Polícia Federal em Sergipe
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Prezado Colega,
A funcionalidade é uma espécie de aviso onde diz se o sócio ou qualquer cpf cadastrado para um determinado CNPJ, têm declaração de inidoneidade vigente para os cpf do cadastro. Isto é diferente de dizer que o fornecedor esteja impedido de licitar e contratar
antes de uma apuração especial.
A consulta traz como "sócio", mas pode ser qualquer cpf que conste no cadastro.
Deste modo, a informação serve apenas como um alerta, e deverá haver análise caso a caso para fins de comprovação de fraudes, dentre outros motivos contidos no Acódão do Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1831/2014.
Havendo indícios suficientes, é necessária a convocação do fornecedor para se manifestar, garantindo a oportunidade de defesa. Caso constate fraude, isso implicará na extensão da decisão pelo impedimento de contratar ao CNPJ consultado.
Tudo depende de uma análise do pregoeiro.
Informo ainda que, mesmo o cpf não constando mais no cadastro do SICAF, este aparecerá nas buscas, porque está no banco de dados.
Se o fornecedor se achar prejudicado deverá procurar a justiça para a retirada na consulta do impeditivo indireto.
O ofício deverá ser encaminhado à SEGES/MP pelo órgão da justiça que o fornecedor tenha procurado.
Att,
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Me interessei pelo assunto mas não encontrei o texto
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PROCURE NAS NOTÍCIAS DO MÊS DE FEVEREIRO/2016.
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LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
| Mensagem de veto |
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. |
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