Correios - Renovação do Contrato - Comprovação da Vantagem Econômica

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mariane.waldow

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Jun 11, 2013, 8:02:19 AM6/11/13
to ne...@googlegroups.com

Bom dia NELQUIANOS,

Quero renovar o contrato com os Correios por meio de Termo Aditivo e a Procuradoria do IFMT pediu comprovação através de pesquisa de mercado ou de preço contratados por outros órgãos e entidades que é vantajosa a prorrogação do contrato.

Ao pesquisar no comprasnet não consegui encontrar Atas que justificariam a vantagem de renovar o contrato.

Alguém poderia me ajudar nessa comprovação por meio de pesquisa de mercado (orçamentos) ou Atas de órgãos públicos.

Obrigada,


Ronaldo Corrêa

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Jun 11, 2013, 8:14:31 AM6/11/13
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Mariane!

A bendita comprovação de vantajosidade que a CJU está nos cobrando pode se demonstrada por meio de uma fatura de outro órgão.

Se servir para o seu caso, creio que muitos aqui do NELCA poderiam fornecer cópias de suas últimas faturas pagas, para lhe subsidiar.

Att.,

Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Coordenação Regional de Grandes Eventos no DF (CRGE)
Escritório de Gestão de Projetos Setorial no DF (EGPS)
61 - 2024 7861
61 - 9186 3206 (Claro)
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Guilherme de Oliveira Villela

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Jun 11, 2013, 8:33:48 AM6/11/13
to ne...@googlegroups.com

Prezada

 

Os preços praticados pela ECT são fixados por Portaria do MF, aprovada pelo MC e publicada no DOU. Trata-se de serviço público monopolizado e, portanto, sem espaço para negociação.

 

Na minha opinião, portanto, bastaria demonstrar nos autos que os preços cobrados pela ECT nas faturas são aqueles fixados na Portaria.

 

Att.

 

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Guilherme de Oliveira Villela

Analista Administrativo – Área: Direito

GR10AF - Licitações/Contratos

Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10

Agência Nacional de Telecomunicações

(91) 3323-2167

guil...@anatel.gov.br

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Lisaiane Bortolini

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Jun 11, 2013, 9:05:24 AM6/11/13
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

Em relação ao serviços exclusivos o preço é definido pelo Ministério das Comunicações. Nos demais serviços não exclusivos (PAC/SEDEX/MALA DIRETA) temos feito pesquisa de mercado.

PAC - pesquisa com transportadoras;
SEDEX - simulação gollog e tam cargo;
MALA DIRETA - relâmpago e treelog;

Osmarina Scarabele E. Cardoso

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Jun 11, 2013, 9:12:06 AM6/11/13
to Nelca Grupo de Estudos CGU

Em nossa Instituição, orientados pelo próprio Jurídico do Ministério fizemos tal contratação por dispensa inexigibilidade com base no art. 25 da Lei nº 8.666/93, que versa sobre a inviabilidade de competição, e ainda a justificativa de que os preços são justificados com base nas tabelas específicas fornecidas pela ECT.

Osmarina
Taguatinga/DF
Fones:(61)33563283 (fixo)
 83435148 (Tim) 84792488 (Oi)



            


From: guil...@anatel.gov.br
To: ne...@googlegroups.com
Date: Tue, 11 Jun 2013 09:33:48 -0300
Subject: RES: [NELCA] Correios - Renovação do Contrato - Comprovação da Vantagem Econômica

Ronaldo Corrêa

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Jun 11, 2013, 9:29:14 AM6/11/13
to ne...@googlegroups.com
Mas a inexigibilidade só se aplicaria para os serviços prestados em regime de monopólio, né?

Encomendas PAC e Sedex, por exemplo, não são monopólio, e aí é que dificulta a nossa vida, porque pra fazer um TR, se usar a especificação de serviço usado pelos Correios, só eles participam, pois ninguém oferece serviços precificados da mesma forma que eles (R$ da faixa de distância X Kg). E se especificar diferente, restringe a participação deles, e ficamos passíveis de impugnações e coisas do tipo.

Alguém aqui do NELCA já licitou COM SUCESSO (ou não) esses serviços? Seria uma boa prática altamente útil a ser compartilhada...

Att.,

Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
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Osmarina Scarabele E. Cardoso

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Jun 11, 2013, 9:50:00 AM6/11/13
to Nelca Grupo de Estudos CGU
Pois então, de fato é um prato cheio pra discurtirmos. Pois temos de enviar malotes, correspondências e outros pra algumas localidades que só tem correio e olhe lá, quanto mais concorrentes pra eles....

Osmarina Scarabele E. Cardoso

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - MAPA

CEPLAC/DIRET

Gestora de Compras

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CEPLAC, " Um bom caminho"



 
             

 



Date: Tue, 11 Jun 2013 10:29:14 -0300
Subject: Re: RES: [NELCA] Correios - Renovação do Contrato - Comprovação da Vantagem Econômica
From: ronc...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

Guilherme de Oliveira Villela

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Jun 11, 2013, 10:43:25 AM6/11/13
to ne...@googlegroups.com

A PFE-Anatel veda a contratação por inexigibilidade dos serviços não exclusivos.

 

Geralmente as Gerências Regionais licitam um contrato de transporte de cargas expressas porta a porta, para transporte de equipamentos e também de documentos.

 

 

___________________________________________

Guilherme de Oliveira Villela

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kleberso...@yahoo.com.br

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Jun 11, 2013, 12:43:12 PM6/11/13
to ne...@googlegroups.com

 Sobre esse assunto, apenas para contribuir com o debate apresento algumas informações sobre a contratação da ECT.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT presta os serviços elencados no art. 7º da Lei nº 6.538/78. Esse mesmo diploma legal estabelece, em seu art. 9º, os serviços que serão explorados pela União, em regime de monopólio (recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal, de correspondência agrupada e a fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal).

Os serviços previstos no art. 9º devem, necessariamente, ser contratados por meio de inexigibilidade de licitação. No entanto, os serviços elencados no art. 7º da Lei nº 6.538/78 e que não tenham sido reservados no art. 9º podem ser explorados pela iniciativa privada mediante determinadas condições.

Com efeito, tem-se ainda que alguns desses serviços não somente podem ser explorados pelo setor privado, mas também são explorados economicamente pela ECT. A par dos serviços postais, a ECT explora atividades econômicas em regime de concorrência e isonomia com empresas privadas, a exemplo dos serviços de marketing direto, certificação digital, banco postal, fatura eletrônica, importa fácil, títulos de capitalização e logística postal integrada. Desse modo, os serviços de logística prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não integram o serviço postal, consistindo em atividade acessória, própria de atividade econômica exercida em regime de livre concorrência (Acórdão TCU 6931/2009 - Primeira Câmara).

Do exposto, conclui-se que, para os serviços objeto de monopólio pela União, elencados no rol do art. 9º da Lei nº 6.538/78 (cartas simples ou registradas), é obrigatória a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio de inexigibilidade de licitação. Para os demais serviços, como de “sedex” e encomendas, a contratação deveria ser feita seguindo o processo regular de licitação.
Kleberson Roberto de Souza
Analista de Finanças e Controle
Controladoria-Geral da União - CGU/Regional - MT
Fone: 3615-2254


De: Guilherme de Oliveira Villela <guil...@anatel.gov.br>
Para: "ne...@googlegroups.com" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 10:43
Assunto: RES: RES: [NELCA] Correios - Renovação do Contrato - Comprovação da Vantagem Econômica

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 11, 2013, 2:53:30 PM6/11/13
to ne...@googlegroups.com
Ótima discussão!

Faltou agora algum colega nos indicar um Edital onde tenha sido feito (com sucesso) um processo licitatório nestes moldes... porque todos entendemos e creio que concordamos que o monopólio da ECT é limitado e que serviços de encomenda e demais não abrangidos pelo monopólio devem ser licitados. Mas quem já fez uma licitação destas? Como especificou no TR? Houve impugnação, recurso, Mandado de Segurança? Estou curioso pra descobrir, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
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Escritório de Gestão de Projetos Setorial no DF (EGPS)
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Mariane Waldow

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Jun 12, 2013, 7:02:53 AM6/12/13
to ne...@googlegroups.com
Caros Nelquianos, 

A discussão está muito boa. E estou aprendendo muito com vocês. Mas, a situação é que a minha jurídica mesmo com a inexigibilidade para alguns serviços pede a pesquisa de mercado ou com contratações de outros órgãos para demonstrar que o preço está vantajoso.

A Lisaiane me ajudou com dicas de pesquisa de mercado: PAC - pesquisa com transportadoras; SEDEX - simulação gollog e tam cargo; MALA DIRETA - relâmpago e treelog. Que foi ótimo. O problema é a demora para passar orçamento, quando elas passam.

Por isso, peço ajuda aos órgãos aqui representados para compartilhar os orçamentos que tem dentro dos processos de contratação dos correios ou atas de pregão.

Alguém tem? 


Mariane Waldow Cotrim          
Assistente em Administração - Contratos
Instituto Federal de Mato Grosso
Campus de Barra do Garças

Telefone: (66) 3402-0113/ 3402-0129
Descrição: cid:373314913@21072011-2791
image002.jpg

Franklin Brasil

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Jun 16, 2013, 12:30:20 AM6/16/13
to NELCA
Olá, Nelquianos. 

Na tentativa de contribuir para o debate sobre a contratação dos Correios e de serviços de encomenda porta a porta:

1. Ronaldo, você pediu a indicação de alguma licitação bem-sucedida de serviços de encomendas não-exclusivos da ECT, para os quais, de fato, não cabe inexigibilidade, exceto, amiga Osmarina, se ficar demonstrado que não existe outra empresa que atue nas localidades necessárias. Indico, como referência, o recente Pregão 05/2013 do Ministério Público do Trabalho, cujo objeto foi: " transporte aéreo e terrestre de cargas e encomendas no sistema porta a porta em âmbito nacional." Aqui está a Ata de resultado. Serve não apenas para referência de preços finais, mas também para referenciais empresas desse ramo de atividade que participam de licitações.  

Outro edital para serviço similar (mas, nesse caso, apenas para transporte aéreo de cargas no sistema porta a porta) é o Pregão 77/2011 do Banco Central. 

Para quem prefere um edital no Comprasnet, indico o Pregão 1/2013 da Delegacia Federal de Agricultura de Alagoas. 

2. Para referência de preços praticados em Mato Grosso, envio em anexo planilha com todos os contratos de 2013 das Unidades SISG em MT com os Correios. Com o número do Contrato fica bem mais fácil pedir detalhes aos respectivos órgãos sobre os valores cobrados, embora eu acredite que, para serviços tabelados, indicar a tabela seja suficiente para demonstrar o "preço de mercado". 

3. Mais uma daquelas situações de "casa de ferreiro..." (?!): O TCU contrata os Correios por Dispensa, tanto para os serviços postais em que ele tem monopólio como para as encomendas expressas (PAC e SEDEX). Vide o mais recente Contrato 02/2013. Aliás, para quem quiser o "atualizado" Projeto Básico que deu origem a esse contrato, visite esta página

4. É interessante notar que o Contrato do TCU não traz valores explícitos. Apenas informa que (Cláusula Sexta) a contratante pagará à ECT "os valores contidos nas tabelas específicas a cada serviço". Ora, se até o TCU pratica o preço de tabela dos Correios, por que raios a gente vai ter que ficar provando que o preço contratado está dentro da famosa "média de mercado"? Não existe mercado para o que é tabelado. 

5. Que eu conheça, existe um único contrato de órgão federal em MT para encomendas com outra empresa diferente da ECT. É o Contrato 12/2012 da PRF/MT (UASG 200120) firmado por Dispensa com a "ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE CARGAS PONTUAL LTDA". 

Espero que ajude de alguma forma. 

Abraços,

Franklin Brasil

 





Contratos MT 2013 Correios.xls.xlsx
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