Custos não renováveis quando da primeira prorrogação - Vigilância

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Leonardo Araújo Bezerra

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Jan 18, 2019, 2:37:16 PM1/18/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Quais dos custos abaixo são não renováveis e devem ser eliminados quando da primeira prorrogação?

Na minha opinião e conforme a nota técnica nº. 652/2017/MP, são apenas os seguintes:

Módulo 4.4 -Provisão para rescisão:
A Aviso prévio indenizado;
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado;
D Aviso prévio trabalhado;
E Incidência do Sub módulo 4.1 sobre Aviso prévio trabalhado;

Coloquei a lista completa de custos presentes na planilha de um contrato de vigilância para vocês analisarem se tem algum outro custo considerado não renovável, segue abaixo:


MODULO 1 - Composição da Remuneração

A Salário Base
B Adicional de periculosidade

MODULO 2 - Benefícios mensais

A Vale Transporte
B Vale Alimentação
C Assistência médica e familiar
E Seguro de vida

MODULO 3 - Insumos Diversos (uniforme, materiais, equipamentos e outros)

A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Exames Médicos Periódicos
E Treinamento/Capacitação/Reciclagem

MODULO 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4.1 Encargos previdenciários e FGTS
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário educação
F FGTS
G Riscos ambientais do trabalho (RAT)
H SEBRAE

4.2 13º salário e Adicional de Férias
A 13º salário
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º e Adicional de férias

4.3 Afastamento paternidade
A Afastamento paternidade
B Incidência do Sub módulo 4.1 sobre afastamento maternidade


4.4 Provisão para rescisão
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C Multa do FGTS e CS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do Sub módulo 4.1 sobre Aviso prévio trabalhado
F Multa do FGTS e CS do aviso prévio Trabalhado

4.5 Composição do custo de reposição de profissional ausente
A Férias
B Adicional de Férias
C Ausência por doença
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição

MÓDULO 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

A Despesas Operacionais e administrativa
B Lucro
C Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)
C1 - PIS
C2 - COFINS
C3 - Tributos Municipais - ISS

Tenho ainda uma dúvida, e se a empresa não aceitar a redução temos que partir pra uma nova licitação? Estes custos não podem permanecer de forma alguma na planilha de custos quando da prorrogação contratual?

Vi que alguns órgãos que não retiraram esses valores da planilha de custos quando da prorrogação foram orientados por órgãos de controle a descontar esses valores das faturas e fazer aditivo no contrato para redução desses custos.

É um tema complexo e pouco tratado nos cursos de gestão e fiscalização de contratos.

Aguardo resposta,

Leonardo Bezerra
Analista de Reforma e Desenvolvimento Agrário
INCRA-PI

Edilson Fernandes

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Jan 18, 2019, 5:46:25 PM1/18/19
to ne...@googlegroups.com
Boa noite, Leonardo!

Estou preparando alguns Slides sobre o tema os quais encaminho em anexo, existe ainda a possibilidade de algum dos itens de equipamentos já terem sido amortizados dependendo de quantos anos tem seu contrato, ou ainda pior, os valores terem sido divididos diretamente por 12 meses e não observada a tabela de depreciação da RF, o que é um grande equivoco mas infelizmente a gente vê muitas planilhas com este tipo de erro, por isso é importante o item equipamentos ser bem avaliado.



    Edilson Fernandes
       Administrador
 Coordenação de Licitações.

  (32) 984384448




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CURSO PLANILHAS DE CUSTOS ( Itens não renovaveis) - Copia.pdf

Jose Helio Justo

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Jan 18, 2019, 5:57:25 PM1/18/19
to ne...@googlegroups.com
Leonardo, tudo o que se necessita saber sobre custos renováveis e não renováveis está na Nota Técnica MP nº 652/2017. É um excelente documento.

Tem um custo que o TCU mais observa e determina o ressarcimento de valores se for renovado (tem que ver as ocorrências no período) que é o "aviso prévio trabalhado". Este é o único custo que eu não abriria mão. Se não houve ocorrências no período, é de rigor a sua exclusão. Nem que não tivesse que prorrogar o contrato caso a contratada não aceitasse excluir.

Outro que talvez não dê para abrir mão de jeito nenhum seria se a contratada depreciou integralmente os equipamentos no primeiro período do contrato. Esse também não se pode negociar sua manutenção. Tem que excluir.

Agora, ninguém devei deixar de prorrogar um contrato por causa do afastamento maternidade de R$ 4,00. Há que se ter "jogo de cintura" na negociação.

As multas sobre o FGTS são custos RENOVÁVEIS.

Depois de estudares detidamente a Nota Técnica, podes vir com dúvidas pontuais. Aqui no NELCA tem muitos colegas que entendem muito esse assunto. Certamente terás um grande apoio aqui.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

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NT SEGES 652-2017 - Custos Ren e não Renov.PDF

Mariana Vidinha

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Jan 21, 2019, 1:53:39 PM1/21/19
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Leonardo,

Leia a IN 07/2018 do MPDG.

A composição de custos que você apresentou, ao meu ver, é a prevista na IN 02/2008 a qual foi revogada pela IN 05/2017, e que sofreu algumas alterações sobre o tema na IN 07/2018.
Consulte o caderno de logística do MPDG de vigilância, lá você terá todas as informações necessárias. 


Att,
Mariana Vidinha
Advogada



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