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		  Prezados Fornecedores,
  
 O Banco do 
Brasil, em 2001, disponibilizou para o mercado o sistema Licitações-e. 
Daquela época até os dias atuais muitos entes compradores e fornecedores
 aderiram à solução, transformando o portal no maior sistema de compras 
públicas do País.
  
Pelo portal, os entes compradores já contrataram mais de R$ 101 bilhões,
 nos 385 mil processos licitatórios concluídos. Diariamente, centenas de
 novas licitações são abertas e disputadas, numa estrutura pautada pela 
transparência, lisura e igualdade de condições para todos.
  
O Banco realizou diversos ajustes na infra-estrutura do portal, visando 
manter a estabilidade do sistema. Dentre esses ajustes, foi adquirido no
 mercado um novo servidor, com alta capacidade de processamento e 
armazenamento de informações.
  
Utilizar o portal Licitações-e para comprar e vender gera inúmeras 
vantagens para os usuários. Entretanto, os custos arcados integralmente 
pelo Banco, desde 2001, podem inviabilizar a evolução e a 
disponibilidade do portal.
  
A Lei 10.520/2002, que criou a modalidade licitatória pregão, autoriza o
 Banco a ser ressarcido pelos custos arcados com a disponibilização da 
tecnologia da informação.
  
Dessa forma, o Banco iniciou o processo de ressarcimento dos custos 
gerados pelas empresas fornecedoras, que se dará de forma anual ou 
mensal, e ocorrerá no momento da geração de chave e senha de acesso ao 
portal ou de sua renovação.
  
A cobrança anual ou mensal do valor não representa tarifação do serviço,
 mas apenas o ressarcimento de partes dos custos gerados pelos 
fornecedores, sendo que os valores recebidos serão revertidos na 
manutenção e melhoria do sistema.
  
Compõem o custo:
  
- Cadastramento da empresa; 
- Cadastramento do representante; 
- Custo de processamento das transações realizadas na internet; 
- Atendimento prestado pelas agências de relacionamento; 
- Atendimento prestado via suporte técnico; 
- Manutenção e desenvolvimento de sistema; e 
- Investimento em equipamentos (servidores).
  
O custo do ressarcimento referente ao período de 360 dias é de R$ 
449,01. Se a empresa fornecedora desejar utilizar o sistema por um 
período menor do que um ano, os custos a serem ressarcidos serão os 
seguintes:
  
1 - Custo acesso por 30 dias: R$ 161,08 
2 - Custo acesso por 60 dias: R$ 187,25 
3 - Custo acesso por 90 dias: R$ 213,43 
4 - Custo acesso por 120 dias: R$ 239,61 
5 - Custo acesso por 150 dias: R$ 265,78 
6 - Custo acesso por 180 dias: R$ 291,96 
7 - Custo acesso por 210 dias: R$ 318,13 
8 - Custo acesso por 240 dias: R$ 344,31 
9 - Custo acesso por 270 dias: R$ 370,48 
10 - Custo acesso por 300 dias: R$ 396,66 
11 - Custo acesso por 330 dias: R$ 422,84 
  
Os fornecedores que utilizam o portal Licitações-e para vender os seus 
produtos e serviços desfrutam de inúmeras vantagens que a solução 
oferece:
  
- Eliminação dos custos com deslocamento e hospedagem para envio das propostas e lances; 
- Participação em licitações realizadas em qualquer local do país, diretamente em seus escritórios; 
- Visualização dos processos licitatórios e baixa de editais de forma on-line; 
- Suporte técnico para esclarecer dúvidas e auxiliar na participação das licitações; 
- Acompanhamento de todos os preços praticados após abertura de propostas e fases dos processos; 
- Transparência, lisura e igualdade de condições já citadas acima. 
  
O cadastramento das empresas fornecedoras pode ser realizado em qualquer
 agência do Banco que atenda pessoa jurídica. A documentação necessária 
consta na Cartilha do Fornecedor, disponível na página principal do 
Portal, e acessada por meio do banner “Introdução às Regras do Jogo”.
  
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos por meio do 
e-mail licit...@bb.com.br. Agradecemos a compreensão das empresas 
fornecedoras e de seus representantes. 
 
Atenciosamente,
  
Equipe Licitações-e.
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