ERRO DE DIGITAÇÃO NO VALOR ESTIMADO

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Amarildo Jesus Teles Contreiras

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Feb 15, 2018, 11:15:41 AM2/15/18
to ne...@googlegroups.com
Senhores,

Por um erro na digitação, um item foi lançado com valor estimado bem abaixo, isso só foi observado no momento que foi aberto a licitação.

É possível aceitar proposta para este item com valor acima,  justificando no próprio sistema que houve erro e que estar sendo aceito o item com valor acima do estimado?

 É correto este procedimento ou deve ser cancelado o item ?

--
 
 
 
Amarildo Teles
Coordenador de Licitação
Pró Reitoria de Administração - PROAD
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC
Contato: (68) -  3302 - 0804 

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 15, 2018, 11:58:37 AM2/15/18
to nelca
Amarildo,


Se houve mero erro material, sanável com um simples esclarecimento, pode ser possível sim desconsiderar o valor lançado no sistema e considerar o valor estimado fixado no edital.

Eu creio que tal erro não tenha afetado a elaboração das propostas, pois tal informação ao que me consta só é acessível no edital, não no sistema (não no Comprasnet antes da abertura da sessão pública).

Mas penso que você precisa garantir que tal erro não tenha comprometido a disputa de lances do pregão, já que o sistema deve ter alertado a todos que os seus preços estavam acima do estimado, e isso pode eventualmente ter inibido a disputa e causado prejuízos à competitividade, refletindo em prejuízos à Administração.

Para mitigar tal risco, eu lançaria no chat para TODOS uma ou mais mensagens esclarecendo que, para o julgamento das propostas será considerado o valor estimado fixado no edital, independentemente do valor registrado no sistema. Isso pelo menos deixaria claro para os licitantes que os alertas do sistema não significam necessariamente que ele esteja com preço acima do estimado no edital, considerado para fins de julgamento da proposta.

Não sei se me fiz entender...


Att.,

Ronaldo Corrêa
Coordenador de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Franklin Brasil

unread,
Feb 15, 2018, 12:06:29 PM2/15/18
to NELCA
Oi, Amarildo. 

O preço estimado era também "preço máximo"? Ou seja, havia no edital a definição de que não seriam aceitas propostas acima do estimado

Isso é importante porque o TCU considera que o "preço máximo" não deve ser alterado, exceto em casos excepcionais. Já o preço "estimado" tem maior flexibilidade, também dependente de adequada justificativa. 

Cito dois entendimentos do TCU.

Um é o ACÓRDÃO Nº 7213/2015 - TCU – 2ª Câmara:
1.8.2. os preços máximos adotados como critérios de aceitabilidade não podem ser alterados no decorrer do certame, em observância aos princípios da licitação (art. 3º da Lei 8.666/1993), em especial, a legalidade, a isonomia e a vinculação ao instrumento convocatório;

Mas existe outro entendimento, também do TCU, em outro sentido. Excepcionalmente, se constatada a defasagem do preço estimado pesquisado em momento posterior à instauração da licitação e verificada a impossibilidade de repetir a licitaçãoadmite-se o ajuste do orçamento. Nesse sentido, veja trecho do voto do Acórdão TCU nº 6.456/2011 – Primeira Câmara:


“Voto
O estabelecimento de preços máximos não é sucedâneo de orçamentos precisos. Os orçamentos, elaborados pela Administração, devem retratar os valores efetivamente praticados no mercado.

Se a Administração reconhece que os valores constantes do orçamento não refletem os preços praticados pelo mercado – caso, por exemplo, de defasagem dos valores utilizados em razão de alta inflação e do expressivo aumento superveniente do preço de itens de custo ou da carga tributária incidente diretamente sobre a execução do objeto contratado – não é caso de admitir propostas acima do orçamento, mas de ajustá-lo, justificando o procedimento.

A Administração também pode equivocar-se ao elaborar o orçamento. Para esses casos, a legislação prevê a possibilidade de o licitante impugnar o edital (art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93).

(…)
Somente é lícito contratar por valores superiores aos orçados nos casos em que a Administração verifica tarde demais, para ajustar o orçamento, que os preços orçados não correspondem aos de mercado. Tal circunstância, entretanto, deve ser devidamente demonstrada pela Administração nos autos do processo licitatório.” (Relator: Walton Alencar Rodrigues; Data do Julgamento: 16/08/2011)

Então, você tem esses dois caminhos possíveis e com jurisprudência para fundamentar. 

Além disso, é importante lembrar que quando o edital adota conceito de "preço máximo" é obrigatório divulgar.

Espero ter contribuído.

Em 15 de fevereiro de 2018 14:15, Amarildo Jesus Teles Contreiras <amarildo....@ifac.edu.br> escreveu:

--

Vinícius de Lima e Silva Martins

unread,
Feb 15, 2018, 12:08:29 PM2/15/18
to ne...@googlegroups.com

Prezado Amarildo,


O valor estimado poderá ser retificado na opção "Vincular Equipe da Licitação", conforme a última coluna da tela abaixo:




Atenciosamente,


Vinicius de Lima e Silva Martins

Professor da ENAP, ESAF e CEPERJ

Subsecretário de Auditoria Interna

Secretaria Municipal de Controle Interno

Prefeitura de São Gonçalo/RJ




De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 14:58
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] ERRO DE DIGITAÇÃO NO VALOR ESTIMADO
 
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 15, 2018, 6:53:11 PM2/15/18
to nelca
Esqueci de perguntar: já abriram a sessão pública?

E, Franklin, se o edital ficou o preço estimado ou mesmo máximo, o fato de ter errado a inserção dos dados no sistema a meu ver pode não mudar tal situação. Ou seja, não me parece ser um caso de ALTERAÇÃO do valor estimado ou máximo. O edital não vai mudar.


Att.,

Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544

Amarildo Jesus Teles Contreiras

unread,
Feb 15, 2018, 7:43:01 PM2/15/18
to ne...@googlegroups.com
Foi aberto,  já foi concluído a fase de lance.

Creni Aj

unread,
Feb 16, 2018, 5:59:06 AM2/16/18
to ne...@googlegroups.com
Eu cancelaria esse item por divergência entre valores do Edital e sistema, devido ter comprometido a competitividade. "Remendo" nunca fica bom e abre muitos precedentes.

CRENI
Supervisor de Licitação MB

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 16, 2018, 7:22:41 AM2/16/18
to nelca
Verdade, Creni!

Já tendo concluído a sessão pública, realmente fica uma dúvida razoável se tal erro não comprometeu a competitividade.

Se fosse ANTES de encerrar a disputa de lances, eu tentaria mandar uma mensagem no chat, alertando que o preço de referência a ser considerado é o do edital e não o do sistema. Nesse caso daria para tentar salvar.

Att.,

Ronaldo Corrêa
Coordenador de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Franklin Brasil

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Feb 16, 2018, 7:47:46 AM2/16/18
to NELCA
Se era preço estimado (não preço máximo), pode nem ter sido divulgado. O mais comum é não ser divulgado. Então, o erro pode nem ter interferido nas propostas...
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