"9.1.34. estabeleça prazo razoável e não exíguo, bem assim disponibilize os meios necessários e adequados, para que os concorrentes possam remeter os documentos referentes à proposta ou à habilitação, de forma a evitar a injusta desclassificação de licitantes, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e do art. 25, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 5.450/2005"
"A correção do erro cometido pelo licitante não afasta nem relativiza a aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, visto que os princípios aplicáveis ao processo licitatório devem ser interpretados de forma harmônica, sempre visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração."
"...houve excesso de formalismo por parte da XXXX, vez que a redução desses valores implica tão-somente o enquadramento dos percentuais aplicados à legislação vigente e torna, como já dito anteriormente, a proposta de preços da XXX mais vantajosa para a Administração, em (...) atendimento ao interesse público".
DTZ4565318 - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA - HABILITAÇÃO - VIOLAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL - RIGIDEZ EXCESSIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O não cumprimento de item editalício - de rigidez excessiva - não pode constituir em fato bastante à eliminação da empresa no processo licitatório (concorrência), pena de inviabilizar, dentre as propostas apresentadas, aquela mais vantajosa para a Administração Municipal, através de um maior número de licitantes. (TRT3 - Proc. 1.0701.07.198303-8/002(1) - 6ª C. Civ.- Rel. Edilson Fernandes - DJ 14.04.2009)
Franklim,Seria bom se voce pudesse enviar sua colaboração, pois fiquei preocupada com os entendimentos.sdsclaudia----- Original Message -----From: cab...@ceplacpa.gov.brSent: Monday, December 03, 2012 1:16 PMSubject: Re: RES: [NELCA] Solicitação de aos Neuquianos--Anildo,
Quando você estipulou o prazo de 1 hora para o envio dos anexos, e não foi atendido, demonstra o desinteresse da empresa ou impossibilidade de atendimento, então ..... fique à vontade para analisar a proposta do segundo colocado.
Cabral
CEPLAC/SUEPA
De: "Gabriella Mochizuki" <gabrie...@dpf.gov.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 10:08:23
Assunto: RES: [NELCA] Solicitação de aos Neuquianos
--Anildo, em nossos editais-padrão consta que o pregoeiro poderá estender os prazos, caso seja necessário. Se, no edital do PE em apreço, não houver qualquer cláusula dessa espécie, no seu lugar, eu desclassificaria a empresa por não ter obedecido ao prazo e convocaria a próxima. Para quando está prevista a reabertura da sessão? A empresa mandou a proposta, ainda que fora do prazo? E pq o pregoeiro não teve acesso ao pedido de prorrogação do prazo antes do fechamento?
Att.,
------------------------------------------------------------------------------
Gabriella Mochizuki - A.Administrativo
SELOG/SR/DPF/TO
(63)32365460
Av. Teotonio Segurado, Qd. 302 Norte, QI 01, Lote 2.
CEP 77.006-332 – Palmas/TO.
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Anildo Freitas de Lima
Enviada em: segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 09:33
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] Solicitação de aos Neuquianos
Olá Haissa
A emresa não foi desclassificada e há também outras empresas participando de certame.
Anildo
CEPLAC/RO.
De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em Nome de Haissa Fialho Lima dos Santos [haiss...@dpf.gov.br]
Enviado: sexta-feira, 30 de novembro de 2012 9:37
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: Re: [NELCA] Solicitação de aos NeuquianosPrezado, Anildo,
A empresa foi desclassificada? Há outras empresas participando do certame?
Em 30/11/2012 às 18:59 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:Um pedido de ajuda ao grupo:Na realização do PE Nº. 7/2012, UG 130128/CEPLAC/ADM/RO, aberto nesta data (30/11), foi disponibilizado "Convocar Anexo", com prazo de 1 hora, para envio de planilhas, por se tratar de serviços de pintura (serviços de engenharia);b) a empresa detentora do "menor lance" enviou pelo CHAT três mensagens, basicamente informando que o pregoeiro aguardasse uns minutos, que estava concluindo o ajuste das planilhas, sendo que só tomamos conhecimento após o encerramento do prazo;c) No Edital, na cláusula que trata do envio da proposta, não há previsão de que o pregoeiro possa conceder, e/ou estender o prazo inicialmente estipulado.d) No momento o pregão está suspenso.Pergunto: É possível, diante do que aqui ficou explicado, reabrir "Convocar Anexo", para o envio das planilhas?Aguardo retorno.ANILDO FREITAS DE LIMACEPLAC/RONDÔNIA--Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "NELCA - Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e contratos." nos Grupos do Google.Para se inscrever neste grupo, acesse: <http://nelcacgu.blogspot.com/2011/04/participe-do-grupo-nelca-nucleo-de.html>, digite seu e-mail e inscreva-se.Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para <nelca+un...@googlegroups.com>
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Franklin, fiquei procurando o botãozinho de “curtir” (by Facebook), aqui no Outlook! Ahahahaha! Suas respostas são sempre bem embasadas e bastante claras, ajudando até quem não tem nada com a história! Rssss... Aprendemos mto aqui no nelca, com postagens como as suas!! Obrigada!!
Gabriella M.
Rapaz...!
Com um elogio sincero assim, Profº Franklin... dá pra ter motivação pra fazer pelo menos uma postagem “top de linha” dessas por semana, hein! Rs!
Na verdade eu sei que não é nada fácil pesquisar, compilar informações e opinar sobre tanta coisa, mas sempre é possível contribuir de alguma forma, e não só o Franklin, mas TODOS nós.
Não “escondam o leite” pessoal... vamos compartilhar esse conhecimento todo que eu sei que temos aí!
O serviço público agradece. O Brasil agradece.
Um abraço!
Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Polícia Federal em Sergipe (SR/DPF/SE)
Setor de Administração e Logística Policial (SELOG)
Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Aracajú/SE
79-3234 8534
79-8112 2679 (Claro)
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Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.