Pessoal , boa tarde
Alguém dos órgãos abaixo aqui no grupo? se sim, favor entrar em contato comigo.
UFS, UFMT, UFTM, UFV, UFRPE
Assunto: associação junto à RNP - Rede Nacional de Pesquisa
Meu WhatsApp é: 61-98144-2728
At.te
Suamir Jorge de Azevedo Campos
Assistente em Administração
Fundação Universidade de Brasília
Centro de Informática - CPD
Fone: (61) 3107-0045
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É o maior responsável por "inexequibilidades invisíveis" para empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional - Anexo IV (Limpeza e Vigilância). Vejo várias planilhas que o Lucro somado com os Custos Indiretos não cobre o IRPJ (4,8%) e a CSLL (2,88%), ou seja, 7,68%, o que, dentro da planilha (no item Lucro por exemplo, deveria ser de 8,6% para cobrir os 7,60% de tributos).
Muitos pregoeiros me ligam perguntando o que fazer nestes casos: respondo: NADA. Se um pregoeiro entrar nesta questão a licitação estará fada ao fracasso por recursos, criação de regra não prevista no edital, etc. E não foi o pregoeiro que criou este problema.
A origem do problema veio do TCU que inclusive sumulou a questão e que estendeu a filosofia do Lucro Real para o Lucro Presumido e Simples Nacional - Anexo IV, por que esses dois últimos o IRPJ e a CSLL incidem sobre o faturamento e não sobre o lucro líquido do exercício como no Lucro Real.
Tem alguns Acórdãos que abrandam a questão, mas tem vários determinando o ressarcimento de valores, daí o receio de adotar os Acórdãos mais flexíveis.
O ex-MP (SEGES), agora Ministério da Economia (também SEGES) deveria abrir um debate com o TCU a respeito do tema.
José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br
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Se está invisível na planilha como cobrar? O TCU diz que o IRPJ e a CSLL de qualquer regime depende do resultado da gestão da empresa(???). Não se pode colocar o IRPJ e a CSLL na planilha. Então como considerar o IRPJ e a CSLL como critério de julgamento? Ainda mais por tipo de regime tributário.
Existem outros custos que não constam da planilha, como diversos custos dos substitutos (agora vão entrar devido ao caderno do pagamento pelo fato gerador). Então o pregoeiro também tem de cobrar esses custos dos substitutos que não constam na planilha?
Supondo que a 2ª também era lucro presumido e não cobria.
Supondo que a 3ª também era lucro presumido e cobria. Então criei um preço mínimo somente para as empresas do lucro presumido. E se ela quase zerou os custos estatísticos mas aumento ou lucro e o tributo por que sabia que o pregoeiro iria cobrar esse quesito, sendo o preço dela só um pouquinho maior do que a que foi desclassificada?
Então existiria um critério para cada regime tributário, pois às do lucro real podem ter preços menores do que às do lucro presumido e quase ninguém cobra o IRPJ e CSLL delas. Não ofenderia o princípio da isonomia?
Quer ver outra do TCU: não pode colocar
reciclagem na vigilância (e nem treinamento) . Esse é um custo altíssimo
e que é muito maior que diversos que constam da planilha. Veja o que uma
empresa de vigilância me mandou como custo real:
Veja quantos itens de custo da planilha
não tem esse valor por vigilante. Então o pregoeiro também deveria cobrar
esse custo?
Vou dizer uma coisa que só digo (dizia)
in off (espero que ninguém se sinta ofendido): "Quem pariu Mateus
que o embale". Não fui eu nem os pregoeiros que criaram esse grande
problema. Não vai ser eu ou os pregoeiros que devem resolvê-lo.
Pronto, falei!
Obrigado mais uma vez Ronaldo por permitir
meu desabafo.
José Hélio Justo
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br
Se está invisível na planilha como cobrar? O TCU diz que o IRPJ e a CSLL de qualquer regime depende do resultado da gestão da empresa(???). Não se pode colocar o IRPJ e a CSLL na planilha. Então como considerar o IRPJ e a CSLL como critério de julgamento? Ainda mais por tipo de regime tributário.
Existem outros custos que não constam da planilha, como diversos custos dos substitutos (agora vão entrar devido ao caderno do pagamento pelo fato gerador). Então o pregoeiro também tem de cobrar esses custos dos substitutos que não constam na planilha?
Supondo que a 2ª também era lucro presumido e não cobria.
Supondo que a 3ª também era lucro presumido e cobria. Então criei um preço mínimo somente para as empresas do lucro presumido. E se ela quase zerou os custos estatísticos mas aumento ou lucro e o tributo por que sabia que o pregoeiro iria cobrar esse quesito, sendo o preço dela só um pouquinho maior do que a que foi desclassificada?
Então existiria um critério para cada regime tributário, pois às do lucro real podem ter preços menores do que às do lucro presumido e quase ninguém cobra o IRPJ e CSLL delas. Não ofenderia o princípio da isonomia?
Quer ver outra do TCU: não pode colocar
reciclagem na vigilância (e nem treinamento) . Esse é um custo altíssimo
e que é muito maior que diversos que constam da planilha. Veja o que uma
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"noname" removido por Jose Helio Justo/RF10/SRF]