PLANILHA DE CUSTO

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comprasecontratos.portovelho

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Aug 16, 2018, 4:05:15 PM8/16/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde pessoal hoje pela manhã encontrei esta planilha de custo anexada já de uma discussão anterior sobre a planilha de custo e ao meu ver a mesma não atende, ao que preceitua a Instrução Normativa nº 05/2017.



No submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e outras contribuições, informa em nota nº 03 que esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Módulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.

Observando a planilha de custos da Instrução Normativa nº 05/2017, observamos que no módulo 3 - Provisão para Rescisão, letra E foi inserido a incidência de tais encargos, não demonstrando tais incidências nos demais módulos.
Assim diante do exposto, pergunto uma opinião dos senhores sobre:

1. Seguimos a planilha do IN nº05/2017 sem a incidência nos demais Módulos ?

2. Inserimos a incidência do módulo 2.2 conforme em nota ?

3.Na planilha em anexo foi devidamente inserida a incidência nos submódulos 2.1 e módulo 4, não estaria faltando a incidência no módulo 1 e 6 ?


Apenas para constar somente no módulo 4 determina em nota nº 2 que haverá a incidência do submódulo 2.2 nos demais não possui tal exigência.


Atenciosamente,


DIEGO BARBOSA GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RONDÔNIA
PLANILHA DE CUSTOS.pdf

Jose Helio Justo

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Aug 16, 2018, 6:44:33 PM8/16/18
to ne...@googlegroups.com
Quanto à questão: "No submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e outras contribuições, informa em nota nº 03 que esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Módulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6." deve ser desconsiderada a incidência sobre o Módulo 3 e sobre o Módulo 6, pois foi um equívoco de redação da planilha da IN 5. Não há sentido de se fazer incidir INSS e FGTS sobre a) multas sobre o FGTS e CS e b) custos indiretos, lucro e tributo.  Seria dano ao erário. Esse assunto já foi discutido aqui no NELCA.

Quando chegar no submódulo 2.2 (INSS e FGTS) deve-se calcular os percentuais sobre a base de cálculo, que é o Módulo 1 e o Submódulo 2.1. A formatação da planilha foi feita assim, diferente da anterior, que me parecia mais lógica. Ou então criar uma linha no Submódulo 2.1 e fazer a incidência do INSS e FGTS no próprio submódulo. Qualquer uma das alternativas dará o mesmo resultado matemático. E daí no Submódulo 2.2 fazer a base de cálculo somente do Módulo 1. Neste caso, seria recomendável pegar o 2.2 e levar para antes do 2.1.

Parece, smj, que a planilha da IN 5 ficou mais difícil de entender em relação à IN 2 (isso não considerando as 2 férias e a incidência do INSS e FGTS sobre os Módulos 3 e 6).

Veja, no Módulo 2 ficou muita mistura. O 2.1 são encargos trabalhistas. O 2.2 encargos previdenciários e fundiários. O 2.3 de benefícios mensais e diários. Ou seja, o Módulo 2 não uma única lógica, como os outros módulos em que cada um tem uma "filosofia".


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

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Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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PLANILHA DE CUSTOS.pdf

DEYSE DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA MENDES

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Aug 16, 2018, 7:55:33 PM8/16/18
to ne...@googlegroups.com
Boa noite, José Hélio Justo, 

Pode encaminhar a Planilha de custos e formação de preços em versão editável (excel)?


Atenciosamente, 

Deyse das Graças P S Mendes

Coordenadora de Licitações e Contratos

Telefone (81) - 3225.3441

 

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT6

Cais do Apolo, n. 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP 50030-902

 

Favor confirmar o recebimento deste e-mail.
Missão TRT6: “Solucionar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, de forma efetiva, ética e transparente, promovendo ações que visem ao fortalecimento da cidadania e da paz social.”

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vallege

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Aug 17, 2018, 4:40:48 AM8/17/18
to ne...@googlegroups.com
Editável vai ajudar muito.



Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

-------- Mensagem original --------
De: DEYSE DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA MENDES <deyse....@trt6.jus.br>
Data: 16/08/18 20:55 (GMT-03:00)
Assunto: Re: [NELCA] PLANILHA DE CUSTO

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Jose Helio Justo

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Aug 17, 2018, 7:03:56 AM8/17/18
to ne...@googlegroups.com
Conforme as CCTs do RS. Tem que ver cada CCT. Estou pronto a discutir qualquer dos itens, pois cada um utiliza uma "filosofia" diferente.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

----- Repassado por Jose Helio Justo/RF10/SRF em 17/08/2018 08:02 -----

De:        "DEYSE DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA MENDES" <deyse....@trt6.jus.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        16/08/2018 20:55
Assunto:        Re: [NELCA] PLANILHA DE CUSTO
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Boa noite, José Hélio Justo, 

Pode encaminhar a Planilha de custos e formação de preços em versão editável (excel)?

Atenciosamente, 

Deyse das Graças P S Mendes

Coordenadora de Licitações e Contratos

Telefone (81) - 3225.3441

 

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT6

Cais do Apolo, n. 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP 50030-902

 

Favor confirmar o recebimento deste e-mail.
Missão TRT6: “Solucionar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, de forma efetiva, ética e transparente, promovendo ações que visem ao fortalecimento da cidadania e da paz social.”

Em 16 de agosto de 2018 19:44, Jose Helio Justo <Jose....@receita.fazenda.gov.br> escreveu:
Quanto à questão: "No submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e outras contribuições, informa em nota nº 03 que esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Módulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6." deve ser desconsiderada a incidência sobre o Módulo 3 e sobre o Módulo 6, pois foi um equívoco de redação da planilha da IN 5. Não há sentido de se fazer incidir INSS e FGTS sobre a) multas sobre o FGTS e CS e b) custos indiretos, lucro e tributo.  Seria dano ao erário. Esse assunto já foi discutido aqui no NELCA.

Quando chegar no submódulo 2.2 (INSS e FGTS) deve-se calcular os percentuais sobre a base de cálculo, que é o Módulo 1 e o Submódulo 2.1. A formatação da planilha foi feita assim, diferente da anterior, que me parecia mais lógica. Ou então criar uma linha no Submódulo 2.1 e fazer a incidência do INSS e FGTS no próprio submódulo. Qualquer uma das alternativas dará o mesmo resultado matemático. E daí no Submódulo 2.2 fazer a base de cálculo somente do Módulo 1. Neste caso, seria recomendável pegar o 2.2 e levar para antes do 2.1.


Parece, smj, que a planilha da IN 5 ficou mais difícil de entender em relação à IN 2 (isso não considerando as 2 férias e a incidência do INSS e FGTS sobre os Módulos 3 e 6).


Veja, no Módulo 2 ficou muita mistura. O 2.1 são encargos trabalhistas. O 2.2 encargos previdenciários e fundiários. O 2.3 de benefícios mensais e diários. Ou seja, o Módulo 2 não uma única lógica, como os outros módulos em que cada um tem uma "filosofia".



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email:
jose....@receita.fazenda.gov.br



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Data:        
16/08/2018 17:05
Assunto:        
[NELCA] PLANILHA DE CUSTO
Enviado por:        
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Boa tarde pessoal hoje pela manhã encontrei esta planilha de custo anexada já de uma discussão anterior sobre a planilha de custo e ao meu ver a mesma não atende, ao que preceitua a Instrução Normativa nº 05/2017.



No submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e outras contribuições, informa em nota nº 03 que esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Módulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.

Observando a planilha de custos da Instrução Normativa nº 05/2017, observamos que no módulo 3 - Provisão para Rescisão, letra E foi inserido a incidência de tais encargos, não demonstrando tais incidências nos demais módulos.
Assim diante do exposto, pergunto uma opinião dos senhores sobre:

1. Seguimos a planilha do IN nº05/2017 sem a incidência nos demais Módulos ?

2. Inserimos a incidência do módulo 2.2 conforme em nota ?

3.Na planilha em anexo foi devidamente inserida a incidência nos submódulos 2.1 e módulo 4, não estaria faltando a incidência no módulo 1 e 6 ?


Apenas para constar somente no módulo 4 determina em nota nº 2 que haverá a incidência do submódulo 2.2 nos demais não possui tal exigência.


Atenciosamente,


DIEGO BARBOSA GOMES
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