IMPEDIMENTO INDIRETO DE LICITAR

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Schampierri Miranda

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May 16, 2016, 7:26:49 AM5/16/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados, estou precisando de orientação quanto a impedimento indireto de licitar.

Vejamos o caso:

Pregão 01/2016 UASG 158495

A empresa NOVA COMERCIAL LTDA (21.446.397/0001-10), teve sua Proposta e habilitação aceita, sendo direcionado para recursos.

OBS: O RECURSO ESTA FUNDAMENTADO EM OUTROS MOTIVOS, PORÉM SEM RELEVÂNCIA PARA O MOMENTO):

Estava analisando o recurso e fui verificar no SICAF, impedimentos e constatei o seguinte:

1 - OCORRÊNCIAS IMPEDITIVAS INDIRETAS DO FORNECEDOR -> O Sócio CARLITO SILVA JUNIOR do Fornecedor Atual (21.446.397/0001-10) está vinculado como Sócio do Fornecedor 20.165.964/0001-05 (MEGA COMERCIAL E AMBIENTAL LTDA - ME).

2 - A empresa 20.165.964/0001-05 (Mega comercial e Ambiental ltda -me) foi impedida de licitar e contratar com a Adm - prazo 19/05/2015 a 18/05/2017.

3 - A empresa MEGA COMERCIAL E AMBIENTAL LTDA - ME -foi Aberta em 29/04/2014. A empresa possui 2 sócios sendo o Senhor  CARLITO SILVA JUNIOR 99% e JANI MARIA CAROLINA (mãe de CARLITO) 1%.

4 - A empresa NOVA COMERCIAL LTDA (21.446.397/0001-10) foi aberta em 20/11/2014, tendo a sua primeira alteração em 08/04/2015. A empresa Possui 2 sócios sendo o senhor CARLITO SILVA JUNIOR 49% e MIGUEL MOREIRA DA SILVA NETO 51%.

5 - As empresas atuam no mesmo ramo de atividade

6 - Sócio e  Dirigente em comum (CARLITO SILVA JUNIOR).

7 - As empresas não ficam na mesma cidade.

OBS: quando realizamos a habilitação da empresa foi verificado apenas o CNPJ da Empresa e o CPF do Sócio Majoritário ou seja MIGUEL DA SILVA NETO (51%), e não do Sócio Minoritário CARLITO SILVA JUNIOR.

Considerando os fatos acima, os colegas entendem que o impedimento indireto em questão prejudica a habilitação da empresa NOVA COMERCIAL LTDA?

Obrigado!

Ronaldo Corrêa

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May 16, 2016, 8:15:42 AM5/16/16
to nelca
Colega,


Para dar um "pitaco" com maior qualidade, precisamos saber:

1º - Qual EXATAMENTE é a penalidade da empresa MEGA (com base em qual dispositivo legal)?

2º - Qual foi a data na qual a empresa MEGA foi penalizada? Antes ou depois da constituição da empresa NOVA?


Att.,


Ronaldo Corrêa

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Schampierri Miranda

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May 16, 2016, 8:26:17 AM5/16/16
to ne...@googlegroups.com
1° Impedimento de Licitar e Contratar - Lei nº 10.520/02, art. 7º -> 
motivo: Retardamento da execução do objeto ou não manutenção da proposta.
Âmbito/Abrangência da Sanção: União

2° - Prazo Inicial: 19/05/2015 Prazo Final: 18/05/2017 - PRAZO 2 ANOS
A empresa NOVA  foi aberta em 20/11/2014 (antes da penalização).

Ana Claudia da Cunha Alves

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May 16, 2016, 9:00:11 AM5/16/16
to ne...@googlegroups.com

Prezado Colega,


A funcionalidade é uma espécie de aviso onde diz se o sócio ou qualquer cpf cadastrado para  um determinado CNPJ,  têm declaração de inidoneidade vigente para os cpf do cadastro. Isto é diferente de dizer que o fornecedor esteja impedido de licitar e contratar antes de uma apuração especial.

​A consulta traz como "sócio", mas pode ser qualquer cpf que conste no cadastro.

Deste modo, a informação serve apenas como um alerta, e deverá haver análise caso a caso para fins de comprovação de fraudes, dentre outros motivos contidos no Acódão do Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1831/2014.

Havendo indícios suficientes, é necessária a convocação do fornecedor para se manifestar, garantindo a oportunidade de defesa. Caso constate fraude, isso implicará  na extensão da decisão pelo impedimento de contratar ao CNPJ consultado.

Tudo depende de uma análise do pregoeiro.

Informo ainda que, mesmo o cpf não constando mais no cadastro do SICAF, este aparecerá nas buscas, porque está no banco de dados.

Se o fornecedor se achar prejudicado deverá procurar a justiça para a retirada na consulta do impeditivo indireto.

O ofício deverá ser encaminhado à SEGES/MP pelo órgão da justiça que o fornecedor tenha procurado.


Att,​

Ana Claudia da Cunha Alves
Assistente
SLTI/DELOG/MP
61 2020 1134

De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Schampierri Miranda <schampier...@plc.ifmt.edu.br>
Enviado: segunda-feira, 16 de maio de 2016 08:26
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] IMPEDIMENTO INDIRETO DE LICITAR
 
--

Andréia Heck Faxo Andréia

unread,
May 16, 2016, 9:03:38 AM5/16/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia.

Solicito a inclusão da colega Elizandra Andreolla Brizante, que é servidora do Município de Sorriso.
Obrigado

Andréia 



Date: Mon, 16 May 2016 09:15:39 -0300
Subject: Re: [NELCA] IMPEDIMENTO INDIRETO DE LICITAR
From: ronc...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

josevan magalhaes

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May 16, 2016, 11:45:24 AM5/16/16
to ne...@googlegroups.com
Eu fiz o pregão 63/2014 UASG 120062 e verifiquei possível conluio entre duas empresas no certame. Creio que você deve usar de método profilático e preventivo, e usar o princípio do Poder Geral de  Cautela (art 45 da Lei 9784/99) e desclassificar a empresa em questão, copia o texto que fiz (com adaptações) no chat. Abs  

Em 16 de maio de 2016 08:26, Schampierri Miranda <schampier...@plc.ifmt.edu.br> escreveu:

--

Genivaldo

unread,
May 16, 2016, 12:13:49 PM5/16/16
to ne...@googlegroups.com

Me interessei pelo assunto mas não encontrei o texto

 

 


Ana Claudia da Cunha Alves

unread,
May 16, 2016, 12:35:32 PM5/16/16
to ne...@googlegroups.com

​PARA SABER MAIS, ACESSE O PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, VÁ EM NOTÍCIAS > MAIS NOTICIAS. 

PROCURE NAS NOTÍCIAS DO MÊS DE FEVEREIRO/2016.


Ana Claudia da Cunha Alves
Assistente
SLTI/DELOG/MP
61 2020 1134

De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Genivaldo <val...@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 16 de maio de 2016 13:13
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] IMPEDIMENTO INDIRETO DE LICITAR
 

Schampierri Miranda

unread,
May 16, 2016, 1:58:37 PM5/16/16
to ne...@googlegroups.com
Valei, ajudou muito.

Schampierri Miranda

unread,
May 16, 2016, 1:58:47 PM5/16/16
to ne...@googlegroups.com
Valeu*

josevan magalhaes

unread,
May 16, 2016, 2:10:25 PM5/16/16
to ne...@googlegroups.com
Schampierri Miranda, boa tarde

                                              Ver o chat da ata da sessão do pregão 5/2012 UASG 120081 (páginas 100 e 101). Na época não havia a Lei Anti-corrupção que autoriza expressamente a desconsideração da personalidade jurídica na via administrativa. Segue sentença judicial que foi favorável a Administração Pública no caso do pregão supramencionado.

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

Mensagem de veto

Vigência

Regulamento

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

Ata da sessao do pregao 5 2012 da uasg 120081 ver paginas 100 e 101 16maio16.pdf
decisao final AA REZENDE judicial 16maio16.pdf
sentenca desconsideracao cnpj judicial 16maio16.pdf
DOU3 pagina 22 AA Rezende de 02out13 16maio16.pdf
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