Desempate ME/EPP

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Eliane Pimenta

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Apr 30, 2017, 7:24:47 PM4/30/17
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Amigos, estou revisando uma minuta de edital, que diz o seguinte:

1.1.            Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

1.1.1.               A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em, que atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;

1.1.2.               Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;

1.1.3.               No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.


Segundo o Decreto 8.538/2015:

Art. 5º  Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º  Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no § 2º

§ 2º  Na modalidade de pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço.

§ 3º  O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

§ 4º  A preferência de que trata o caput será concedida da seguinte forma:

I - ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

§ 5º  Não se aplica o sorteio a que se refere o inciso III do § 4º quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes. 

         § 6º  No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.


De acordo com a minuta de edital da AGU:


1.1.1.           Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.


Entendo que o item 1.1.3 da minuta acima referenciada deveria ser excluído. Minha dúvida reside no fato de o Decreto 8.538/15, diferentemente da LC 123/2006, ser aplicável somente à União. Ocorre que o texto em revisão pertence a um órgão municipal.

Poderiam me dar uma luz?


Att,

Eliane Pimenta

Ministério da Saúde/RJ


 

  

Contato - Túlio Silveira

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May 1, 2017, 9:15:58 PM5/1/17
to ne...@googlegroups.com
Depende. Primeiro se houver repasse de recursos federais para a municipalidade deve ser observado o que dizer 5.504/05 inclusive. Se não houver repasse de recursos federais o município deve observar a regra dele mesmo.

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Weberson Silva

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May 3, 2017, 6:59:22 AM5/3/17
to ne...@googlegroups.com
A própria Lei 8.666/93 trata do assunto na forma a seguir:

Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.


ATT,
WEBERSON SILVA

Laira GIACOMETT

unread,
May 3, 2017, 8:41:56 AM5/3/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Eliane e colegas,

No caso do pregão via comprasnet, acredito não é o caso de sorteio quando ocorrer empate entre ME ou EPP, vez que face a funcionalidade do sistema é possível identificar quem deu o lance primeiro, ainda que por milésimos de segundos de diferença e seria está a melhor classificada.

O sorteio aplicar-se-ia nos casos de convite em que os envelopes são entregues simultaneamente. Aqui sim, demandaria o sorteio.


Att,



LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
Mat. 11.709
Setor de Licitações SR/PF/RO
________________________________________
Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6717/6230 e e-mail: lair...@dpf.gov.br





Jose Helio Justo

unread,
May 3, 2017, 8:46:45 AM5/3/17
to ne...@googlegroups.com
Empate de propostas em pregão (não de lances). Consulta ao MPOG e Zênite.
Espero ter ajudado.





José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

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Empate de Propostas - E se tiver ME-EPP.pdf
Empate de Propostas_ Comprasnet.PDF

Weberson Silva

unread,
May 3, 2017, 8:57:17 AM5/3/17
to ne...@googlegroups.com
Em raras ocasiões, é necessário aplicar ainda que seja no pregão eletrônico.
Ex: O órgão anuncia o valor no edital R$ 100,00 a unidade

Fornecedor A cadastra a proposta inicial R$ 100,00
Fornecedor B cadastra a proposta inicial R$ 100,00

E nenhum deles enviam lances.

Neste caso não se pode utilizar a ordem que aparece no sistema. E sim realizar o sorteio.
Já vi este caso em alguns pregões.

ATT,

WEBERSON SILVA

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Laira GIACOMETT

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May 3, 2017, 4:41:37 PM5/3/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,


Realmente no caso de não ocorrer lances poderia ocorrer empate. Contudo o exemplo da colega conforme tópico 1.1 por ela citado e seus respectivos subitens referem-se após a fase de lances.


Att,


Laira Giacomett
Setor de Licitações SR/PF/RO
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