Foi realizado contratação de 2 porteiros com regime de trabalho de 6 x 12 (todos os dias do mês, inclusive feriados, uma folga semanal e 12 horas trabalhadas aos sábados ou domingos).
Na convenção coletiva de Santa Catarina 2018, consta os seguintes valores para pagamento de vale alimentação:
Jornada Superior 12 x 36 - R$ 13,16/dia
Jornada de 121h mensais a 180h mensais (6h diárias) - R$ 16,00/dia.
Na planilha aceita na licitação o valor diário do vale é de R$16,00.
Como a escala de 6 x12 não está prevista na Convenção, qual seria o valor correto a pagar? R$ 16,00/dia nos dias em que trabalha 12 Horas e R$ 13,16/dia nos dias em que trabalha 6 horas?
Ou R$ 13,16/dia, visto que a média mensal de horas trabalhadas é menor ou igual a 180 horas?
Se uma das opções acima for a interpretação correta, continuar pagando o valor atual de R$ 16,00/dia e ajustar somente na próxima repactuação?
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Delides Lorensetti
Contadora
Instituto Federal Catarinense - Campus Concórdia
Fone: 49 3441 4800