RES: [NELCA] (Reabrir prazo para envio de proposta ajustada)

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Franklin Brasil

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Dec 4, 2012, 8:20:35 AM12/4/12
to NELCA
Olá, Nelquianos.

Tentarei ajudar. A questão não tem UMA resposta. Explico.

O TCU, no Acórdão 265/2010-P enfrentou uma situação em que o edital previa 15 minutos para remessa da documentação. O Tribunal achou pouco e expediu a seguinte determinação:
"9.1.34. estabeleça prazo razoável e não exíguo, bem assim disponibilize os meios necessários e adequados, para que os concorrentes possam remeter os documentos referentes à proposta ou à habilitação, de forma a evitar a injusta desclassificação de licitantes, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e do art. 25, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 5.450/2005"

Mas, quanto é um "prazo razoável e não exíguo"? É uma pergunta sem resposta porque cada caso é um caso. Uma proposta com um único valor pode exigir bem menos tempo de preparação do que 30 planilhas numa licitação de limpeza. Então, como muita coisa que tratamos por aqui, DEPENDE.

Ilustro esse "depende" com outro caso do TCU. No Acórdão 122/2012 - Plenário, o Tribunal julgou Pregão Eletrônico em que o edital continha 168 planilhas de formação de preços (!!!!!!) e dava 2 horas para o encaminhamento das propostas ajustadas. 

O órgão se defendeu alegando que as planilhas já estavam prontas no Excel, era só ajustar os valores, "os quais poderiam ser feitos em poucos minutos." Também alegou que o prazo era compatível com certames semelhantes realizados por outros órgãos federais. E o argumento mais legal: "um prazo muito prolongado conferiria 'à empresa vencedora tempo extra para repensar sua oferta e, sem modificação do valor global, fazer alterações pontuais em algumas planilhas'". Fala sério!

O TCU não engoliu essas justificativas. Nos outros órgãos onde o prazo era parecido não tinha tanta planilha pra preencher. Naquele caso,  a "complexidade na composição das propostas o torna raro e distinto dos procedimentos licitatórios de mesma natureza e, por isso mesmo, não comparável aos demais, em especial, no que se refere à fixação do prazo para envio da proposta."

Para o Tribunal, [se trata de] "... que tais regras sejam claras e que não resultem restritivas, de modo a prejudicar a competitividade do certame, tamanha a dificuldade de atendimento das mesmas pelos potenciais concorrentes à licitação."

O TCU decidiu anular o certame, entre outras coisas por que esse prazo, NESSE CASO, feria "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 

O Próprio TCU tem adotado um prazo bem razoável, na minha opinião. Eles exigem que a documentação do vencedor seja enviada "em arquivo único, até as 10 (dez) horas do dia seguinte ao da convocação pelo pregoeiro" (PE 67/2012)

Ok, Franklin, mas o edital previa 1 hora e não era assim tão complexo ajustar as planilhas e enviar a documentação. Era razoável e proporcional esse prazo. Posso reabrir mesmo assim? 

Depende. Se o entendimento é que o prazo de 1 hora era razoável, dada a complexidade da situação, então a empresa não cumpriu a exigência do edital. Pode ser desclassificada. 

MAS, o pregoeiro também pode avaliar o caso concreto e, a depender dos motivos que levaram a empresa a não conseguir cumprir o prazo, possibilitar que ela envie o documento fora do prazo, até fora do sistema eletrônico do Comprasnet, por fax ou por e-mail, por exemplo, pois o que importa não é necessariamente o sistema que transmite, mas o conteúdo da informação.

Estaríamos, aqui, diante de um caso de "excesso de formalismo"? Talvez. 

Cito o Acórdão TCU 2656/2009 - Plenário em que a empresa foi desclassificada porque cotou no seu BDI a extinta CPMF. Ela recorreu ao TCU, alegando que esse equívoco deveria ser sanado pela Comissão de Licitação. A unidade técnica do TCU  entendeu que se tratava de excesso de formalismo da Comissão. 
"A correção do erro cometido pelo licitante não afasta nem relativiza a aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, visto que os princípios aplicáveis ao processo licitatório devem ser interpretados de forma harmônica, sempre visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração."

Julgando outro caso, de prestação de serviços, envolvendo erro no cálculo do SAT, o TCU manifestou-se da seguinte forma no voto condutor do Acórdão nº 2.836/2008-Plenário:
"...houve excesso de formalismo por parte da XXXX, vez que a redução desses valores implica tão-somente o enquadramento dos percentuais aplicados à legislação vigente e torna, como já dito anteriormente, a proposta de preços da XXX mais vantajosa para a Administração, em (...) atendimento ao interesse público".

Ora, até o § 2º do art. 29-A da IN MPOG 02/2008 permite que erros no prenchimento da planilha não sejam considerados suficientes desclassificação da proposta.

Tenho uma coleção de julgados da Justiça em favor da interpretação mais favorável aos princípios da razoabilidade do que ao formalismo estrito. Cito um, para exemplo:

DTZ4565318 - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA - HABILITAÇÃO - VIOLAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL - RIGIDEZ EXCESSIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O não cumprimento de item editalício - de rigidez excessiva - não pode constituir em fato bastante à eliminação da empresa no processo licitatório (concorrência), pena de inviabilizar, dentre as propostas apresentadas, aquela mais vantajosa para a Administração Municipal, através de um maior número de licitantes. (TRT3 - Proc. 1.0701.07.198303-8/002(1) - 6ª C. Civ.- Rel. Edilson Fernandes - DJ 14.04.2009)


CONCLUSÃO

Podem existir argumentos tanto para 

1. desclassificar a empresa, se o prazo era razoável e se adotar a interpretação de vinculação estrita à letra do edital

como para 

2. reabrir o prazo ou aceitar a documentação por e-mail ou fax, considerando uma interpretação baseada numa abordagem mais sistêmica, privilegiando o interesse público e a proposta mais vantajosa para a Administração.

Eu prefiro adotar a segunda linha, prezando pelo princípio da eficiência e da economicidade. Não vejo prejuízo em flexibilizar, dentro de certo limite razoável, a possibilidade de a empresa apresentar os documentos exigidos para classificação de sua proposta de vencedora. 

E tem mais. Se desclassificar a empresa, entendo que ela deva ser penalizada, se não conseguir justificar as razões pelas quais não conseguiu enviar a proposta. 

Espero ter ajudado. 

Franklin Brasil

Em 3 de dezembro de 2012 15:55, claudia <claudia...@conab.gov.br> escreveu:

Franklim,
 
Seria bom se voce pudesse enviar sua colaboração, pois fiquei preocupada com os entendimentos.
 
sds
 
claudia
----- Original Message -----
Sent: Monday, December 03, 2012 1:16 PM
Subject: Re: RES: [NELCA] Solicitação de aos Neuquianos

Anildo,

Quando você estipulou o prazo de 1 hora para o envio dos anexos, e não foi atendido, demonstra o desinteresse da empresa ou impossibilidade de atendimento, então .....  fique à vontade para analisar a proposta do segundo colocado.

 

Cabral

CEPLAC/SUEPA



 


De: "Gabriella Mochizuki" <gabrie...@dpf.gov.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 10:08:23
Assunto: RES: [NELCA] Solicitação de aos Neuquianos

Anildo, em nossos editais-padrão consta que o pregoeiro poderá estender os prazos, caso seja necessário. Se, no edital do PE em apreço, não houver qualquer cláusula dessa espécie, no seu lugar, eu desclassificaria a empresa por não ter obedecido ao prazo e convocaria a próxima. Para quando está prevista a reabertura da sessão? A empresa mandou a proposta, ainda que fora do prazo? E pq o pregoeiro não teve acesso ao pedido de prorrogação do prazo antes do fechamento?

 

 

Att.,

 

------------------------------------------------------------------------------

Gabriella Mochizuki - A.Administrativo

SELOG/SR/DPF/TO

(63)32365460

Av. Teotonio Segurado, Qd. 302 Norte, QI 01, Lote 2.

CEP 77.006-332 – Palmas/TO.

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Anildo Freitas de Lima
Enviada em: segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 09:33
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Solicitação de aos Neuquianos

 

Olá Haissa

 

A emresa não foi desclassificada e há  também outras empresas participando de certame.

 

Anildo

CEPLAC/RO. 


De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em Nome de Haissa Fialho Lima dos Santos [haiss...@dpf.gov.br]
Enviado: sexta-feira, 30 de novembro de 2012 9:37
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Solicitação de aos Neuquianos

Prezado, Anildo,

A empresa foi desclassificada? Há outras empresas participando do certame?



Em 30/11/2012 às 18:59 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:

Um pedido de ajuda ao grupo:
 
Na realização do PE Nº. 7/2012, UG 130128/CEPLAC/ADM/RO, aberto nesta data (30/11), foi disponibilizado "Convocar Anexo", com prazo de 1 hora, para envio de planilhas, por se tratar de serviços de pintura (serviços de engenharia);
 
 
b) a empresa detentora do "menor lance" enviou pelo CHAT três mensagens, basicamente informando que o pregoeiro aguardasse uns minutos, que estava concluindo o ajuste das planilhas, sendo que só tomamos conhecimento após o encerramento do prazo;
 
c) No Edital, na cláusula que trata do envio da proposta, não há previsão de que o pregoeiro possa conceder, e/ou estender o prazo inicialmente estipulado.
 
d) No momento o pregão está suspenso.
 
Pergunto: É possível, diante do que aqui ficou explicado, reabrir "Convocar Anexo", para o envio das planilhas?
 
Aguardo retorno.
 
 
ANILDO FREITAS DE LIMA
CEPLAC/RONDÔNIA
 
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Gabriella Mochizuki

unread,
Dec 5, 2012, 11:05:15 AM12/5/12
to ne...@googlegroups.com

Franklin, fiquei procurando o botãozinho de “curtir” (by Facebook), aqui no Outlook! Ahahahaha! Suas respostas são sempre bem embasadas e bastante claras, ajudando até quem não tem nada com a história! Rssss... Aprendemos mto aqui no nelca, com postagens como as suas!! Obrigada!!

 

Gabriella M.

Ronaldo Corrêa

unread,
Dec 5, 2012, 2:31:30 PM12/5/12
to ne...@googlegroups.com

Rapaz...!

 

Com um elogio sincero assim, Profº Franklin... dá pra ter motivação pra fazer pelo menos uma postagem “top de linha” dessas por semana, hein! Rs!

 

Na verdade eu sei que não é nada fácil pesquisar, compilar informações e opinar sobre tanta coisa, mas sempre é possível contribuir de alguma forma, e não só o Franklin, mas TODOS nós.

 

Não “escondam o leite” pessoal... vamos compartilhar esse conhecimento todo que eu sei que temos aí!

 

O serviço público agradece. O Brasil agradece.

 

Um abraço!

 

Att.,

 

--

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Polícia Federal em Sergipe (SR/DPF/SE)

Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)

Comissão Permanente de Licitação (CPL)

Aracajú/SE

79-3234 8534

79-8112 2679 (Claro)

 

--

Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!

--

Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Franklin Brasil

unread,
Dec 5, 2012, 5:03:47 PM12/5/12
to ne...@googlegroups.com
Gabriella, obrigado pelo reconhecimento. Feedback é importante, em qualquer contexto. Quando é positivo, então, melhor ainda! 

Abraços,

Franklin
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