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Tem um custo que o TCU mais observa e determina o ressarcimento de valores se for renovado (tem que ver as ocorrências no período) que é o "aviso prévio trabalhado". Este é o único custo que eu não abriria mão. Se não houve ocorrências no período, é de rigor a sua exclusão. Nem que não tivesse que prorrogar o contrato caso a contratada não aceitasse excluir.
Outro que talvez não dê para abrir mão de jeito nenhum seria se a contratada depreciou integralmente os equipamentos no primeiro período do contrato. Esse também não se pode negociar sua manutenção. Tem que excluir.
Agora, ninguém devei deixar de prorrogar um contrato por causa do afastamento maternidade de R$ 4,00. Há que se ter "jogo de cintura" na negociação.
As multas sobre o FGTS são custos RENOVÁVEIS.
Depois de estudares detidamente a Nota
Técnica, podes vir com dúvidas pontuais. Aqui no NELCA tem muitos colegas
que entendem muito esse assunto. Certamente terás um grande apoio aqui.
José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br
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