Nova súmula do TCU a respeito da inexigibilidade.
Identificação
Súmula 264
Texto
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Fundamento Legal
- Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; - Lei nº 8.666, de 21/6/1993, art. 25, inciso II.
Publicação
Ata21/2011 Boletim22/2011 Dou 03/06/2011 - Página128