Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa), empresa publica federal regida pelo disposto na Lei Federal no. 5.851, de 7 de dezembro de 1972, e enviada exclusivamente a seu destinatario e pode conter informacoes confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilizacao desautorizada e ilegal e sujeita o infrator as penas da lei. Se voce a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente, esclarecendo o equivoco.
This message from Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa), a government company established under Brazilian law (5.851/72), is directed exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee, please send it back, elucidating the failure.
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Roberta Ribeiro
Assistente em Administração
Setor de Serviços Gerais
Divisão de Prefeitura de Campus
Pró-Reitoria de Administração
Universidade Federal de São João del-Rei
SESEG/DIPRE/PROAD/UFSJ
(32)3379-5407
LC 123/2006:Art. 18§ 6o No caso dos serviços previstos no § 2o do art. 6o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, observado o disposto no §4o do art. 21 desta Lei Complementar.
§ 5º-C Sem prejuízo do
disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar,
as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma
do Anexo IV
desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples
Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta
Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista
para os demais contribuintes ou responsáveis:
(Incluído pela Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008)
(efeitos: a partir de 22/12/2008)
I – construção de imóveis e obras de engenharia
em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos
e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008)
(efeitos: a partir de 01/01/2009)
II a IV - REVOGADOS
VI – serviço de vigilância, limpeza
ou conservação. (Incluído pela
Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008)
(efeitos: a partir de 01/01/2009)
VII - serviços advocatícios.
(Incluído pela Lei
Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
(efeitos: a partir de 08/08/2014)
José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br
De:
"Aline Leandro
De Souza E Silva" <aline....@embrapa.br>
Para:
ne...@googlegroups.com
Data:
09/10/2018 10:31
Assunto:
Re: [PROVAVEL
SPAM] Re: [NELCA] Re: Dúvida na planilha - SAT (RATxFAP)
Enviado por:
ne...@googlegroups.com
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Att.:
Patrícia Moreira dos Santos Freitas
Assessora Técnica
Pregoeira Oficial
SAAE de Aracruz-ES
Tel: 27 - 3256-9409
Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap
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