Gabriella,
Já tinha sido citado aqui, mas eu não havia lido... Que documento bom, hein! Que ideias lúcidas e arrazoadas (pelo menos na parte de fiscalização contratual)!
Precisamos “somar” mais cabeças assim, pra mudar essa nossa dura realidade, de muito serviço e pouca eficiência!
Crendo em tempos melhores,
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Ronaldo Corrêa Agente Administrativo Matrícula 11.922
Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional em Sergipe Setor de Administração e Logística Policial Comissão Permanente de Licitação
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Pessoal,
Fica aqui minha dúvida, quanto ao acórdão, em relação à vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviço continuado:
ACÓRDÃO Nº 1214/2013 – TCU – Plenário:
...
9.1.17 a vantajosidade econômica para a prorrogação dos contratos de serviço continuada estará assegurada, dispensando a realização de pesquisa de mercado, quando:
9.1.17.1 houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei;
9.1.17.2 houver previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais;
9.1.17.3 no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação forem inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP. Se os valores forem superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução dos preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato;
...
Podemos analogicamente usar o item 9.1.17.2, para prorrogação de contratos de locação de imóveis, quando se está previsto cláusula de reajuste através de índices do setor?????
Grato pela atenção.
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Gabriella Mochizuki de Oliveira
Enviada em: quinta-feira, 15 de agosto de 2013 13:58
Para: Ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] Fw: Acórdão TCU 1214/2013
Pessoal, isso é fantástico... desculpem se já divulgaram e eu perdi.. mas se for o caso, a quem perdeu, como eu, vale a pena ler..
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