Planilha de Custos - IN 05

2,676 views
Skip to first unread message

janderson.cfmachado

unread,
Jun 4, 2018, 8:55:59 AM6/4/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, bom dia.

Estou fazendo pela primeira vez uma planilha de custos no modelo da IN 05/2017 para contratação de mão de obra na área de TI.

Apesar de preencher os campos e seguir as regras que aprendi nos cursos que fiz e em documentos que li, gostaria de saber se alguém não teria um modelo para disponibilizar apenas para que possa ter um norte a seguir.

Atenciosamente,

Janderson Machado
Assistente em C&T
Serviço de Compras, Licitações e Contratos
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTIC

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Jun 4, 2018, 9:01:36 AM6/4/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Janderson.
Segue em anexo a planilha que estamos trabalhando.

Espero ter ajudado.

Abraço,

Ricardo Porto
DPL/PROAD/UFSC


     
Ricardo Porto
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Servidor Público Federal
porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Planilha Modelo IN 05-2017 - Licitantes.xlsx

janderson.cfmachado

unread,
Jun 4, 2018, 3:31:31 PM6/4/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Recebi a planilha aqui, muito obrigado Ricardo.

Queria sanar uma dúvida. Sobre o módulo 3 - Provisão para Recisão


A - Aviso prévio indenizado (neste campo a alíquota é 0,42% em cima da base de cálculo)
B - Incidência de FGTS sobre o API - AQUI SERÁ 8% DOS 0,42% ACIMA?
C - Multa de FGTS e Contribuição Social - AQUI SERÁ 50% EM CIMA DOS 0,42%?
D - Aviso prévio trabalhado (neste campo a alíquota é 1,94% em cima da base de cálculo)
E - Incidência do Submódulo 2.2 no APT - AQUI SERÁ O PERCENTUAL DO SUBMÓDULO 2.2 EM CIMA DOS 1,94%?
F - Multa do FGTS e Contribuição SOcial sobre o APT - AQUI SERÁ 50% EM CIMA DOS 1,94%?

Att.
Janderson Machado

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Jun 4, 2018, 3:37:16 PM6/4/18
to ne...@googlegroups.com
Janderson,

Seria isto mesmo, atuamos tais percentuais com referência na base, no caso os 0,42% e o 1,94%.
Temos trabalhado neste formato.

Abraço,
Ricardo Porto
DPL/PROAD/UFSC




     
Ricardo Porto
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Servidor Público Federal
porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

Jose Helio Justo

unread,
Jun 4, 2018, 6:48:57 PM6/4/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Jandrson:

O percentual de APInd de 0,42% é o mais utilizado, ou seja, 5% de rotatividade anual, o que significa que 5% dos empregados serão demitidos todos os anos sem justa causa e com aviso prévio indenizado.

O percentual de APTrab de 1,94% é o mais utilizado, ou seja, 100% dos empregados serão demitidos sem justa causa com aviso prévio trabalhado ao final do primeiro período de vigência do contrato.

Agora, a multa e a contribuição social (40% + 10%) sobre o FGTS não tem nada a ver com a multiplicação que fizeste.

A filosofia é totalmente outra, ou seja, o percentual de 50% deve ser aplicado sobre todo o saldo de FGTS acumulado pelo empregado. Na conta vinculada a soma das duas multas é de 5% sobre a (remuneração + 13º + 1/3férias + férias)

Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado
Cálculo do valor = [50%x8%x(Rem+13º+Férias+1/3xFérias)] x 5% de rotatividade


Multa do FGTS e contribuição social  sobre o Aviso Prévio Trabalhado
Cálculo do valor = [50%x8%x(Rem+13º+Férias+1/3xFérias)] x 100% dos empregados


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

----- Repassado por Jose Helio Justo/RF10/SRF em 04/06/2018 19:36 -----


De:        "janderson.cfmachado" <janderson...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Data:        04/06/2018 16:31
Assunto:        [NELCA] Re: Planilha de Custos - IN 05
Enviado por:        ne...@googlegroups.com





Recebi a planilha aqui, muito obrigado Ricardo.

Queria sanar uma dúvida. Sobre o módulo 3 - Provisão para Recisão


A - Aviso prévio indenizado (neste campo a alíquota é 0,42% em cima da base de cálculo)
B - Incidência de FGTS sobre o API - AQUI SERÁ 8% DOS 0,42% ACIMA?
C - Multa de FGTS e Contribuição Social - AQUI SERÁ 50% EM CIMA DOS 0,42%?
D - Aviso prévio trabalhado (neste campo a alíquota é 1,94% em cima da base de cálculo)
E - Incidência do Submódulo 2.2 no APT - AQUI SERÁ O PERCENTUAL DO SUBMÓDULO 2.2 EM CIMA DOS 1,94%?
F - Multa do FGTS e Contribuição SOcial sobre o APT - AQUI SERÁ 50% EM CIMA DOS 1,94%?

Att.
Janderson Machado
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTIC

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.


Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em

https://groups.google.com/group/nelca.


Para obter mais opções, acesse

https://groups.google.com/d/optout.

janderson.cfmachado

unread,
Jun 5, 2018, 8:12:53 AM6/5/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
José Helio, bom dia.

Obrigado pelos esclarecimentos. Entendi agora a lógica da coisa. Vou fazer as correções aqui em minhas planilhas.

Att.

Janderson Machado
Assistente em C&T
Serviço de Compras, Licitações e Contratos

Ana Lucia Valadares de Carvalho

unread,
Jun 5, 2018, 8:56:54 AM6/5/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezado Janderson,

Em complemento, seguem algumas dicas:

3.A - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Trata-se de valor devido ao empregado no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo e sem a comunicação de aviso.
Estima-se que 5% dos funcionários serão substituídos antes do término do contrato de trabalho.
Cálculo: (1 remuneração / 12 meses) x 5% = 0,42%, sendo:
1 = um mês não trabalhado
12 = número de meses do ano
5% = percentual de empregados demitidos que não trabalham durante o aviso prévio.

3.B - INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Cálculo: 8% x 0,42% = 0,03%

3.C – MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO
É o valor da multa do FGTS (40%) + contribuição social sobre o FGTS (10%), que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) e ao índice balizador (90%), aplicado sobre os valores depositados relativos a salários, 13º salário, férias e 1/3 do adicional de férias.
Estudos do CNJ – Resolução nº 98/2009 considera que 10% dos empregados pedem contas, portanto essa penalidade recai sobre os 90% remanescentes.
Cálculo: (8% x 50% x 90%) x (1 + 5/56 + 5/56 + (1/3 * 5/56)) = 4,35% da Remuneração, sendo:
8% => Alíquota do FGTS
40%+10%=50% => Valor da Multa do FGTS indenizado (40%) + Contribuição Social sobre o FGTS (10%)
90% => funcionários remanescentes que não pedem conta
1=> remuneração integral
5/56 = 05 meses de férias / 56 meses trabalhados no contrato de 60 meses
5/56 = 8,93% => 13º salário, férias e base p/ o 1/3 de férias.
OBS.: Saliente-se que esse item será provisionado para a Conta Vinculada, conforme Anexo XII da IN nº 05/2017, que prevê que as multas do FGTS sobre os avisos prévios, totalizam o percentual de 5%,

3.D - AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Trata-se de quando o funcionário é avisado de sua dispensa e, a partir de então, passa a receber seu último salário referente a 30 dias de serviço, dos quais 7 ele tem direito a se ausentar do trabalho para ter tempo de procurar por outro emprego ou, se preferir, trabalhar 2 horas a menos por dia durante o período de 30 dias.
Cálculo: ((1/30) x 7) / 12 = 1,94%, sendo:
1 = salário integral
30 = número de dias no mês
7 = número de dias de aviso prévio a que o empregado tem direito de se ausentar
12 = número de meses no ano
O Acórdão TCU Plenário nº 1.186/2017 prevê que o aviso prévio trabalhado é considerado um custo não renovável nas prorrogações contratuais e será de 1.94% no primeiro ano e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, como segue:
A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1.94% no primeiro ano e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 12.506/2011. O Percentual de 0,194% corresponde ao valor correspondente a três dias de aviso prévio, a cada ano adicional de execução contratual, de forma que o percentual devido a título de aviso prévio a partir do segundo ano de execução contratual passa a ser de 0,194%, ou seja, um décimo do valor máximo.

3.E – INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO SUBMÓDULO 2.2 SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Será calculada com o total de encargos do Submódulo 2.2 (variação de acordo com a alíquota do SAT de 1%, 2%, ou 3%), multiplicado pelo Aviso Prévio Trabalhado.
Cálculo: 36,80%* x 1,94% = 0,71%
*OBS.: 36,80% corresponde aos encargos do Submódulo 2.2, considerando um SAT de 3%.

3.F – MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO
A Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 (ANEXO XII ) define o percentual total da Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado e o Indenizado em 5%, a ser provisionado na conta-depósito vinculada.
Considerando: 4,35% + 0,65% = 5,00%
4,35% Multa Aviso Prévio Indenizado
0,65% Multa Aviso Prévio Trabalhado

Abraços!

---------------------------
ANA VALADARES
Coordenação de Licitações
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de janderson.cfmachado
Enviada em: terça-feira, 5 de junho de 2018 09:13
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: Re: [NELCA] Re: Planilha de Custos - IN 05

Márcia Regina dos Santos Costa Viana

unread,
Jun 5, 2018, 2:02:36 PM6/5/18
to ne...@googlegroups.com

Mas, Janderson, mão de obra na área de TI não pode mais ser cessão. Logo, não necessita de planilha. A modalidade de contratação que impera é sem dedicação exclusiva.

Atenciosamente,

 

Marcia Regina dos Santos Costa Viana

Diretora do Núcleo de Controle Interno - SJPI

(86) 2107 2820

"O Controle Interno não controla o gestor, não engessa, nem impede sua atuação. Ele controla para o gestor ampliar sua visão, seu conhecimento de todos os meandros da Administração"

 

 

 

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de janderson.cfmachado

Enviada em: segunda-feira, 4 de junho de 2018 09:56


Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Assunto: [NELCA] Planilha de Custos - IN 05

--

Janderson Machado

unread,
Jun 12, 2018, 10:04:52 AM6/12/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, bom dia.

Com todas as informações que vocês me subsidiaram sobre a Planilha da IN 05/2017 vou deixar em anexo aqui para aqueles que precisarem o modelo que montei.

Espero que ajude a quem precisar e estou disponível para continuarmos a trocar informações em busca de um aperfeiçoamento cada vez maior de nossos trabalhos.

Muito obrigado.

Att.
Janderson Machado
Planilha Modelo IN 05-2017.xlsx

Jose Helio Justo

unread,
Jun 12, 2018, 1:04:29 PM6/12/18
to ne...@googlegroups.com
Janderson, obrigado pelo compartilhamento.
Porém, gostaria de fazer uma complementação.

Se o APInd é de 0,42%, então a rotatividade é de 5% (1/12 x 5% x 100), e este percentual (5%) deveria ser aplicado como estatística na respectiva Multa. E não 90% como aplicaste.

O mesmo vale para a Multa do APTrab em que o percentual é de 100% (que resultou em 1,94%).

Eu não uso o 5/56. Uso o 1/12.

Ou seja, não poderia resultar 4,35% e sim   50% x 8% x Rem x  5% x 100 (fórmula simplificada, só com a Rem) = 0,20% x Rem e não 4,35%
Assim, tem que consertar a multa do APTrab para: 50% x 8% x Rem x  100% x 100 (fórmula simplificada) = 4,0% e não 0,65%.

Como penso que fizeste pela fórmula (com 1/12 e não 5/56) completa ficaria:
Multa sobre o APInd = 50% x 8% x ( Rem + 13º + F + 1/3F) x  5% x 100 = 0,24%
Multa sobre o APTrab = 50% x 8% x ( Rem + 13º + F + 1/3F) x  100% x 100 = 4,78%

Ou fazer uma única linha com a multa dos dois de 5,0%.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.

Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.
[anexo "Planilha Modelo IN 05-2017.xlsx" removido por Jose Helio Justo/RF10/SRF]

Laira GIACOMETT

unread,
Sep 13, 2018, 5:01:01 PM9/13/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Ana e demais Colegas,

Boa tarde.

Da nota técnica 02/2018 CGAC/CISET da PR (anexa) tem-se que para o 2.1-B (férias e adicional) deverá ser considerado 12,10% e no 4.1-A Férias, o percentual de 9,075% sobre a remuneração.

Sobre as férias do 4.1 entendo que devemos ratear em 12 meses o custo do repositor, ou seja, no caso de 12,10% para o 2.1, no 4.1 consideraremos 1%. O que entendem??

E ainda, o módulo 4.1, além do correspondente as férias, não deveríamos também contemplar os custos da remuneração e 13º do repositor proporcional??

Vi algumas planilhas e cada um traz de um jeito esses pontos.




Att,


Laira Giacomett

NOTA TÉCNICA (1).pdf

Franklin Brasil

unread,
Sep 13, 2018, 5:03:39 PM9/13/18
to NELCA
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Mariana Cardoso

unread,
Sep 13, 2018, 5:08:42 PM9/13/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, 

Aproveitando o gancho eu tenho uma dúvida.


Tendo em vista que os procedimentos de logística, elaboradas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, têm uma visão anual dos contratos administrativos e que, para contratação de terceirizados, a planilha de Custos e Formação de Preços, no item B do Submódulo 2.1 prevê um percentual de 12,10%, correspondente a férias mais um terço constitucional, pergunto: 

- em se tratando de prorrogação de vigência, no referido item da planilha ficaria somente o percentual de 2,78% ( correspondente a 1/3 de férias), considerando o custo das férias (8,33%) como custo não renovável ? 
Uma vez que foi pago pela Administração no primeiro ano do contrato, permanecendo tal custo bloqueado, no caso de emprego de conta vinculada, para sua utilização ao final do contrato, quando não houver prorrogação de contrato ou devido ao limite de 60 meses de contrato?

Mariana Maria de Freitas Cardoso Lima
COLIC/CENSIPAM/MD

Em qui, 13 de set de 2018 às 18:03, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
Em 13 de setembro de 2018 18:01, Laira GIACOMETT <ari...@gmail.com> escreveu:
Ana e demais Colegas,

Boa tarde.

Da nota técnica 02/2018 CGAC/CISET da PR (anexa) tem-se que para o 2.1-B (férias e adicional) deverá ser considerado 12,10% e no 4.1-A Férias, o percentual de 9,075% sobre a remuneração.

Sobre as férias do 4.1 entendo que devemos ratear em 12 meses o custo do repositor, ou seja, no caso de 12,10% para o 2.1, no 4.1 consideraremos 1%. O que entendem??

E ainda, o módulo 4.1, além do correspondente as férias, não deveríamos também contemplar os custos da remuneração e 13º do repositor proporcional??

Vi algumas planilhas e cada um traz de um jeito esses pontos.




Att,


Laira Giacomett

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Franklin Brasil

unread,
Sep 13, 2018, 5:32:48 PM9/13/18
to NELCA
Mariana,

Tentarei exemplificar com uma simulação:

Digamos que o contrato tem apenas 1 posto. Ocupado por JOSE (titular). Começa o contrato em 1/1/2018.

Seu JOSE trabalha de janeiro a dezembro no contrato, recebendo mensalmente a remuneração que está prevista na planilha. Também mensalmente há uma provisão de 11,11% (8,33% + 2,75%) para suas férias. Então, em 31/12/2018, foi provisionado o total de 12 meses x 11,11% = 133,32%

Chega janeiro de 2019. O contrato é prorrogado. E JOSE continua como titular. Ele já tem direito a gozar suas férias de 2018.

Em 1/3/2019, JOSE sai de férias. Fica 30 dias fora. No seu lugar, entra MARIA.

Entre 1/3/2019 e 30/3/2019, JOSE receberá o equivalente a 1 mês de férias + 1/3 de adicional = 133,33% de uma remuneração. Esse é exatamente o dinheiro provisionado durante o ano inteiro de 2018.

Entre 1/3/2019 e 30/3/2019, MARIA receberá 1 remuneração por trabalhar no lugar de JOSE. E tem direito a todos os benefícios e encargos referentes ao mês de março/2019.

E as férias de MARIA? Esse mês que ela trabalhou no lugar de JOSE conta para suas férias. Então ela tem direito a 1/12 de férias pelo mês em que substituiu JOSE.

MARIA também tem direito a 1/12 de 13º pelo mês em que substituiu JOSE.

Onde está provisionado esse custo de férias e 13º da MARIA, como substituta? A lógica é que esteja no item 4.1 da planilha.

Por isso, defendo que o item 4.1 da planilha contemple 1/12 de [férias + adicional + 13º do substituto] = 1,62%

E enquanto JOSE está de férias, esse mês em que está fora, continua contando para suas próximas férias e para o seu 13º.

Então, quando chegar 31/12/2019, JOSE terá direito a novas férias.

Veja que férias é um custo renovável. Todo mês o trabalhador conquista 1/12 de direito a férias.

O único problema é se não houver prorrogação.

Aí não haverá custo para substituir JOSE nas férias. Ele trabalhará os 12 meses e quando acabar o contrato é que ele terá direito a usufruir as férias.

Nesse caso, se tivermos provisionado 1,62% no item 4.1 para substituir JOSE, esse custo será revertido para a empresa contratada, que não terá esse custo.

Ainda não achei solução para isso.

Planilha é um trem tão simples, né?


Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Jose Helio Justo

unread,
Sep 13, 2018, 6:59:10 PM9/13/18
to ne...@googlegroups.com
Prezados Mariana e Franklin:
Como já relatado anteriormente neste grupo, esta Nota Técnica apresenta diversos equívocos, como, por exemplo, 2 férias integrais (as famosas que só geram problemas) e o cálculo das multas + CS sobre o FGTS.

Aliás, pretendo fazer uma mensagem específica sobre esse cálculo equivocado das multas + CS sobre o FGTS, eis que tenho visto o mesmo procedimento em diversas planilhas. Os cálculos não levam em consideração a "filosofia" de cada multa. E vão impactar na prorrogação do contrato, eis que custos renováveis.

Franklin, mesmo não comungando (com as devidas vênias de estilo) do mesmo entendimento "filosófico" sobre as 2 férias NÃO integrais (não matematicamente, eis que equivalentes), penso que, no caso de não prorrogação do contrato, a empresa teria que conceder as férias para o empregado (como bem disseste) e todos os reflexos sobre esse mês de férias se for demiti-lo posteriormente (13º, férias e 1/3 de férias proporcionais a 1 mês). Assim, penso que os 1,62% seriam para arcar com esse custo dos reflexos de 1 mês de férias (para todos os fins é como se fosse trabalhado).

Por analogia, para fins de raciocínio, é como se fosse o aviso prévio indenizado, em que o empregado fica 1 mês em casa (3 dias a mais a cada ano na mesma empresa) tendo esse 1 mês todos os reflexos de 13º, férias e 1/3 férias.

Que acham?







José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "Franklin Brasil" <dige...@gmail.com>
Para:        "NELCA" <ne...@googlegroups.com>
Data:        13/09/2018 18:32
Assunto:        Re: [NELCA] Re: Planilha de Custos - IN 05

> ***

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.


Para postar neste grupo, envie um e-mail para


Para obter mais opções, acesse

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: <
bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---

Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: <
bit.ly/atasnelca

> ***


 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para

NT Ciset-PR 2-2018 fator k -Planilha.pdf

Laira GIACOMETT

unread,
Sep 14, 2018, 8:41:13 AM9/14/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Franklin,

Obrigada pela indicação, realmente esclareceu as dúvidas que tinha. Domingues mandou muito bem!!! E como ele menciona, para análise da planilha, o Pregoeiro precisa ter conhecimento vasto em diversas áreas - Excel; Direito do Trabalho; Direito Previdenciário; Direito Administrativo; e Direito Constitucional, além de manter-se atualizado acerca das legislações que regulamentam o assunto; das decisões e súmulas dos Tribunais Superiores; bem como das manifestações do Tribunal de Contas da União.

E professor José Justo, também não concordo com os cálculos das multas na NOTA da PR, tanto que não os considero, mas como ao final ambas totalizam 5% (conta vinculada) e incidem sobre a remuneração, sobre este ponto gostaria de entender eventual reflexo nas prorrogações, se puder esclarecer.

Cito que nas planilhas que trabalhamos temos contemplado:
3 - C - Multa do FGTS e CS do aviso-prévio indenizado = (50%x8%)x5%x100 = 0,200%;

3 - F - Multa do FGTS e CS do aviso-prévio trabalhado = 8%*50%*(1+1/12+4/33)*100 = 4,82%.


Outra coisa que não entendi matematicamente falando é quando José Justo fala que a incidência do submódulo 2.2 não poderia refletir sobre o módulo 3 (provisão para rescisão) e módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributos), mas ainda não perdi a esperança rsrsrs.



Att,


Laira Giacomett

Jose Helio Justo

unread,
Sep 14, 2018, 9:09:43 AM9/14/18
to ne...@googlegroups.com
Laira, vamos ver se consigo explicar:

1ª)  E professor José Justo, também não concordo com os cálculos das multas na NOTA da PR, tanto que não os considero, mas como ao final ambas totalizam 5% (conta vinculada) e incidem sobre a remuneração, sobre este ponto gostaria de entender eventual reflexo nas prorrogações, se puder esclarecer.
RESPOSTA: Pela fórmula equivocada da Nota Técnica, na Multa do APTrab  aplica-se o percentual de 1,94% (equivocadamente)  sobre a base de cálculo da Multa. Se excluir o APTrab (1,94%) na prorrogação, então a multa do APTrab será zerada na prorrogação, pela simples aplicação automática da fórmula. Olha que tenho visto isso algumas vezes e não poucas. Ou então na prorrogação utilizar o 0,194% recomendado pelo TCU no APTrab, a fórmula da multa vai aplicar automaticamente também.
Além de confundir a "filosofia" das multas, o que é muito ruim para quem está iniciando nesta árida seara.
No teu cálculo, penso que falta alguma coisa na multa do APInd, ou seja, a base de cálculo das 2 multas é exatamente igual (tudo que incide FGTS), o que muda é o percentual estatístico, melhor, 5% do APInd e 100% do APTrab (no teu caso). Ou usa somente a Remuneração como base de cálculo nas duas multas (considero insuficiente) ou utiliza a base completa nas duas (mais adequada).

2ª) Outra coisa que não entendi matematicamente falando é quando José Justo fala que a incidência do submódulo 2.2 não poderia refletir sobre o módulo 3 (provisão para rescisão) e módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributos), mas ainda não perdi a esperança rsrsrs.
RESPOSTA: Essa questão não é matemática, é de "filosofia" do que representa cada item de custo. Matematicamente é só aplicar o percentual do submódulo 2.2 sobre os módulos 3 e 6.
Por exemplo, no módulo 3, o APInd tem natureza indenizatória, ou seja, somente incide FGTS, não podendo incidir INSS.
Por exemplo, no módulo 3, como incidir INSS + FGTS sobre as duas multas sobre o FGTS (fere de morte o entendimento de cada multa).
Por exemplo, no APTrab que tem natureza salarial já incide INSS + FGTS na própria planilha.
Por exemplo, no módulo 6, como incidir INSS + FGTS sobre custos indiretos, lucro e tributos? Se paga INSS sobre tributos? Se paga INSS sobre lucro?

Não sei se consegui ser claro, mas tentei.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "Laira GIACOMETT" <ari...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Data:        14/09/2018 09:41
Assunto:        [NELCA] Re: Planilha de Custos - IN 05
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.

Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

Laira GIACOMETT

unread,
Sep 14, 2018, 10:18:53 AM9/14/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
José Justo,

Obrigada pela atenção e explicação. Ajudou sim!!

Att,


Laira Giacomett

Fidel Sanchez

unread,
Sep 14, 2018, 12:00:02 PM9/14/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezado Sr. Janderson,

Conforme Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/Guia_de_Boas_Praticas_v3.pdf) é vedada a caracterização do objeto exclusivamente como fornecimento de mão-de-obra.

Contudo a composição dos preços unitários deverão obedecer as premissas da IN 05/2017 e da Orientações para Contratação de Soluções de TIC (https://www.governodigital.gov.br/transformacao/sisp/ncti-nucleo-de-contratacoes-de-tecnologia-da-informacao/orientacoes-e-vedacoes-para-contratacao-de-solucoes-de-ti).

Para facilitar alguns pontos desta planilha de composição de custos, segue anexo outro modelo de Planilha de Composição de Custos para cálculo de Ponto de Função (PF) e Unidade de Serviço Técnico (UST).

Espero ter ajudado em algo,

Att,

FIDEL FURTADO SANCHEZ
CNEN/IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Modelo de Planilha Custo de Formação de Preços (ANEXO B - Projeto Básico).xls

Jose Helio Justo

unread,
Sep 14, 2018, 12:49:32 PM9/14/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado Fidel, se puder ajudar, e se quiseres, faço as seguintes considerações:

1) A planilha tem 2 férias integrais (olha aí elas de novo e sempre!) e 2 vezes 1/3 de férias integrais.

2) No APTrab tem uma célula com o nº 30 (ver célula I70). Não deveria se 12, de 12 meses de contrato (ver célula K12)? Não deveria ser [(7/30) / 12] x 100 = 1,94% em lugar de 0,78%? Se o contrato fosse de 30 meses poderia ratear o APTrab em 30 o que não parece ser o caso.

3) No APInd tanto o MPlanej como o TCU determinam que no período inicial deveria ser de 30 dias, com a inclusão de 3 dias a cada prorrogação. Na planilha está com estatística de 33 dias e não de 30 dias.

4) Não entendi por que as multas sobre o FGTS estão zeradas. Acho que tem problemas de referência de células nas fórmulas.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "Fidel Sanchez" <fidel...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Data:        14/09/2018 13:00
Assunto:        [NELCA] Re: Planilha de Custos - IN 05
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




).
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.

Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

Modelo de Planilha Custo de Formação de Preços (ANEXO B - Projeto Básico).xls

Michell Cardoso da Silva

unread,
Sep 14, 2018, 1:24:43 PM9/14/18
to ne...@googlegroups.com

Professor José Justo e demais colegas, aproveitando o gancho:

1)      Vocês entendem que as “férias” entram na base de cálculo das multas dos APTrab e APInd, visto que essa rubrica trata-se do custo mensal com a remuneração do “substituto”, que não é mão de obra cedida para o empregador?

2)      No caso de considerar o percentual de 5% (probabilidade de ocorrência) para o APInd. Em relação ao APTab, não teria que ser 95%?

 

Att,

Michell

Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.


Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Jose Helio Justo

unread,
Sep 14, 2018, 1:54:15 PM9/14/18
to ne...@googlegroups.com
Michell, excelente pergunta. Significa que estás em um nível avançado do entendimento da planilha.

Como regra, os módulos e submódulos da planilha tratam do custo do empregado titular., exceto o módulo 4 (custo de reposição do profissional ausente) e módulo 6 (CI, lucro e tributos),

Considerando as férias integrais como constantes no submódulo 4.1 (com a base de cálculo sendo Rem + 13º + férias + 1/3férias, como sempre fiz e que o TCU e o MPlanej sempre recomendaram).

Por este raciocínio, o módulo 3 (provisão para a rescisão) seria somente do empregado titular. Assim, a base de cálculo das multas deveria ser somente Rem + 13º + 1/3 de férias, eis que as férias do titular serão pagas pelo módulo 1 - Remuneração e o substituto pago pelo submódulo 4.1.

Porém, como bem explica o MPlanj, a base de cálculo do Módulo 4 (custo de reposição do profissional ausente) deveria contemplar todos os módulos anteriores (exceto VA e VT). Só que quase ninguém faz isso (nem eu). Teríamos que criar outra planilha apartada para isso.

Por esse motivo é que se coloca nas multas as férias do 4.1 só para ajudar para não ficar a empresa tão desprovida de recursos, eis que é um valor considerável, dependendo do nº de terceirizados. Na realidade, as multas (e todo o módulo 3) deveriam incidir sobre todas as rubricas do módulo 4.1, mas quase ninguém faz isso (nem eu).  Teríamos que criar outra planilha apartada para isso como já dito.

Não sei se consegui me fazer entender.
Se não, questione e vamos prosseguir.
Essas questões nos fazer compreender melhor a planilha de custos.

Quanto a segunda questão, há um critério não escrito de que a soma dos percentuais de APTrab + APInd não deveria ser maior do que 100%. Porém, se colocarmos 100% no APTrab não vejo problemas em ultrapassar 100%, sabes por que? Por que no APInd 2 (dois) empregados "ganham" ao mesmo tempo. O que foi demitido e vai ficar em casa ganhando os 30 dias (mais 3 a cada ano de serviço na mesma empresa) e seu substituto. Então para ultrapassar 100% deve ter 2(dois) empregados trabalhando ao mesmo tempo. É o que eu penso, sempre respeitando e considerando entendimentos diferentes (que é o que não falta na matéria de licitações e contratos).
Muitos fazem 90% de APTrab e 5% de APInd.
Outros fazem 90% de APTrab e 10% de APInd.
Outros fazem 95% de APTrab e 5% de APInd.
Outros fazem 30% de APTrab e 70% de APInd.

Na prorrogação devem ser vistos esses percentuais e as ocorrências havidas.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




Anderson Cardoso Silva

unread,
May 26, 2019, 9:33:32 AM5/26/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quinta-feira, 13 de setembro de 2018 18:03:39 UTC-3, Franklin Brasil escreveu:
> Oi, Laira.
>
> Recomendo a leitura:
> Por que a Planilha de Custos apresenta "duas férias"?

Uma é as férias do titular e a outra do substituto.
Antigamente a rubrica "Férias" se referia apenas ao substituto e ficava mo módulo 4.5.
A nova planilha prevê as férias do titular quando o contrato terminar: férias vencidas ou proporcional.
Veja mais em www.licitacao.online/planilha-in7

Edjane Maria de Oliveira Pinheiro

unread,
May 27, 2019, 3:35:08 PM5/27/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
- - -

Boa tarde!

Com a alteração da IN 05/2017 pela IN 07/2018 esses tópicos foram sanados. A planilha tem diversas retificações. Vale a pena consultar.

At.te,
Edjane.
- - -

Fidel Sanchez

unread,
May 27, 2019, 4:08:31 PM5/27/19
to ne...@googlegroups.com
Prezada Edjane,


"Art. 5º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;
VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;
VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;
(...)"




--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito em um tema do grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse tema, acesse https://groups.google.com/d/topic/nelca/hrE4mzTHjaY/unsubscribe.
Para cancelar inscrição nesse grupo e todos os seus temas, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/53d677be-2a48-49fa-9163-21217d76ea75%40googlegroups.com.


--
Fidel Furtado Sanchez

Edjane Maria de Oliveira Pinheiro

unread,
May 27, 2019, 4:18:53 PM5/27/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em segunda-feira, 4 de junho de 2018 09:55:59 UTC-3, Janderson Machado escreveu:
- - -
Olá, boa tarde!
Não entendi sua colocação, Fidel.

Meu breve e sucinto comentário referia-se apenas aos posts dos colegas que mencionaram diferentes entendimentos sobre alguns cálculos na PCFP.
O modelo anterior estava com algumas anotações que poderiam levar a uma dupla interpretação, mas isso foi retificado com a atualização da IN.
Sei que a maioria aqui é fera em planilha, dadas as aulas que lemos aqui. Apenas destaquei algo que o último post do Anderson, por exemplo, já trouxe.

Não entendi a sua citação. Desculpe.

- - -
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages