MODELO DE TERMO DE REFERENCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL

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Antonio Henrique Vieira Menezes

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Sep 14, 2016, 12:24:22 PM9/14/16
to ne...@googlegroups.com

Prezados boa tarde.

 

                Nosso órgão a nível central e regional não tem nenhuma contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção predial, sendo assim, se for possível a gentileza, caso algum dos colegas tenha e possa fornecer um Termo de Referencia dessa natureza para que possamos adequá-lo a nossa realidade.

                Grato a todos.

 

Atenciosamente

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Antonio Henrique Vieira de Menezes

CVPAF/SE/ANVISA

Administrativo/Financeiro

Avenida Senador Júlio Leite, S/N – Aeroporto de Aracaju

Bairro Aeroporto - Aracaju/SE

CEP. 49037-971

(79) 3214-1565 Celular (79) 98818-3794

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Fabíola Oliveira

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Sep 14, 2016, 1:35:37 PM9/14/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Franklin Brasil

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Sep 14, 2016, 3:56:00 PM9/14/16
to NELCA
Oi, Antônio.

Sugiro procurar na ferramenta de busca de editais do Comprasnet: http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_texto.asp

Pra complementar o estudo, sugiro a leitura do Acórdão TCU nº 1238/2016 Plenário .

Tentarei resumir o caso para subsidiar análises a respeito das implicações do entendimento do TCU.

Basicamente, a UFC queria contratar manutenção predial para seus campi (capital e seis no interior). Usava como metodologia a conjugação de serviço+material baseado na tabela SINAPI para os materiais.

Unidade técnica do TCU questionou a contratação conjunta e o método do SINAPI travado. O auditor do Tribunal entendeu que deveria parcelar o objeto para beneficiar as ME/EPP e deveria submeter os materiais à disputa de preços.

No Voto da Relatora, a coisa foi entendida de maneira diferente. Para ela, dividir o objeto em sete itens distintos não compensa. Ela observou (ISSO É MUITO BOM COMO ARGUMENTO)

após deliberação deste Tribunal, por meio do acórdão 1.214/2013-Plenário, a administração, como regra, tem evitado assinar múltiplos contratos, ainda que para prestação de serviços distintos ou em locais diversos.
(...)
ocorrerá aumento de custos administrativos com a gestão desses contratos quando das renovações, prorrogações, reajustes e repactuações, novas licitações, contratos emergenciais, rescisões prematuras, exame de documentos, processos de pagamentos, controle de contas vinculadas. Nesse sentido, cabe transcrever excerto do voto condutor do Acórdão 3.334/2015-Plenário, de minha autoria:

"27. No caso concreto, a SMPE/PR previu a contratação de praticamente todos os serviços de manutenção predial, a serem prestados por uma única empresa. Sob ponto de vista administrativo, não há dúvida de que o critério adotado traz grandes vantagens, pois evita o excesso de procedimentos administrativos, tais como a realização de diversas licitações e a gestão de inúmeros contratos. Não vejo razão, por exemplo, no fatiamento de manutenção predial por força de especialização de segmentos econômicos, tais como, serviços hidráulicos, elétricos, manutenção de gerador, manutenção de nobreak, elevadores, ar condicionado, dentre outros. Ao contrário, a iniciativa privada costuma trabalhar com empresas especializadas na gestão de condomínios, cujo objetivo é o perfeito funcionamento de todo o sistema de forma integrada."

Então, se vamos discutir a questão do parcelamento de objeto x benefícios de ME/EPP, devemos tomar por base esse entendimento da Relatora, que foi seguido pelo Plenário.

Agora, chamo atenção para o outro ponto: a tabela SINAPI como instrumento de gestão dos preços de materiais.

A relatora fez considerações sobre as dificuldades operacionais e administrativas de gerenciar a compra de materiais de manutenção. E as tentativas da Administração de inovar a gestão e outras que mais atrapalham do que ajudam:

13. Constata-se, pois, que a administração pública tem adotado formas diversas de contratação, algumas excessivamente burocráticas, as quais violam o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.

14. Alguns órgãos e entidades têm licitado e contratado o fornecimento de materiais e insumos para serem entregues em almoxarifados, os quais serão, posteriormente, utilizados quando da execução dos serviços. Referido procedimento exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar, posteriormente, a utilização desses produtos. Contempla, também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes.

15. Outros órgãos e entidades realizam certames para constituição de ata de registro de preços, com adjudicação, no mais das vezes, por grupos de itens, e os materiais registrados são requisitados e utilizados quando da realização de cada serviço. Esse procedimento contempla manifesta ilegalidade, pois as atas registradas estão sendo utilizadas, comumente, como contrato. Contempla, ainda, ineficiência, por envolver diversos fornecedores na realização de um mesmo serviço, o que traz contratempo de toda natureza. Em síntese, é quase impossível obter uma sinergia adequada entre o prestador dos serviços e os inúmeros fornecedores de materiais. Além disso, periodicamente nova pesquisa é realizada para verificar se os preços registrados estão de acordo com os praticados pelo mercado, nos termos do art. 9º, inciso XI, do Decreto 7.892/2013. Some-se, ainda, a necessidade de se realizar novas licitações sempre que a ata perder a vigência ou caso, por qualquer outro motivo, deixe de ser aplicada.

16. Ante o exposto, reitero, esses procedimentos estão em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal por violarem o princípio da eficiência.

Algo que me deixou muito feliz: a Relatora entendeu que os PREÇOS DO SINAPI PODEM SER USADOS COMO REFERÊNCIA ÚNICA NA PESQUISA DE PREÇOS:

19. Não endosso o argumento da universidade acerca da existência de dificuldades na realização de estimativa de preços, uma vez que a tabela Sinapi oferece as condições para que esse procedimento seja realizado de forma célere e sem maiores burocracias.

E a Relatora considerou aceitável a licitação que contemple desconto sobre a tabela SINAPI para o fornecimento de materiais:

29. ... compreendo a pertinência e a eficiência da realização de procedimento licitatório, cuja adjudicação observaria o maior desconto sobre o valor dos materiais registrados na tabela Sinapi.

E para os materiais que não estiverem no SINAPI? A Relatora também tratou disso:

...."caso o material, comprovadamente, não faça parte da tabela Sinapi, a empresa deverá apresentar cotação com um mínimo de três empresas da praça de Fortaleza e adquiri-lo conforme a menor cotação".

33. O procedimento previsto mostra-se razoável, desde que sejam observadas as seguintes orientações:
i) o contratado apresentaria a proposta, com base em pesquisa realizada junto três fornecedores, e a administração, com base em pesquisa por ela realizada, também junto a três fornecedores, confirmaria ou não o preço proposto;
ii) sobre os preços negociados, incidiria o mesmo desconto dado para os materiais constantes da tabela Sinapi, uma vez que regularmente os preços ofertados em licitações estão abaixo daqueles estimados pela administração.

Depois disso tudo, as determinações foram no sentido de não prorrogar o contrato, pois não tinham sido licitados os materiais. Mas ficou claro que PODE SER REALIZADA LICITAÇÃO PREVENDO MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA SINAPI PARA OS MATERIAIS NA MANUTENÇÃO PREDIAL

9.2.3. no caso de utilização de material que não faça parte da tabela Sinapi, a exemplo do item 4, do anexo I, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 211/2015, realize pesquisa junto a três fornecedores com o objetivo de confirmar se o preço proposto pela contratada está de acordo com o praticado pelo mercado e sobre o preço acordado incida o mesmo desconto aplicado aos preços da tabela Sinapi;

9.2.4. utilize a tabela do Sinapi do mês da licitação quando da realização dos pagamentos ao longo da vigência do contrato e só utilize uma nova tabela após decorridos 12 meses;

Foi ainda sugerido que a SLTI faça estudos para modelar a contratação de serviços de manutenção predial.

9.3. sugerir à Presidência desta Corte que avalie a conveniência e a oportunidade de determinar à Secretaria-Geral de Administração - Segedam que promova estudos, em conjunto com a Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e outros órgãos/entidades interessados, com o objetivo de fixar critérios e padrões para contratação de serviços de manutenção, com o fornecimento de material, a exemplo de elevadores e ar-condicionado;

Achei excelente esse julgado do TCU. Parabéns à Ministra Ana Arraes pela lucidez.

Abraços.

Franklin Brasil
#CGU. Não são só 3 letras!

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Joao Subires

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Sep 14, 2016, 5:01:00 PM9/14/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

Muito bom o material disponibilizado pelo Franklin;

Apesar de não fazer mais parte da Divisão de Infraestrutura da Unifesp, pastei muito com editais, termo de referências e fornecedores. Por isso, fiz um longo estudo em vários órgãos para encontrar um"modelo" que julgasse mais viável para que nos norteasse em em nossos procedimentos. Não deu tempo de fazer todas as alterações necessárias, mas nas minhas pesquisas, achei os editais/termos de referência da Receita Federal os mais bem elaborados tecnicamente e bem fundamentados legalmente para tomar como base. Entrei no site: http://www3.transparencia.gov.br/jsp/licitacoes/licitacaoBuscaAvancada.jsf e lá, refinando buscas, cheguei a pregões de manutenção predial. Analisei os editais da  Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal – SRRF09 RF de Curitiba ( Pregão 01/2015), Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (DRFJUN) (01/2013) e pregão eletrônico 2/2013 da  Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória ES. Valem a pena. São bem estruturados e fundamentados.

Aqui na Unifesp, os materiais são fornecidos pela contratada. Fazemos uma estimativa de materiais à partir de um estudo do histórico do material já utilizado e da previsão da demanda. Os custos são orçados com base na tabela sinapi e o que não tem na tabela, é solicitado 3 orçamentos do mercado. Fazemos mais um para checar e a empresa só compra mediante prévia aprovação. É feito uma estimativa de gasto anual/mensal de gasto com o material e este valor é  fixo no edital. A empresa não pode fazer lance por ele sob pena de desclassificação (mais detalhes pregão eletrônico 343/2015 - UASG 153031 no comprasnet).

João Subires
Divisão de Gestão Ambiental
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João Subires
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Ronaldo Corrêa

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Sep 15, 2016, 9:54:57 AM9/15/16
to nelca
Bom dia, colegas!

Estes modelos de contrato de manutenção com material, tanto de imóvel quanto de equipamentos como ar-condicionado, elevador e veículos, têm pontos críticos de controle que são determinantes para a eficiência e economicidade da contratação.

Um deles que eu não vi ser resolvido até hoje - a não ser com uma onerosa equipe de engenheiros residentes ou integrantes do próprio órgão (sei que a BSERH e os bancos as têm) - , é a questão da avaliação da necessidade ou não da troca de peças.

Usar a tabela SINAPI como referência para pagar as peças a meu ver é ótimo, pois como bem disse a ministra, não é viável realizar uma cotação para cada peça. Isso inviabilizaria a execução do contrato.

Mas quem é que garante que a peça que a empresa quer trocar (o compressor do ar condicionado, a botoeira do elevador, a válvula hidra da descarga do banheiro (todos itens de valor considerável) ) deve mesmo ser trocada, e não simplesmente ajustada? Creio que todos já tenham tido pelo menos notícia de fraudes em manutenção veicular, em que mecânicos malandros fazem a troca de peças que não eram necessárias ou substituem por peças recondicionadas e cobra como se fossem novas. Este ponto a meu ver ainda precisa ser bem melhor resolvido, para evitar que com isto a empresa gere demandas indevidas de peças, e tenha um lucro indevido com o fornecimento de peças.

Eu ainda sou simpático ao modelo de contrato de risco, como os bancos fazem, de pagar preço fixo por metro quadrado, com base em estudo técnico prévio (fizemos aqui um teste com manutenção de ar condicionado, mas o modelo ainda precisa de aperfeiçoamentos). Assim, a empresa se sente motivada a realizar uma boa manutenção PREVENTIVA, evitando a quebra e a consequente troca de peças. Quanto mais eficiente ela for na preventiva, menos custos de corretivas terá, e portanto mais lucro.

É o tão falado contrato por desempenho, que facilita a fiscalização e inibe fraudes e o famigerado lucro-incompetência.

Att.,



Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Ronilson Santos Rony

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Sep 15, 2016, 12:23:14 PM9/15/16
to ne...@googlegroups.com
Verifique esse link: http://www.prmt.mpf.mp.br/atlas/publico/transparencia/licitacao



Pregão Eletrônico 12/2015

Nº. Processo: 1.20.000.001617/2015-99
Data/Hora: 04/12/2015 às 10:00h
Objeto: Eventual Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SINAPI – na edificação da sede da Procuradoria da República em Mato Grosso.

Ronilson Santos

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Ronilson Santos

Especialização em Gestão Pública - FIJ
Bacharel em Ciências Contábeis - UFS
Licenciatura Plena em Matemática - UNIT

Genivaldo

unread,
Sep 15, 2016, 12:54:45 PM9/15/16
to ne...@googlegroups.com

Grande Ronaldo

Tocou em um ponto interessante que é a manutenção de veículos.   Aqui temos um contrato para fornecimento de mão de obra e peças para manutenção de veículos e maquinas e equipamentos, porem não temos mecânico em nosso quadro que possa fiscalizar a execução do contrato.     Estamos estudando ate baseado em uma opinião do FRANKLIN e da NATALIA MORAIS, a possibilidade de contratação de uma empresa especializada em gerenciamento de frotas, para diagnosticar a necessidade e  quantificar peças e mo de obras a serem empregadas e também prestar assessoria técnica na fiscalização do contrato.

 


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Joao Subires

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Sep 16, 2016, 2:56:23 PM9/16/16
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, demais:

Aqui na Unifesp, a solução que está sendo buscada é através da realização de um PMP - Plano de Manutenção Predial, item imprescindível para manutenção predial, segundo as recomendações da NBR 5674:2012 e da NBR 14037 e orientações da Cartilha “Inspeção Predial – a Saúde dos Edifícios” - do IBAPE Nacional – Instituto Brasileiro
de Avaliações e Perícias de Engenharia (http://ibape-nacional.com.br/biblioteca/wp-content/uploads/2014/11/Cartilha-IP-A-Saude-dos-Edificos-IBAPE-SP.pdf).
e que a maioria nem faz idéia do que seja (licitantes/fornecedores); já estamos no segundo contrato e a batalha é dura para a contratação desse item, pois é um diagnóstico/planejamento anterior que vai definir o que será efetivamente utilizado em termos de mão de obra, insumos, materiais, quais os serviços a serem executados, quais os tempos necessários, quais os recursos serão disponibilizados, enfim, é um grande auxiliar no planejamento da contratação em curto, médio e longo prazo da manutenção predial e que a maioria das empresas fogem para se manterem no feijão com arroz (e muitos administradores também) pois dá mais lucro para as empresas e dá menos trabalho para contratar e para fiscalizar. O Ideal seria que uma equipe própria fizesse esse PMP mas a nossa realidade não permite, então contrata-se, podendo ser uma empresa de engenharia somente para esse serviço ou contrata-se (como foi o nosso caso) junto com a manutenção predial.
A briga está instalada, pois não há muita expertise no mercado, além de alguns espertinhos querendo dar chapéu (acabei de conseguir a suspensão de uma empresa pela não entrega do PMP contratado no contrato anterior e ela está impedida de licitar com o órgão por 6 meses....) A empresa que detém o contrato atual, está no 7º mês de contrato e ainda está ajustando o PMP, sob supervisão do corpo técnico de engenheiros da UNIFESP. Se quiserem saber como funciona a sistemática (ainda tem que melhorar os processos) o pregão é o 343/2015 - UASG 153031 - Universidade Federal de São Paulo.



João Subires
Divisão de Gestão Ambiental
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Ronaldo Corrêa

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Sep 16, 2016, 9:58:49 PM9/16/16
to nelca
Caro Ricardo,

Como sempre, uma ótima iniciativa de modernização e profissionalização da contratação pública.

Sua equipe é exemplar... Estão mesmo de parabéns!

Obrigado por compartilhar conosco tais informações, pois certamente serão úteis para muitos.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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