07 PM5/4/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigada Marco por seu retorno.
Não é SRP.
Trata-se de contratação para impressão do Relatório do Balanço Socioambiental. Entrega unica sem obrigações futuras.
O problema é que havia no edital do Pregão Eletrônico a minuta de contrato e há uma corrente que entende que estando no edital seria obrigatório a assinatura de contrato e a outra corrente, que é a minha, que não necessariamente, sou obrigada a adotar o instrumento contratual.

Espero que eu tenha conseguido ser clara.
Abs
cecilia

Em 4 de maio de 2018 16:10, MB <beltrao...@gmail.com> escreveu:

Cecília,

Qual o objeto? 
Foi por SRP?

Marcos B. Siqueira 


Enviado do meu iPhone

Em 4 de mai de 2018, à(s) 15:45, Compras CRCRJ <compra...@gmail.com> escreveu:

Prezados Colegas,

Meu nome é Cecília Bandeira - Pregoeira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro  peço ajuda ao grupo quanto a dúvida que surgiu:

Elaborei um Edital contendo Termo de Referência e minuta de contrato.
Ao final a área requisitante entendeu que não seria necessária a utilização do instrumento contratual.

Foi enviada autorização de fornecimento, bem como cópia da nota de empenho.
PERGUNTA:
Somos obrigados a providenciar a assinatura do contrato, uma vez que estava previsto no edital ou pelo simples fato de ser um anexo do edital?

Fico no aguardo das orientações dos Senhores.

Abs
Cecília


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Roberta Vasconcelos

unread,
May 4, 2018, 3:22:37 PM5/4/18
to ne...@googlegroups.com
Cecília,

O edital previa a celebração do termo de contrato como formalização da contratação? Se sim, entendo que vocês não podem abrir mão dele. Além disso, não vejo ganho algum em não celebrar o contrato da maneira como vocês haviam previsto no edital. 

Roberta Gonçalves Vasconcelos
Divisão de Programação e Logística
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal/RJ

Roberta G. Vasconcelos

Compras CRCRJ

unread,
May 4, 2018, 3:31:57 PM5/4/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigada Roberta pelo seu retorno,
Sim. Isso mesmo havia esta previsão de formalização da contratação, no entanto a contratação não tinha obrigações futuras, foi um serviço gráfico, com previsão de entrega em 5 dias, o que já ocorreu, inclusive, no entanto a área requisitante não providenciou o termo contratual. Ou seja o serviço foi concluído e não foi celebrado o contrato.
Abs
Cecilia

MB

unread,
May 4, 2018, 3:55:48 PM5/4/18
to ne...@googlegroups.com
Cecília,

A Lei 8.666/93 é cristalina quando trata do tema:

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 

§ 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

A confecção do contrato e sua assinatura não altera a essência, até porque, a proposta da empresa é vinculada aos termos do edital, logo seria mero formalismo, que também se o fizesse não estaria errado, como propõe a Roberta. 

A única obrigatoriedade de sua firmatura, seria exclusivamente, se o pedido do serviço, fosse feito posterior a vigência da proposta, aí sim. Mas se a proposta tiver válida quando da requisição/autorização, não há problema em não confeccionar o contrato.

Pergunta: se fossem exigir agora, já que o empenho foi emitido, esse contrato seria confeccionado com a data atual, já que não existe obrigação futura, qual seria a utilidade do mesmo ? 


Marcos B. Siqueira 



Enviado por MB
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Roberta Vasconcelos

unread,
May 4, 2018, 4:02:20 PM5/4/18
to ne...@googlegroups.com
Cecília,

Já que o objeto já foi cumprido (entregue), sugiro então instruir o processo com uma justificativa para a não celebração do contrato, de forma a reconhecer formalmente a situação. Acho que não seria o caso de você com Pregoeira fazê-lo, mas do gestor do setor de compras (por exemplo).

Roberta Gonçalves Vasconcelos
Divisão de Programação e Logística
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal/RJ
Em 4 de maio de 2018 16:55, MB <beltrao...@gmail.com> escreveu:
Cecília,

A Lei 8.666/93 é cristalina quando trata do tema:

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 

§ 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

A confecção do contrato e sua assinatura não altera a essência, até porque, a proposta da empresa é vinculada aos termos do edital, logo seria mero formalismo, que também se o fizesse não estaria errado, como propõe a Roberta. 

A única obrigatoriedade de sua firmatura, seria exclusivamente, se o pedido do serviço, fosse feito posterior a vigência da proposta, aí sim. Mas se a proposta tiver válida quando da requisição/autorização, não há problema em não confeccionar o contrato.

Pergunta: se fossem exigir agora, já que o empenho foi emitido, esse contrato seria confeccionado com a data atual, já que não existe obrigação futura, qual seria a utilidade do mesmo ? 


Marcos B. Siqueira 



Enviado por MB

Em 4 de mai de 2018, à(s) 16:31, Compras CRCRJ <compra...@gmail.com> escreveu:

Obrigada Roberta pelo seu retorno,
Sim. Isso mesmo havia esta previsão de formalização da contratação, no entanto a contratação não tinha obrigações futuras, foi um serviço gráfico, com previsão de entrega em 5 dias, o que já ocorreu, inclusive, no entanto a área requisitante não providenciou o termo contratual. Ou seja o serviço foi concluído e não foi celebrado o contrato.
Abs
Cecilia



--
Roberta G. Vasconcelos

Compras CRCRJ

unread,
May 4, 2018, 4:23:44 PM5/4/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigada Marco.
Sim exatamente por isso o meu entendimento que, mesmo que esteja previsto no edital do pregão, a minuta de contrato, não há a obrigatoriedade de adotá-lo, é possível substituí-lo pelos outros instrumentos.

Abs
Cecilia

Em 4 de maio de 2018 16:55, MB <beltrao...@gmail.com> escreveu:
Cecília,

A Lei 8.666/93 é cristalina quando trata do tema:

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 

§ 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

A confecção do contrato e sua assinatura não altera a essência, até porque, a proposta da empresa é vinculada aos termos do edital, logo seria mero formalismo, que também se o fizesse não estaria errado, como propõe a Roberta. 

A única obrigatoriedade de sua firmatura, seria exclusivamente, se o pedido do serviço, fosse feito posterior a vigência da proposta, aí sim. Mas se a proposta tiver válida quando da requisição/autorização, não há problema em não confeccionar o contrato.

Pergunta: se fossem exigir agora, já que o empenho foi emitido, esse contrato seria confeccionado com a data atual, já que não existe obrigação futura, qual seria a utilidade do mesmo ? 


Marcos B. Siqueira 



Enviado por MB

Em 4 de mai de 2018, à(s) 16:31, Compras CRCRJ <compra...@gmail.com> escreveu:

Obrigada Roberta pelo seu retorno,
Sim. Isso mesmo havia esta previsão de formalização da contratação, no entanto a contratação não tinha obrigações futuras, foi um serviço gráfico, com previsão de entrega em 5 dias, o que já ocorreu, inclusive, no entanto a área requisitante não providenciou o termo contratual. Ou seja o serviço foi concluído e não foi celebrado o contrato.
Abs
Cecilia

Ronaldo Corrêa

unread,
May 4, 2018, 5:16:30 PM5/4/18
to nelca
Cecília,

Essa decisão de usar ou não o tempo de contrato precisa ser tomada no momento de redigir o edital.

Eu já fiz até edital prevendo o uso facultativo do termo de contrato, SE NECESSÁRIO. Como era um SRP de serviço por escopo (não continuado) e eu não sabia se alguma contratação iria ultrapassar o limite de R$ 80 mil, inclui anexo ao edital uma minuta de contrato, para uso caso necessário.

Mas veja bem: era serviço, não compra. Portanto, não se aplica o conceito de entrega imediata, mas sim a regra de que abaixo de R$ 80 mil pode dispensar o termo de contrato.

E isso estava claramente disciplinado no edital.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544

Em sex, 4 de mai de 2018 17:23, Compras CRCRJ <compra...@gmail.com> escreveu:
Obrigada Marco.
Sim exatamente por isso o meu entendimento que, mesmo que esteja previsto no edital do pregão, a minuta de contrato, não há a obrigatoriedade de adotá-lo, é possível substituí-lo pelos outros instrumentos.

Abs
Cecilia
Em 4 de maio de 2018 16:55, MB <beltrao...@gmail.com> escreveu:
Cecília,

A Lei 8.666/93 é cristalina quando trata do tema:

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 

§ 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

A confecção do contrato e sua assinatura não altera a essência, até porque, a proposta da empresa é vinculada aos termos do edital, logo seria mero formalismo, que também se o fizesse não estaria errado, como propõe a Roberta. 

A única obrigatoriedade de sua firmatura, seria exclusivamente, se o pedido do serviço, fosse feito posterior a vigência da proposta, aí sim. Mas se a proposta tiver válida quando da requisição/autorização, não há problema em não confeccionar o contrato.

Pergunta: se fossem exigir agora, já que o empenho foi emitido, esse contrato seria confeccionado com a data atual, já que não existe obrigação futura, qual seria a utilidade do mesmo ? 


Marcos B. Siqueira 



Enviado por MB

Em 4 de mai de 2018, à(s) 16:31, Compras CRCRJ <compra...@gmail.com> escreveu:

Obrigada Roberta pelo seu retorno,
Sim. Isso mesmo havia esta previsão de formalização da contratação, no entanto a contratação não tinha obrigações futuras, foi um serviço gráfico, com previsão de entrega em 5 dias, o que já ocorreu, inclusive, no entanto a área requisitante não providenciou o termo contratual. Ou seja o serviço foi concluído e não foi celebrado o contrato.
Abs
Cecilia
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Roberta G. Vasconcelos

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Compras CRCRJ

unread,
May 7, 2018, 5:24:48 PM5/7/18
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,
Agradeço os seus esclarecimentos.
Abs
Cecilia Bandeira

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Roberta G. Vasconcelos

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages