Registro CREA - Manutenção ar condicionado

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Rafaela Cavazzani Tejada

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Feb 13, 2015, 1:44:08 PM2/13/15
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

Estou fazendo um edital para contratação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado split e janela e estou com uma dúvida.

Gostaria de saber se neste caso preciso exigir da empresa o registro no CREA.

Ou o registro no CREA é necessário somente para contratação de manutenção de sistemas de ar condicionado (prédios com ar condicionado central)?

Atenciosamente,

  Rafaela Cavazzani Tejada Derze
  Serviço de Programação e Logística - SEPOL
  Delegacia da Receita Federal em Cuiabá/MT
  Superintendência da Receita Federal na 1ª Região Fiscal
  (65) 3615-2139 | rafaela...@receita.fazenda.gov.br
-


" Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda."

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"Só imprima esta mensagem se for realmente necessário. Contribua com a preservação do meio-ambiente."


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Franklin Brasil

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Feb 13, 2015, 2:16:32 PM2/13/15
to NELCA
Olá, Rafaela. 

O Acórdão TCU 817/2005 - Primeira Câmara cita legislação sobre o serviço de "manutenção de ar condicionado" como serviço de engenharia:

Resolução nº 218/1979, bem como à Decisão Normativa nº 42/1992, ambas do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, que caracterizam os serviços de manutenção de ar condicionado como serviços de engenharia, sujeitos à fiscalização do respectivo CREA e impondo a necessidade de registro das empresas no Conselho Regional, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica."

Interessante notar que ali se debatia a possibilidade de licitar por pregão serviços dessa natureza. O TCU entendeu que sim, porque esse serviço, embora seja caracterizado como "de engenharia", "apresenta características padronizadas e se encontra disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio."

O Acórdão TCU 874/2007 - Segunda Câmara é mais detalhado: 

Decisão Normativa CONFEA nº 042/92, é mais explicita na caracterização dos serviços de manutenção de ar condicionado como serviços de engenharia, mesmo quando realizado apenas por técnicos de 2º grau.

Espero ter ajudado.

Abraços,

Franklin Brasil


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Fernando Caramaschi Borges

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Feb 18, 2015, 6:50:06 AM2/18/15
to ne...@googlegroups.com
É necessário que haja pelo menos um engenheiro MECÂNICO como responsável técnico.

Mais...

Resolução 218 do CONFEA que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

(...)
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo

ou manutenção;

(...)
Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECâNICO ou ao ENGENHEIRO MECâNICO E DE AUTOMóVEIS ou ao ENGENHEIRO MECâNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMóVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECâNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.

(...)


--
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Fernando Carramaschi Borges
Celular: (61) 8406-9982

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