Resolução nº 218/1979, bem como à Decisão Normativa nº 42/1992, ambas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, que caracterizam os serviços de manutenção de ar condicionado como serviços de engenharia, sujeitos à fiscalização do respectivo CREA e impondo a necessidade de registro das empresas no Conselho Regional, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica."
Interessante notar que ali se debatia a possibilidade de licitar por pregão serviços dessa natureza. O TCU entendeu que sim, porque esse serviço, embora seja caracterizado como "de engenharia", "apresenta características padronizadas e se encontra disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio."
O Acórdão TCU 874/2007 - Segunda Câmara é mais detalhado:
Decisão Normativa CONFEA nº 042/92, é mais explicita na caracterização dos serviços de manutenção de ar condicionado como serviços de engenharia, mesmo quando realizado apenas por técnicos de 2º grau.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Franklin Brasil
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