CÁLCULO DE HORAS EXTRAS-FERIADOS e DSR X CCT DE VIGILANCIA DE MT

8,106 views
Skip to first unread message

Reginaldo Luiz de Santana Junior

unread,
Jan 28, 2015, 8:56:59 AM1/28/15
to ne...@googlegroups.com

Bom dia Colegas,

 

Estou elaborando a planilha estimativa para os serviços de vigilância armada (12x36 diurno e noturno) e "empaquei" no cálculo para o custo de horas extras-feriados.

A CCT 2015 da categoria prevê o seguinte a respeito deste custo:

 

"CLÁUSULA SEXTA - - DAS HORAS NORMAIS E EXTRAS

§ QUARTO - FERIADOS - Os feriados a seguir especificados, serão remunerados com o pagamento das horas laboradas acrescido do adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, conforme anexo II desta CCT,  já computado o reflexo do Descanso Semanal Remunerado, a saber: 1° de janeiro, sexta-feira santa (paixão), terça-feira de carnaval, 21 de Abril, 1° de Maio, Corpus Christi, 7 de Setembro, 12 de Outubro, 02 de Novembro, 15 de Novembro, 25 de Dezembro. Para efeito desta Convenção, fica eleito o dia 15 de agosto como data unificada, para pagamento do Feriado correspondente ao Aniversario de todas as cidades do Estado de Mato Grosso.

 

§ QUINTO - Os feriados laborados na escala 12X36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), inclusive os previstos no § Quarto dessa Cláusula, devem ser Remuneração com o pagamento das horas laboradas acrescido do adicional de 100%, conforme determina a Sumula nº. 444 do C.TST."

 

Segundo a CCT, nos feriados haverá o pagamento das horas laboradas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, conforme anexo II da CCT.

No anexo II da CCT está previsto o valor de R$ 11,65 para Horas-extras feriados, sendo a hora normal de R$ 5,83 (Salário + Ad. Per.)

 

Segundo discussões anteriores no Nelca, o cálculo para esse custo no posto 12x36 diurno é o seguinte:

 

(nº de feriados) x (Valor da Hora normal) x 12 horas / 12 meses / 2 ( 50% do dia por funcionário) x 86% (proporção de feriados em dias úteis (Segunda a Sábado) como 6/7 = 86%)

 

Nº de Feriados: 12

Valor da Hora Normal: R$ 5,83

 

Cálculo:

 

(((12 x R$ 5,83 x 12) / 12) / 2) x 86% = R$ 30,08       ou           (((12 x R$ 11,65 x 12) / 12) / 2) x 86% = R$ 60,11

 

 

A minha dúvida é: devemos utilizar o valor de R$ 5,83 ou de R$ 11,65 (estipulado na CCT) no cálculo acima? Digo isso porque tenho visto muitas empresas utilizando o segundo valor (R$ 11,65) para realizar o cálculo.

 

A outra dúvida é com relação ao custo de Descanso Semanal Remunerado - DSR. A CCT prevê que para o "valor da hora diurna, o valor da hora noturna, o valor da hora extra e o valor do adicional noturno e o valor do Intrajornada serão calculados com base no valor do salário normativo do empregado vigilante vigente no período apuratório com a utilização do divisor de 220 (duzentos e vinte), já incluso o descanso semanal remunerado." Levando em consideração esta cláusula entendo que não deve ser incluso o custo de DSR na planilha de custos uma vez que os funcionários que trabalham em escala de revezamento (12x36) já recebem a remuneração e benefícios calculados com base na mesma jornada dos que trabalham 44 horas.

 

Este entendimento está correto? Pergunto isso porque também encontrei muitas empresas cotando esse custo na planilha de preços.

 

Att,

 

 

Ronaldo Corrêa

unread,
Jan 28, 2015, 9:39:37 AM1/28/15
to nelca
1º - A fórmula que você indicou, da discussão anterior no NELCA, me parece que é para o adicional de 50%, e não o de 100% aqui tratado. Assim, a meu ver o valor da hora que você deve utilizar é o de R$ 11,65 (ou retirar a divisão por 2 da fórmula, dá no mesmo);

2º - Para escala 12/36 tenho pra mim que o DSR não deve ser calculado à parte na planilha.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA.
 
2. A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Franklin Brasil

unread,
Jan 28, 2015, 1:41:52 PM1/28/15
to NELCA
Oi, Reginaldo. Tentarei ajudar. 

1) COMO CALCULAR HORA-FERIADO

A Súmula 444 do TST garante o pagamento em dobro nos feriados da jornada 12x36. 

Caderno Técnico do MPOG para vigilância em MT 2014, usa a média de 12 feriados (*) que não caem no domingo em um ano (pg. 17). Como o funcionário 12x36 trabalha metade dos dias, então ele trabalhará, em média, 6 feriados por ano ou 0,5 feriado por mês (6/12). 

Para calcular o impacto disso nos custos, usamos o valor diário do salário-de-referência. No caso, a CCT já indica R$ 5,83 como a hora normal diurna.  Portanto, são R$  69,96/dia (R$ 5,83 * 12). 

O que queremos saber é quanto o vigilante ganha A MAIS no feriado. O equivalente a R$/dia (100% extra). Ou seja, ele ganha R$ 69,96 A MAIS no feriado. 

Qual é a estimativa de custo com hora-feriado POR EMPREGADO por mês? R$ 69,96 (dia-feriado) * 0,5 (quantidade de feriados por mês) = R$ 34,98. 

Só que o Caderno Técnico do MPOG para vigilância em MT 2014 também calcula o DSR sobre a Hora-Feriado. 

Então, nesse caso, teremos mais R$ 5,00 a acrescentar no cálculo (R$ 34,98 * (1 dia de descanso/7 dias da semana)) 

O custo total mensal POR VIGILANTE será R$ 34,98 + R$ 5,00 = R$ 39,98

(*) Creio que há um erro no Caderno Técnico do MPOG. Eles usaram 12 feriados não coincidentes com domingo no ano. Só que deveriam ter considerado a proporção de segunda a sábado na semana (6/7). Se considerassem, teríamos uma estimativa de 10,3 feriados no ano que não caem no domingo (12 * (6/7). Entendo que essa deve ser a quantidade de feriados a ser usada nos cálculos. Era assim que estava no Caderno Técnico de 2013, por exemplo.

2) DSR

A melhor referência para avaliar planilhas de vigilância é o Caderno Técnico do MPOG, que explica como foram realizados os cálculos para os limites de preço publicados para cada estado. 

Para Mato Grosso em 2014, o Caderno Técnico de Vigilância está disponível em: 

Em 2014 o MPOG passou a calcular o DSR sobre Ad Noturno e sobre Hora Noturna Reduzida. 

Portanto, na interpretação da assessoria técnica do MPOG, em Mato Grosso, cabe prever o pagamento de DSR sobre Ad Noturno e sobre Hora Noturna Reduzida. 

Espero ter contribuído. 

Abraços,

Franklin Brasil







Em 28 de janeiro de 2015 10:57, Reginaldo Luiz de Santana Junior <reginald...@funasa.gov.br> escreveu:

--

Reginaldo Luiz de Santana Junior

unread,
Jan 29, 2015, 9:34:33 AM1/29/15
to ne...@googlegroups.com

Obrigado Franklin e Ronaldo pela ajuda.

 

Att,

 

 

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages