Bom dia Colegas,
Estou elaborando a planilha estimativa para os serviços de vigilância armada (12x36 diurno e noturno) e "empaquei" no cálculo para o custo de horas extras-feriados.
A CCT 2015 da categoria prevê o seguinte a respeito deste custo:
"CLÁUSULA SEXTA - - DAS HORAS NORMAIS E EXTRAS
§ QUARTO - FERIADOS - Os feriados a seguir especificados, serão remunerados com o pagamento das horas laboradas acrescido do adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, conforme anexo II desta CCT, já computado o reflexo do Descanso Semanal Remunerado, a saber: 1° de janeiro, sexta-feira santa (paixão), terça-feira de carnaval, 21 de Abril, 1° de Maio, Corpus Christi, 7 de Setembro, 12 de Outubro, 02 de Novembro, 15 de Novembro, 25 de Dezembro. Para efeito desta Convenção, fica eleito o dia 15 de agosto como data unificada, para pagamento do Feriado correspondente ao Aniversario de todas as cidades do Estado de Mato Grosso.
§ QUINTO - Os feriados laborados na escala 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), inclusive os previstos no § Quarto dessa Cláusula, devem ser Remuneração com o pagamento das horas laboradas acrescido do adicional de 100%, conforme determina a Sumula nº. 444 do C.TST."
Segundo a CCT, nos feriados haverá o pagamento das horas laboradas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, conforme anexo II da CCT.
No anexo II da CCT está previsto o valor de R$ 11,65 para Horas-extras feriados, sendo a hora normal de R$ 5,83 (Salário + Ad. Per.)
Segundo discussões anteriores no Nelca, o cálculo para esse custo no posto 12x36 diurno é o seguinte:
(nº de feriados) x (Valor da Hora normal) x 12 horas / 12 meses / 2 ( 50% do dia por funcionário) x 86% (proporção de feriados em dias úteis (Segunda a Sábado) como 6/7 = 86%)
Nº de Feriados: 12
Valor da Hora Normal: R$ 5,83
Cálculo:
(((12 x R$ 5,83 x 12) / 12) / 2) x 86% = R$ 30,08 ou (((12 x R$ 11,65 x 12) / 12) / 2) x 86% = R$ 60,11
A minha dúvida é: devemos utilizar o valor de R$ 5,83 ou de R$ 11,65 (estipulado na CCT) no cálculo acima? Digo isso porque tenho visto muitas empresas utilizando o segundo valor (R$ 11,65) para realizar o cálculo.
A outra dúvida é com relação ao custo de Descanso Semanal Remunerado - DSR. A CCT prevê que para o "valor da hora diurna, o valor da hora noturna, o valor da hora extra e o valor do adicional noturno e o valor do Intrajornada serão calculados com base no valor do salário normativo do empregado vigilante vigente no período apuratório com a utilização do divisor de 220 (duzentos e vinte), já incluso o descanso semanal remunerado." Levando em consideração esta cláusula entendo que não deve ser incluso o custo de DSR na planilha de custos uma vez que os funcionários que trabalham em escala de revezamento (12x36) já recebem a remuneração e benefícios calculados com base na mesma jornada dos que trabalham 44 horas.
Este entendimento está correto? Pergunto isso porque também encontrei muitas empresas cotando esse custo na planilha de preços.
Att,

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)
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Obrigado Franklin e Ronaldo pela ajuda.
Att,
