Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)

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Aline Leandro De Souza E Silva

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Oct 5, 2018, 10:32:54 AM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados nelquianos,
estamos realizando licitação para contratação de limpeza, conservação e higienização das áreas da nossa empresa e a licitante que está em 1º lugar é optante pelo simples. Consultei o GFIP-SEFIP, disponibilizado em outra licitação que ela venceu, e consta  RAT:0,0 e FAP:2,00. Nesse caso o SAT (RAT ajustado) será :0,00.
Pergunto: Pelo fato de ser optante pelo simples é que o RAT é zerado? Pois pela atividade principal, o RAT seria 3.
Considerando o RAT 0,00, na planilha de composição de custo esse item não poderá ser cobrado, correto? Achei estranho a empresa ter colocado 3% na planilha.

Desde já agradeço o auxilio tão importante desse grupo maravilhoso.
Atte. 

Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
Embrapa Agrobiologia (CNPAB)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

Rio de Janeiro/RJ


aline....@embrapa.br
Telefone: +55(21) 3441-1621 | Fax: +55(21) 3441-1560
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Laira GIACOMETT

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Oct 5, 2018, 10:57:45 AM10/5/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia.


A empresa atua exclusivamente na prestação de serviços de limpeza e conservação ou de lavagem de veículos (neste caso se manteria no simples).

Vocês trabalham com a conta vinculada?? Neste caso, como ocorrerá a retenção mensal talvez ela tenha optado por considerar com base no CNAE de sua atividade preponderante, já que é considerável a retenção mensal.



Att,



LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
Mat. 11.709
Setor de Licitações SR/PF/RO
________________________________________
Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6717/6230 e e-mail: lair...@dpf.gov.br

LEDI PEDROSO MOTA

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Oct 5, 2018, 10:58:50 AM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Interessante esse tua dúvida, também gostaria de saber.

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Econ. Ledi Pedroso Mota
LICITAÇÕES/DEMAPA/UFSM
55 3220 8221

Aline Leandro De Souza E Silva

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Oct 5, 2018, 12:34:06 PM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,
a empresa tem como atividade principal - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (cód. 33.14-7-07). Como atividades secundárias são 35 atividades, dentre elas , Limpeza em prédios e em domicílios (cód.81.21-4-00) e Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (81.29-0-00). Consultei a receita e consta que a empresa é optante pelo simples desde 2014. Pelo que eu entendo deve-se verificar o grau de risco da atividade principal, independente se é ou não a que será prestada no objeto da licitação. Mas nesse caso, as três atividades citadas anteriormente são de grau 3. Porém como disse no e-mail anterior, no documento GFIP-SEFIP o RAT está zerado. Quanto a conta vinculada, sim faremos as retenções previstas na IN 05/2017, porém não entendi a relação que teria com esse item. Por favor poderia explicar melhor?
Grata,

Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
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De: "Laira GIACOMETT" <ari...@gmail.com>
Para: "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 11:57:45
Assunto: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
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Jose Helio Justo

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Oct 5, 2018, 12:39:47 PM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Eu pediria justificativas da empresa. Como regra, isso não ocorre.
Talvez seja por causa da recente implantação do e-social.
Porém, o que vale é o RAT da atividade preponderante da empresa, sem dúvida alguma.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "Aline Leandro De Souza E Silva" <aline....@embrapa.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        05/10/2018 13:34
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Boa tarde,
a empresa tem como atividade principal - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (cód. 33.14-7-07). Como atividades secundárias são 35 atividades, dentre elas , Limpeza em prédios e em domicílios (cód.81.21-4-00) e Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (81.29-0-00). Consultei a receita e consta que a empresa é optante pelo simples desde 2014. Pelo que eu entendo deve-se verificar o grau de risco da atividade principal, independente se é ou não a que será prestada no objeto da licitação. Mas nesse caso, as três atividades citadas anteriormente são de grau 3. Porém como disse no e-mail anterior, no documento GFIP-SEFIP o RAT está zerado. Quanto a conta vinculada, sim faremos as retenções previstas na IN 05/2017, porém não entendi a relação que teria com esse item. Por favor poderia explicar melhor?
Grata,

Aline Leandro de Souza e Silva
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Aline Leandro De Souza E Silva

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Oct 5, 2018, 1:04:35 PM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Professor José Hélio, nesse caso eu deveria considerar o registro do SEFIP-GEFIP (RAT 0,00) ou o grau correspondente ao código CNAE, 3%?
Atte.

Aline Leandro de Souza e Silva
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De: "Jose Helio Justo" <Jose....@receita.fazenda.gov.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 13:39:41

Jose Helio Justo

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Oct 5, 2018, 1:07:27 PM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Particularmente, eu consideraria o RAT correspondente à atividade preponderante da empresa.
Porém, é obrigatório que a empresa se justifique previamente.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
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De:        "Aline Leandro De Souza E Silva" <aline....@embrapa.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        05/10/2018 14:04
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Professor José Hélio, nesse caso eu deveria considerar o registro do SEFIP-GEFIP (RAT 0,00) ou o grau correspondente ao código CNAE, 3%?
Atte.

Aline Leandro de Souza e Silva
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Jose Helio Justo

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Oct 5, 2018, 1:10:35 PM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Aline e Laira:
A empresa colocou zero no RAT na planilha de custos na sessão do pregão?



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
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De:        "Aline Leandro De Souza E Silva" <aline....@embrapa.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        05/10/2018 14:04
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Professor José Hélio, nesse caso eu deveria considerar o registro do SEFIP-GEFIP (RAT 0,00) ou o grau correspondente ao código CNAE, 3%?
Atte.

Aline Leandro de Souza e Silva
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Aline Leandro De Souza E Silva

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Oct 5, 2018, 1:50:03 PM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Oi Professor Hélio, na proposta enviada no pregão, a empresa colocou RAT 3,00 e FAP 1,00 e consequentemente 3% no SAT. Porém continuo com uma dúvida. Não é o GEFIP-SEFIP que consultamos para saber se os valores que devem ser usados pela empresa no RAT e FAP estão corretos?

Outra situação, a empresa é optante pelo simples e colocou na planilha PIS  e COFINS nos valores 0.65% e 3% respectivamente. E também colocou ISS 5%. Como saber se está correto? Sei que esses valores de PIS e COFINS são para lucro presumido, porém se enquadram para empresa optante pelo simples nacional?

Caros colegas, preciso da colaboração e conhecimento de vocês.
Grata.

Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
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Enviadas: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 14:10:28
Assunto: [PROVAVEL SPAM] Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)

Jose Helio Justo

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Oct 5, 2018, 2:45:27 PM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Chegaste a pedir explicações para a empresa?
Já vi muito erros em SEFIP, inclusive de má-fé.
É uma prova, mas não irrefutável.
A empresa deveria pagar o RAT em conformidade com sua atividade preponderante.
Quanto aos tributos ela deveria ter calculado em função do seu faturamento acumulados dos últimos 12 meses acrescido do valor do novo contrato.
Eu também pediria para ela justificar.
A empresa é que tem que justificar e não nós.
Chegaste a ver no site da Receita Federal (Portal do Simples) se ela é mesmo optante pelo simples?
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Laira GIACOMETT

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Oct 5, 2018, 2:56:48 PM10/5/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Aline,

Algumas optantes do simples na GFIP trazem o RAT 0.

Considerando que será retido valor mensal para conta vinculada e para efeito dos percentuais incidentes tem-se como parâmetro o grau de risco de 1%, 2% ou 3% (se tiver zerado qual seria o parâmetro para definição de quais percentuais adotar??), a licitante visando compensação geralmente contempla o grau de risco vinculado a sua atividade preponderante, o que é o correto a se fazer.

Em alguns editais que já trabalhamos, contemplamos que:
"Tratando de empresa optante do simples, cujo o RAT seja 0, a licitante deverá considerar para definição do RAT que constará de sua planilha de custos e formação de preços, o correspondente a alíquota vinculada ao grau de risco previsto para atividade preponderante da empresa, devidamente comprovada mediante cópias de contratos vigentes, dentre outros."

Outro ponto a considerar é, se ela não presta exclusivamente serviços de limpeza, deverá ser excluída do simples e, desse modo, deveria contemplar todos os custos em sua planilha.
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Laira GIACOMETT

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Oct 5, 2018, 3:15:55 PM10/5/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.


Aline,


Sobre a alíquota do PIS e COFINS tem de avaliar as alíquotas com base na receita bruta da empresa. Veja o link https://www.delphin.com.br/tabelas-praticas/58-tabela-de-aliquotas-para-empresas-do-simples-nacional-com-atividade-de-servicos (vai até 3 milhões e seiscentos - não tá atualizado).

E ainda, hoje o colega HENRIQUE postou no NELCA uma planilha em que é possível referida análise bastando selecionar regime de tributação simples e depois, ao lado, o faturamento da empresa. Replico em anexo a planilha do colega, achei muito interessante.

Agora quanto ao ISS, como depende de cada município a previsão da alíquota, não entendo até aqui que poderia variar. No nosso caso é 5% e em todos os regimes de tributação s.m.j. deverá ser prevista essa alíquota.
Limpeza alexandre - Henrique Aoki.xlsx

Jose Helio Justo

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Oct 5, 2018, 4:01:53 PM10/5/18
to ne...@googlegroups.com
Laira, ressalvo que para as empresas optantes pelo simples nacional as alíquotas do ISS não dependem de legislação municipal e sim as tabelas da LC nº 123/2006.



José Hélio Justo
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De:        "Laira GIACOMETT" <ari...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Data:        05/10/2018 16:16
Assunto:        [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




https://www.delphin.com.br/tabelas-praticas/58-tabela-de-aliquotas-para-empresas-do-simples-nacional-com-atividade-de-servicos (vai até 3 milhões e seiscentos - não tá atualizado).
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[anexo "Limpeza alexandre - Henrique Aoki.xlsx" removido por Jose Helio Justo/RF10/SRF]

Roberta Chayane

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Oct 6, 2018, 12:06:35 PM10/6/18
to ne...@googlegroups.com
Muito boa sua observação, Hélio.

Onde encontro a tabela atualizada de tributação nacional, incluindo o ISS? Já consultei os sítios da RFB e do meu estado, mas encontrei apenas a de 2012.

Obrigada!

Atenciosamente,

Roberta Ribeiro
Assistente em Administração

Setor de Serviços Gerais
Divisão de Prefeitura de Campus
Pró-Reitoria de Administração
Universidade Federal de São João del-Rei
SESEG/DIPRE/PROAD/UFSJ
(32)3379-5407


  


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Jose Helio Justo

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Oct 6, 2018, 8:32:30 PM10/6/18
to ne...@googlegroups.com
Para o simples nacional (limpeza e vigilância) o ISS é encontrado no anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
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De:        "Roberta Chayane" <robe...@ufsj.edu.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        06/10/2018 13:06
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Muito boa sua observação, Hélio.

Onde encontro a tabela atualizada de tributação nacional, incluindo o ISS? Já consultei os sítios da RFB e do meu estado, mas encontrei apenas a de 2012.

Obrigada!

Atenciosamente,

Roberta Ribeiro
Assistente em Administração

Setor de Serviços Gerais
Divisão de Prefeitura de Campus
Pró-Reitoria de Administração
Universidade Federal de São João del-Rei
SESEG/DIPRE/PROAD/UFSJ

(32)3379-5407


  


Aline Leandro De Souza E Silva

unread,
Oct 8, 2018, 1:47:05 PM10/8/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados,
agradeço imensamente a contribuição de todos, pois tem sido de grande importância para meu aprendizado. Quanto ao RAT, a empresa enviou o documento atualizado cujo valor agora não está mais zerado. O RAT é 3,0 e o FAP é 1, assim faz sentido os 3% da planilha.

Quanto a ser optante pelo Simples, consultei o site da Receita e consta que ela é optante pelo simples. Além disso a empresa nos enviou um extrato do Simples nacional, o qual compartilho em anexo (sem a identificação da empresa),  para facilitar o entendimento da seguinte indagação:

1) No caso da licitante, a Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao Período de Apuração (PA) foi de R$1.048.598,25 (vide extrato do simples nacional em anexo). Olhando a faixa do anexo IV da LC nº123/2006 (também em anexo),  a empresa se enquadraria na 4ªfaixa: de R$720.000,01 a R$1.800,00, cuja a alíquota seria de 14,00%; o valor a deduzir R$39.780,00, o valor do PIS 4,10%,  COFINS 18,90% e ISS 40%.(valores retirados da tabela).  Verifiquei a planilha disponibilizada pelo Henrique e compartilhada novamente pela Laira (obrigada aos dois pelo compartilhamento), e percebi que deve-se calcular a alíquota efetiva e multiplicá-la aos valores tabelados de PIS, COFINS e ISS para que se obtenha as alíquotas que serão pagas mensalmente, que nesse caso, usando a planilha, o resultado foi: PIS 0,42%; COFINS 1,93% e ISS 4,08%. Pergunto: Alguém saberia explicar porque será que no extrato do simples nacional (em anexo) o ISS não foi cobrado? Se aplicarmos os índices do PIS e COFINS calculados, sobre o valor do período apurado 08/2018 (R$81.656,78), obteremos os valores bem próximos do valor cobrado no item  4-Total devido por tributo: (R$341,70 e R$1.575,16). Usando a mesma lógica o valor do ISS não seria R$3.331,60? Qual a opinião de vocês?
 
OBS. Compartilho do mesmo sentimento de gratidão, já expressado por outros colegas, pela existência desse grupo, pois sem ele eu não teria condições de analisar uma planilha e ter esse tipo de dúvida. Ainda tenho muito que aprender, mas o que já aprendi aqui, tem feito muita diferença no meu trabalho, refletindo em ganhos para a Administração.
Obrigada!

Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
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Enviadas: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 17:01:45
Assunto: [PROVAVEL SPAM] Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
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anexo IV LC nº123-2006.docx
EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL.pdf

Franklin Brasil

unread,
Oct 8, 2018, 6:33:36 PM10/8/18
to NELCA
Aline, 

Nesse caso, a empresa está submetida a retenção/substituição tributária do ISS. É o tomador quem retém e recolhe o tributo, excluindo, assim, da partilha do Simples (que não é tão simples assim....)

LC 123/2006:

Art. 18

§ 6o No caso dos serviços previstos no § 2o do art. 6o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, observado o disposto no §4o do art. 21 desta Lei Complementar.         

Você já verificou se a empresa pode mesmo estar no SIMPLES? No caso de "locação de mão de obra", o que nós chamamos de terceirização, só quem executa APENAS limpeza (ou vigilância) pode estar no regime. 

Aline Leandro De Souza E Silva

unread,
Oct 9, 2018, 9:30:35 AM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado Franklin, em consulta ao CNAE, a atividade principal é: 33.14-7-07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial.

Como atividade secundária, dentre muitas outras, destaco: 81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios e 81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente. Não consta no CNAE "locação de mão de obra".

Existe alguma outra forma de verificar se a empresa pode ser optante pelo simples? Se a própria receita recebe os pagamentos como constava no extrato do simples nacional como poderei criticar?

Quanto ao ISS entendi, obrigada pela explicação.
Atte.


Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
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De: "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com>
Para: "NELCA" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 19:35:56

Jose Helio Justo

unread,
Oct 9, 2018, 9:55:27 AM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Aline, é uma penas que as primeiras mensagens sobre o assunto não são incorporadas.
Isso prejudica a análise.

Os serviços contratados são de limpeza? Se forem então o enquadramento no simples nacional está correto, exceto se a empresa prestar (executar, fazer) alguma atividade vedada, como recepção, telefonista, portaria, motorista, apoio administrativo, etc.

Para ser Anexo IV da LC nº 123/2006, somente as seguintes atividades:
Art. 18

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis: (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 22/12/2008)

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 01/01/2009)

II a IV - REVOGADOS

VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 01/01/2009)

VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (efeitos: a partir de 08/08/2014)






José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "Aline Leandro De Souza E Silva" <aline....@embrapa.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        09/10/2018 10:31
Assunto:        Re: [PROVAVEL SPAM] Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
Enviado por:        ne...@googlegroups.com





Prezado Franklin, em consulta ao CNAE, a atividade principal é: 33.14-7-07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial.

Como atividade secundária, dentre muitas outras, destaco: 81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios e 81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente. Não consta no CNAE "locação de mão de obra".

Existe alguma outra forma de verificar se a empresa pode ser optante pelo simples? Se a própria receita recebe os pagamentos como constava no extrato do simples nacional como poderei criticar?

Quanto ao ISS entendi, obrigada pela explicação.
Atte.

Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
Embrapa Agrobiologia (CNPAB)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Rio de Janeiro/RJ


aline....@embrapa.br
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jesus....@marinha.mil.br

unread,
Oct 9, 2018, 10:21:33 AM10/9/18
to ne...@googlegroups.com


Em virtude de viagem, solicito excluir o email jesus....@marinha.mil.br
"Marinha do Brasil, protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente"

Franklin Brasil

unread,
Oct 9, 2018, 10:41:41 AM10/9/18
to NELCA
Complementando a aula do Prof. Justo, em casos assim, Aline, sugere-se avaliar os contratos que a empresa apresentou (se for o caso) na relação de compromissos assumidos, verificando se algum deles se refere a atividades proibidas no SIMPLES. Outra sugestão é uma busca na Internet pelo CNPJ da empresa, a fim de avaliar se existe algum contrato relativo a atividades proibidas.

Jose Helio Justo

unread,
Oct 9, 2018, 10:54:53 AM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Excelente complementação, Franklin. Obrigado.
A relação de compromissos assumidos pode dar uma excelente indicação.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




Siene Azevedo de Queiroz - Embrapa Mandioca e Fruticultura - CNPMF

unread,
Oct 9, 2018, 11:04:44 AM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Solicito retirar o e-mail siene....@embrapa.br do grupo.

Grata!

--
             Siene Azevêdo de Queiroz, Analista B
     Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos - SPS
        Embrapa Mandioca e Fruticultura
       Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

De: "jesus junior" <jesus....@marinha.mil.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Terça-feira, 9 de outubro de 2018 11:18:58
Assunto: [PROVAVEL SPAM] [NELCA] sair do grupo




Em virtude de viagem, solicito excluir o email jesus....@marinha.mil.br
"Marinha do Brasil, protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente"

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Aline Leandro De Souza E Silva

unread,
Oct 9, 2018, 12:02:47 PM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigada!!!
O serviço é de limpeza sim Prof. Hélio. Já identifiquei no CNAE, na lista de atividades econômicas secundárias o item 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Farei as verificações para saber se está exercendo essa atividade em algum contrato. Amanhã o pregoeiro fará a solicitação dos documentos, inclusive o de compromissos assumidos. Agradeço pelas orientações.


Aline Leandro de Souza e Silva
Analista - Setor de Patrimônio e Suprimentos - SPS
Embrapa Agrobiologia (CNPAB)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

Rio de Janeiro/RJ


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Enviadas: Terça-feira, 9 de outubro de 2018 11:54:42
Assunto: [PROVAVEL SPAM] Re: [PROVAVEL SPAM] Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)

Ronaldo Corrêa

unread,
Oct 9, 2018, 12:04:22 PM10/9/18
to nelca
Aline,

Ouso complementar as lições dos mestres Franklin Brasil e Hélio Justo, no sentido de que o enquadramento atual constante do cadastro na Receita Federal não implica em concluir que está correto.

Se outros fatos e informações apontarem que ela está ILEGALMENTE enquadrada, isso deve ser levado em consideração. No processo administrativo vale a verdade real, os fatos em si e não a mera declaração da RFB de que o enquadramento é pelo SIMPLES.

Aliás, o correto seria notificar à RFB para desenquadrar...

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Alerta
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.


PATRICIA MOREIRA

unread,
Oct 9, 2018, 12:10:06 PM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.  

--

***********************************************

Att.:

Patrícia Moreira dos Santos Freitas

Assessora Técnica

Pregoeira Oficial

SAAE de Aracruz-ES

Tel: 27 - 3256-9409 

Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap

***********************************************


lopes....@marinha.mil.br

unread,
Oct 9, 2018, 12:10:24 PM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Solicito que meu e-mail seja descadastrado para receber e-mails da NELCA.

Atenciosamente,

Alisson Lopes Moreira
-----...@googlegroups.com escreveu: -----
Para: nelca <ne...@googlegroups.com>
De: Ronaldo Corrêa
Enviado por: ne...@googlegroups.com
Data: 09/10/2018 12:03 PM

lopes....@marinha.mil.br

unread,
Oct 9, 2018, 12:13:34 PM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Solicito retirar o e-mail lopes....@marinha.mil.br do grupo.

Grato!

PATRICIA MOREIRA

unread,
Oct 9, 2018, 12:25:48 PM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
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--

Roberta Chayane

unread,
Oct 9, 2018, 4:14:51 PM10/9/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, colegas.

Estamos com um caso parecido na nossa licitação para limpeza. A empresa declarou ser optante pelo simples e, após solicitação de esclarecimentos no que tange à tributação, modificou os tributos para lucro presumido. Solicitamos, novamente, esclarecimentos.

Aproveitando o ensejo, podem incluir mais um colega no grupo?


Obrigada a todos pela participação!

Atenciosamente,

Roberta Ribeiro
Assistente em Administração

Setor de Serviços Gerais
Divisão de Prefeitura de Campus
Pró-Reitoria de Administração
Universidade Federal de São João del-Rei
SESEG/DIPRE/PROAD/UFSJ
(32)3379-5407


  

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