Bom dia NELQUIANOS,
Quero renovar o contrato com os Correios por meio de Termo Aditivo e a Procuradoria do IFMT pediu comprovação através de pesquisa de mercado ou de preço contratados por outros órgãos e entidades que é vantajosa a prorrogação do contrato.
Ao pesquisar no comprasnet não consegui encontrar Atas que justificariam a vantagem de renovar o contrato.
Alguém poderia me ajudar nessa comprovação por meio de pesquisa de mercado (orçamentos) ou Atas de órgãos públicos.
Obrigada,
--
--
1. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no NELCA - "Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos" nos Grupos do Google.
2. Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para <nelca+un...@googlegroups.com>
---
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to nelca+un...@googlegroups.com.
For more options, visit https://groups.google.com/groups/opt_out.
Prezada
Os preços praticados pela ECT são fixados por Portaria do MF, aprovada pelo MC e publicada no DOU. Trata-se de serviço público monopolizado e, portanto, sem espaço para negociação.
Na minha opinião, portanto, bastaria demonstrar nos autos que os preços cobrados pela ECT nas faturas são aqueles fixados na Portaria.
Att.
___________________________________________
Guilherme de Oliveira Villela
Analista Administrativo – Área: Direito
GR10AF - Licitações/Contratos
Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10
Agência Nacional de Telecomunicações
(91) 3323-2167
--
Em nossa Instituição, orientados pelo próprio Jurídico do Ministério fizemos tal contratação por dispensa inexigibilidade com base no art.
25 da Lei nº 8.666/93, que versa sobre a inviabilidade de competição, e ainda a justificativa de que os preços são justificados
com base nas tabelas específicas fornecidas pela ECT.
--
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - MAPA
CEPLAC/DIRET
Gestora de Compras
Rua G Setor Sudoeste – Campus do INMET – Cruzeiro/DF, 70680-900 - Brasília/DF
Fone: (61)3966 3266 Fax (61) 3966-3285
CEPLAC, " Um bom caminho"
A PFE-Anatel veda a contratação por inexigibilidade dos serviços não exclusivos.
Geralmente as Gerências Regionais licitam um contrato de transporte de cargas expressas porta a porta, para transporte de equipamentos e também de documentos.
___________________________________________
Guilherme de Oliveira Villela
Analista Administrativo – Área: Direito
GR10AF - Licitações/Contratos
Gerência Regional da Anatel no PA/MA/AP – GR10
Agência Nacional de Telecomunicações
(91) 3323-2167
--
