mudança de cnpj

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Cristina Teixeira de Vasconcelos

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Feb 11, 2015, 1:58:05 PM2/11/15
to NELCA LISTA GERAL

Queridos Colegas,

 

 

Temos um contrato com a embratel, que, recentemente foi incorporada pela Claro, passando a utilizar o CNPJ desta. Estamos com um termo aditivo para publicar, porém temos duvida de como fazer se o CNPJ do resultado da licitação é o da Embratel. Alguem sabe como proceder?

 

 

Gratíssima pela atenção!

Paulo Henrique Peres Silva

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Feb 11, 2015, 2:08:14 PM2/11/15
to ne...@googlegroups.com
Bara do Garças-MT, 11 de fevereiro de 2015.

Bom dia Cristina,

Acredito que essa seja a situação de muitos órgãos, recentemente realizamos esse procedimento, e está correto o que você está fazendo. Deve ser elabora um Termo Aditivo para mudança de CNPJ e Razão Social da Empresa Contratada, com respaldo legal no Art. 227, da Lei 6.404/76 (Lei de Sociedades Anônimas), cujo prevê a incorporação de Empresas.


Atenciosamente,

Paulo Henrique Peres Silva
Serviço de Recursos Logísticos - SELOG




De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Cristina Teixeira de Vasconcelos [cristi...@dpf.gov.br]
Enviado: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 16:58
Para: NELCA LISTA GERAL
Assunto: [NELCA] mudança de cnpj

Queridos Colegas,

 

 

Temos um contrato com a embratel, que, recentemente foi incorporada pela Claro, passando a utilizar o CNPJ desta. Estamos com um termo aditivo para publicar, porém temos duvida de como fazer se o CNPJ do resultado da licitação é o da Embratel. Alguem sabe como proceder?

 

 

Gratíssima pela atenção!


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Ronaldo Corrêa

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Feb 11, 2015, 2:19:34 PM2/11/15
to nelca
Estamos fazendo aqui também.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
79-3234 8558 (Trabalho)

79-8112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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Alerta
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Paulo Henrique Peres Silva

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Feb 11, 2015, 2:28:22 PM2/11/15
to ne...@googlegroups.com
Barra do Garças-MT, 11 de fevereiro de 2015.

Detalhe: entramos em contato com o representante da Empresa, a mesma pessoa ainda, e solicitamo o envio da documentação de comprovação de incorporação.


Atenciosamente,

Paulo Henrique Peres Silva
Serviço de Recursos Logísticos - SELOG



De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Ronaldo Corrêa [ronc...@gmail.com]
Enviado: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 17:19
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] mudança de cnpj

Ronaldo Corrêa

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Feb 11, 2015, 2:51:56 PM2/11/15
to nelca
Também solicitamos tais documentos e nos enviaram, Paulo.

Eu analisei a manutenção das condições de habilitação e opinei pela alteração. Enviamos para CJU e ainda não voltou.

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

SRTE/RO - Hicaro Ricardo Fernandes de Lima

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Feb 11, 2015, 2:53:38 PM2/11/15
to ne...@googlegroups.com

Acabamos de receber a solictação aqui também na SRTE/RO, mas já passamos por um caso parecido no contrato de vigilância onde era a empresa Transeguro e foi incorporada pela empresa Protege S/A, foi realizado termo aditivo para a mudança da razão social e do cnpj, vale lembrar que nos modelos de termo de referência da AGU há a cláusula que possibilita referida alteração, vejamos:

 

"10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato."

 

Sendo observado estes requisitos é possível a alteração, que deverá também ser feita também no SIASG/SICON, para fins de estruturar o empenho com o novo CNPJ.

 

Paulo Henrique, quando receber a documentação teria como enviá-la pra mim ?

 

Att.

 

Hícaro Ricardo - SRTE/RO

 


De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Paulo Henrique Peres Silva [paulo...@saude.gov.br]
Enviado: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 17:28
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] mudança de cnpj

Paulo Henrique Peres Silva

unread,
Feb 11, 2015, 3:27:02 PM2/11/15
to ne...@googlegroups.com
Barra do Garças-MT, 11 de fevereiro de 2015.

Também encaminhamos nosso Processo à Consultoria Jurídica, ainda não recebemos de volta, mas em Contato por telefone com o nosso Consultor, fomos orientados na instrução.
Mas Hícaro, te encaminho com certeza, são 11 mb de arquivos, seu e-mail institucional recebe? Mas acredito também que seria importante um documento da própria Empresa expondo a situação e solicitando as adequações.


Atenciosamente,

Paulo Henrique Peres Silva
Serviço de Recursos Logísticos - SELOG



De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de SRTE/RO - Hicaro Ricardo Fernandes de Lima [hicar...@mte.gov.br]
Enviado: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 17:52

Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Feb 11, 2015, 3:36:44 PM2/11/15
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde Cristina,

 

Na hora que você for lançar o Aditivo no SIASG é só lançar o novo CNPJ que o sistema aceita.

 

Att,

 

 

 

 

 

De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de SRTE/RO - Hicaro Ricardo Fernandes de Lima
Enviada em: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 16:52
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: RES: [NELCA] mudança de cnpj

 

Acabamos de receber a solictação aqui também na SRTE/RO, mas já passamos por um caso parecido no contrato de vigilância onde era a empresa Transeguro e foi incorporada pela empresa Protege S/A, foi realizado termo aditivo para a mudança da razão social e do cnpj, vale lembrar que nos modelos de termo de referência da AGU há a cláusula que possibilita referida alteração, vejamos:

 

"10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato."

 

Sendo observado estes requisitos é possível a alteração, que deverá também ser feita tambémno SIASG/SICON, para fins de estruturar o empenho com o novo CNPJ.

Erro! O nome de arquivo não foi especificado.

--

Edelme Batista

unread,
Feb 11, 2015, 9:07:26 PM2/11/15
to ne...@googlegroups.com

Boa noite,

Gostaria de apresentar o seguinte caso ao grupo. 
1.Num caso em  que uma proposta apresentada durante pregão eletrônico cujo objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva (Centrais de AR), que tinha como valor estimado de 12.800,00 (mensal); onde um fornecedor apresentou a proposta melhor colocada com o seguinte valor : 3.800,00.
A pergunta é, o pregoeiro pode ou não desclassifica-la fundamentada no art. 48 da 8666/93 como inexequível? ou não se aplica neste caso, visto não se tratar de serviço de engenharia?

Att
Edelme.

Date: Wed, 11 Feb 2015 16:51:51 -0300
Subject: Re: [NELCA] mudança de cnpj
From: ronc...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

vivaldo lima

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Feb 12, 2015, 7:08:08 AM2/12/15
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Edelme,

Veja o que diz  esse doutrinador:

afirma Marçal Justen Filho:

Discorda-se do entendimento de que todas as hipóteses de inexeqüibilidade comportam tratamento jurídico idêntico. Ao contrário, deve impor-se uma diferenciação fundamental, destinada a averiguar se a proposta pode ou não ser executada pela licitante, ainda que seu valor seja deficitário. A questão fundamental não reside no valor da proposta, por mais ínfimo que o seja – o problema é a impossibilidade de o licitante executar aquilo que ofertou. A formulação desse juízo envolve uma avaliação da capacidade patrimonial do licitante. Se ele dispuser de recursos suficientes e resolver incorrer em prejuízo, essa será uma decisão empresarial privada. Não cabe à Administração a tarefa de fiscalização da lucratividade empresarial privada. Sob esse ângulo, chega a ser paradoxal a recusa da Administração em receber proposta excessivamente vantajosa. 



Daí, qualquer análise em torno de questões referentes à relação entre administração e particular deve ser permeada pelo devido cuidado com o conflito eventualmente observado entre a supremacia do interesse público e diversos dispositivos constitucionais que se traduzem em limitações ao poder público e, por isso mesmo, em direitos individuais dos administrados.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11012/analise-da-inexequibilidade-nas-licitacoes#ixzz3RX0HOTGn



Seguindo este raciocínio,  solicita para o licitante comprovação que ele tem condições de  cumprir com a proposta assumida, demonstrando  onde está o lucro da empresa,  ou se ele pretende manter o contrato  mesmo com  a desvantagem de valor. Desclassificar uma empresa sem antes fazer uma "boa" análise da proposta poderá está  indo contra o principio da economicidade, e frustando o interessasses comerciais do licitante. 
Lembrando sempre que  os   sacrificados pregoeiros podem ser penalizados judicialmente e administrativamente "pelo que faz e pelo que deixa de fazer." 

Espero ter ajudado.  

Abraços,  Vivaldo Lima.

Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 12, 2015, 4:59:15 PM2/12/15
to nelca
A propósito, Vivaldo,

Vejam abaixo o valor máximo da multa aplicável ao pregoeiro pelo TCU.

PORTARIA-TCU Nº 43, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Art. 1º É fixado em R$ 46.551,46 (quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), para o exercício de 2014, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.


O de 2015 eu não localizei, mas certamente não é menor!

É pra ficar "esperto" mesmo, rs!



Att.,

Ronaldo Corrêa

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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

Em 12 de fevereiro de 2015 18:29, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:
Você pode exigir que A EMPRESA comprove que a proposta dela é exequível, porque de plano assim eu chutaria que é totalmente inexequível!

Mas não dá pra recusar "de plano" sem ter muita cautela e garantir o direito ao contraditório, ampla defesa, devido processo legal e blá, blá, blá, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Ronaldo Corrêa

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Feb 12, 2015, 4:29:39 PM2/12/15
to nelca
Você pode exigir que A EMPRESA comprove que a proposta dela é exequível, porque de plano assim eu chutaria que é totalmente inexequível!

Mas não dá pra recusar "de plano" sem ter muita cautela e garantir o direito ao contraditório, ampla defesa, devido processo legal e blá, blá, blá, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Em 11 de fevereiro de 2015 23:07, Edelme Batista <ede...@hotmail.com> escreveu:

Ronaldo Corrêa

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Feb 12, 2015, 5:27:26 PM2/12/15
to nelca
Olha só que parte interessante da nova IN de passagens:

Art. 7º

§ 2º Quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, a Administração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

§ 3º Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

§ 4º Caso a licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.


É mais ou menos isto que eu quis dizer. Ela pode comprovar a exequibilidade. Mas se não comprovar, o órgão pode, justificadamente, recusar a proposta.

Lembrando que, no Pregão Eletrônico, devido à inversão de fases, não é possível analisar exequibilidade na fase de classificação, já que não é possível (e nem deve ser) identificar a empresa para poder questioná-la.

O correto, a meu ver, seria se falar em RECUSAR a proposta, já que tal análise só é possível de se realizar na fase de aceitação de propostas, correto?

Att.,


Ronaldo Corrêa

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