Diêgo Áxel
unread,Sep 13, 2016, 3:00:54 PM9/13/16Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde, amigos Nelquianos.
Realizei um pregão eletrônico dividido em 4 lotes de itens, sendo que a empresa que arrematou o lote n.º 04 se recusou a assinar contrato após a homologação do certame, pois a validade de sua proposta havia expirado.
Agora eu pretendo convocar o segundo colocado dentro do mesmo processo com fundamento no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/2002 e art. 27, §3º, do Decreto Federal n.º 5.450/05. Entretanto, o Licitações-E não permite que a autoridade superior revogue a homologação e eu, o pregoeiro, revogue a adjudicação do referido lote para então convocar o segundo colocado e repetir os demais procedimentos até a nova homologação.
Já li alguns tópicos/posts aqui no NELCA e alguns falaram em fazer tal procedimento manualmente, visto que até mesmo o COMPRAS GOVERNAMENTAIS não dá esta opção também.
Alguém opina?