Recibo Caução da Caixa (Garantia Contratual)

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Renata Costa Anes

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Sep 11, 2015, 5:06:33 PM9/11/15
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde colegas,

 

Gostaria de saber se alguém conhece essa modalidade de garantia contratual no qual a empresa faz uma caução em uma conta da CEF, ela me enviou o RECIBO CAUÇÃO referente à garantia contratual.

 

Ela alegou que não poderia fazer o depósito na conta no Banco Regional de Brasília porque NÃO é desse Estado. O valor da garantia é muito pequeno, menos de R$ 100,00, eu posso aceitar esse Recibo??

 

Não achei quase nada na internet, só essa informação nesse site de licitações http://www.licitacaoecontratacao.net.br/content/cau%C3%A7%C3%A3o-de-contrato-administrativo

 

Se alguém souber e puder me ajudar eu agradeço.

 

Atenciosamente,

**********************
Renata Costa Anes
Chefe do Núcleo de Contratos
Gerência de Contratos e Licitações
Diretoria Administrativo-Financeira
Tel: +55(61) 3043-0409

 

Genilsa Soares

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Sep 14, 2015, 6:51:24 AM9/14/15
to ne...@googlegroups.com
Renata,

O Caução em dinheiro é aceito e está previsto na cláusula 56 da Lei 8.666/93.

--
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Genilsa Soares de Andrade
Instituto Federal de Goiás - Campus Formosa
Assistente em Administração
(61) 3642-9450 / 9488



Ronaldo Corrêa

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Sep 14, 2015, 7:37:34 AM9/14/15
to nelca
O que a lei friamente fixa é isto:

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)


Portanto a caução PODE ser aceita. Agora.. quais são os requisitos para aceitar caução em dinheiro... nem imagino! Alguém do NELCA tem esta informação?

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Em 11 de setembro de 2015 18:06, Renata Costa Anes <renat...@dftrans.df.gov.br> escreveu:

--

Reginaldo Luiz de Santana Junior

unread,
Sep 14, 2015, 7:49:59 AM9/14/15
to ne...@googlegroups.com

Olá,

 

A obrigação do depósito caução ser efetuado na Caixa Econômica Federal está prevista no inciso IV, art. 1º do Decreto -Lei nº 1737, de 20 de dezembro de 1979.

 

DECRETO-LEI Nº 1.737, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.

Vigência

(Vide Decreto-lei nº 2.323, de 1987)

Disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:

      Art 1º - Serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, em dinheiro ou em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, ao portador, os depósitos:

        I - relacionados com feitos de competência da Justiça Federal;

        II - em garantia de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional;

        III - em garantia de crédito da Fazenda Nacional, vinculado à propositura de ação anulatória ou declaratória de nulidade do débito;

        IV - em garantia, na licitação perante órgão da administração pública federal direta ou autárquica ou em garantia da execução de contrato celebrado com tais órgãos.

Com relação aos requisitos e procedimentos existe o Manual SIAFI que segue anexo.

 

Espero ter ajudado.

 

Att,

 

Reginaldo

MANUAL SIAFI - DEPÓSITO EM GARANTIA.pdf

João Luiz Domingues

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Sep 14, 2015, 11:17:46 AM9/14/15
to ne...@googlegroups.com

E completando, somente na CEF.

Jorselins Barbosa

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Sep 14, 2015, 1:23:09 PM9/14/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., renat...@dftrans.df.gov.br
Pra complementar, previsão também na IN 02/2008-SLTI, art. 19, XIX, "d".

Jorselins
TRT/PI

Renata Costa Anes

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Sep 14, 2015, 2:15:40 PM9/14/15
to Jorselins Barbosa, NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Púb

Colegas,

 

Aqui no Governo do Distrito Federal os licitantes fazem o depósito caução na conta designada por nós no BRB, após a conclusão do contrato o valor corrigido monetariamente é devolvido.

 

A minha dúvida é em relação à empresas que NÃO são do DF, então em tese não tem como fazer o depósito no BRB porque é um banco regional e não tem agências em todos os Estados.

 

A empresa que é de MG fez um RECIBO CAUÇÃO na CEF e nos enviou o recibo, mas estou na dúvida em aceitar ou não (RECIBO anexo).

 

Att,

Renata Anes

DFTRANS

COMPROVANTE 0dftrans.jpg

Henrique Aoki

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Sep 25, 2015, 9:04:45 PM9/25/15
to ne...@googlegroups.com
Operação 010



Janderson Machado

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Mar 8, 2019, 12:53:11 PM3/8/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, boa tarde.

No caso do encerramento do contrato, para a empresa sacar esse valor caucionado, o Órgão deve dar a empresa um documento (ofício) informando o fim do contrato e a liberação para o saque do valor?

Atenciosamente,

Janderson Machado
Chefe do Serviço de Compras, Licitações e Contratos
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST

Ducilene Andrade

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Mar 9, 2019, 5:06:30 AM3/9/19
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Jaderson,

Normalmente, a Caixa só libera o valor, mediante apresentação de Ofício do órgão contratante. Inclusive, estavam exigindo até reconhecimento de firma aqui em Brasília. 

Atenciosamente,
Ducilene Andrade
Ministério da Saúde 

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

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Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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