Re: [nelca] TCU manda governo punir fraudes em licitaç ões de TI

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Haissa Fialho Lima dos Santos

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Jul 15, 2011, 1:03:31 PM7/15/11
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, Franklin,

Por favor, você pode nos esclarecer melhor as determinações do TCU  sobre o tema das Microempresas?

Grata,

Haissa Fialho

Em 12/07/2011 às 18:34 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Pessoal do NELCA. Matéria importante sobre determinação recente do TCU
para coibir práticas fraudulentas em licitações de órgãos federais,
mas que indicam situações que ocorrem também em licitações estaduais e
municipais e tratam de problemas dos quais já falamos por aqui. Vale a
leitura.

Abraços,

Franklin Brasil.

http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=26884&sid=10 TCU manda governo punir fraudes em licitações de TI Através do Acórdão nº 1793/2011, o Tribunal de Contas da União decidiu determinar à Secretaria de Logística e Tecnonogia da Informação (SLTI), a apertar ainda mais a fiscalização nas licitações e contratações de bens e serviços de Informática e Telecomunicações. A principal medida, porém nunca implementada, é a que trata do impedimento de empresas que têm o nome do cadastro de Inidôneos da Controladoria Geral da União (CGU). Em tese, essas empresas estariam impedidas de participar dos pregões ou de serem habilitadas aos contratos com o governo. Mas essa norma tem sido burlada com base em liminares judiciais que lhes asseguram o direito de participar e de contratar com o governo, até que a causa seja julgada no Judiciário. O TCU quer que os órgãos governamentais passem a aplicar essa decisão, mas na realidade os gestores públicos só atendem esse requisito, quando as empresas estão com os seus CNPJ "sujos" no Sicaf - o sistema que cadastra os fornecedores para o governo. "Coelhos" Outra decisão tomada pelo TCU foi a determinação para que os gestores de TICs passem a impedir empresas de participarem de futuras licitações, se vencerem pregões eletrônicos realizados e não comparecerem depois para a habilitação e assinatura dos contratos, problemas que acabam favorecendo os segundos colocados nessas disputas. Essas empresas - no jargão do mercado - são conhecidas como "coelhos". Elas têm como principal função nesses leilões reversos jogar o preço dos bens e serviços licitados pelos órgãos públicos a um patamar considerado "inexequível". Depois, quando vencem a licitação, alegam que 'houve erro na digitação do preço que ofertaram no sistema do pregão" ou, simplesmente, deixam de entregar algum documento, formalidade necessária para confirmar a sua habilitação à execução do serviço. Com isso, o pregoeiro é obrigado a chamar o segundo colocado, o qual normalmente tem seu preço cotado dentro da realidade de mercado. Mas nem sempre é assim. Tanto que já houve casos testemunhados pelo portal Convergência Digital de verdadeiras fraudes em pregões eletrônicos de empresas estatais, onde somente após a exclusão dos três primeiros colocados foi que o pregoeiro conseguiu assinar um contrato com o quarto colocado de forma a efetivar a compra de determinado bem ou serviços de informática. Para impedir esse tipo de ação, o TCU quer que os gestores públicos passem a adotar as punições previstas no Artigo. 7º da Lei nº10.520/2002, assim como na Lei *.666/93 - que trata das licitações. No caso da Lei 10.520 o Artigo 7º é bastante explícito: "Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (....) pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais". O tribunal também cita como passivel de punição o Artigo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.443/1992 para os fraudadores de licitações do governo federal. No caso dos 'coelhos', o órgão de controle exige que os gestores possam a ter acesso o sistema de forma a terem ciência da quantidade de vezes em que essas empresas participantes de certames licitatórios foram anteriormente desclassificadas e permita "o acesso às respectivas atas, com o intuito de subsidiar a instauração de processos administrativos contra aquelas que vêm recorrentemente infringindo atos tipificados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002". "Laranjas" O Tribunal de Contas da União também que que os sistemas de cadastro de fornecedores e os de pregões eletrônicos possam identificar a presença de empresas laranjas nos processos licitatórios, as quais, na
realidade, são subsidiárias de grandes empresas. Elas também entram no
certame apenas para confundir e atrapalhar a concorrência.

De acordo com o tribunal, o sistema do Comprasnet - portal de compras
do governo - que se vale diariamente dos pregões eletrônicos deverá
ser capaz de "emitir alerta aos pregoeiros sobre a apresentação de
lances, para o mesmo item, por empresas que possuam sócios em comum,
com vistas a auxiliá-los na identificação de atitudes suspeitas no
decorrer do certame que possam sugerir a formação de conluio entre
essas empresas".

O TCU também quer que a SLTI "crie controles no sistema Comprasnet a
fim de impedir que participem de um certame empresas cujos sócios
sejam membros da respectiva comissão de licitação". O sistema também
deve garantir que seja possivel descobrir na composição societária das
empresas a serem contratadas no sistema Sicaf "se entre os sócios há
servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar
contrato nessas condições".

Registro de Preços

Outra questão sempre mal formulada em pregões, seja eletrônico ou no
modo "presencial", cujo objetivo final é elaborar uma "Ata de Registro
de Preços". Esse modo de compras permite que os órgãos da
Administração Federal possam evitar toda a trabalheira existente em se
realizar um pregão para a compra de um bem ou serviço de informática
ou telecomunicações. Basta que ele consiga achar dentro do governo uma
Ata que já tenha sido fruto de uma licitação de outro ente
governamental com as mesmas características do bem ou serviço que
deseja contratar, em condições vantajosas de preços.

Ocorre que o TCU tem investigado diversos contratos de adesão onde não
fica claro que os órgãos estão necessariamente obtendo algum lucro com
a adesão às Atas de registros de Preços para que possam, de fato,
abrir mão da licitação. Com base nisso, o tribunal determinou aos
gestores públicos "realizarem ampla pesquisa de mercado, visando
caracterizar sua vantajosidade sob os aspectos técnicos, econômicos e
temporais, sem prejuízo de outras etapas do planejamento".

Além disso, o tribunal orientou os gestores públicos para que observem
acerca da impossibilidade de adesão a Atas de Registro de Preços
provenientes de licitações de administração estadual, municipal ou
distrital. Fato comum nas compras federais, mas que contraria e não
tem nenhum amparo legal diante da Orientação Normativa 21 da Advocacia
Geral da Unuião, emitida em primeiro de abril de 2009.

Por fim, o tribunal quer que os órgãos públicos parem de aceitar,
quando atuarem como gerenciadores de Atas de Registro de Preço, a
adesão de outras unidades governamentais, após o fim da vigência
dessas atas, que costumam durar 12 meses.

Microempresas

Outra questão que tem sido palco para várias reclamações de grandes
empresas, sobretudo por parte das prestadoras de serviços de
informática, é quanto a questão da participação de microempresas nos
pregões eletrônicos do governo. O TCU determinou á SLTI que implemente
controle no sistema Comprasnet "que impeça o uso da prerrogativa de
efetuar lance de desempate em pregões - conforme art. 44, § 2o, da Lei
Complementar nº 123/2006 - para microempresas e empresas de pequeno
porte que não se enquadrem em faturamento condizente com o definido no
art. 3º da mencionada Lei Complementar.

Os gestores deverão conferir a presença dessas MPEs utilizando como
referência o somatório de ordens bancárias sacadas no último
exercício, constantes no sistema Siafi, ou institua controles
compensatórios com vistas a evitar essa irregularidade.

Se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela empresa
relativas ao seu último exercício, vier a extrapolar o faturamento
máximo permitido como condição para esse benefício, a microempresa não
poderá sagrar-se vencedora dos pregões. Hoje há alguns casos em que
essas microempresas simplesmente vencem as licitações para
contratações de serviços de TI, apesar de o valor chegar a quantias
que fogem à realidade do seu faturamento anual previsto em Lei.

A SLTI terá 60 dias para apresentar ao TCU um plano de ação
contemplando as medidas que adotará e o respectivo prazo para
implementação das determinações e recomendações constantes do Acórdão.
Também já foi fechado, em segredo de justiça, que uma auditoria será
feita em diversos órgãos para averiguar casos que já indicam falta de
ação dos gestores públicos. Os nomes desses órgãos só serão revelados
após o término da investigação, que será feita pela Secretaria de
Fiscalização de TI do TCU.

--
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Franklin Brasil

unread,
Jul 15, 2011, 2:33:21 PM7/15/11
to ne...@googlegroups.com
Oi, Haissa.

O que o TCU quer é algo simples. O Governo Federal tem o SIAFI, que
registra todos os pagamentos a fornecedores. O TCU determinou que o
Comprasnet faça uma busca automática para cada licitante que se diz
ME/EPP, para verificar se essa empresa, só do Governo Federal, via
SIAFI, já recebeu mais que o limite para enquadramento em ME/EPP no
ano anterior.

Para ser ME/EPP a empresa tem que faturar, no ano, valores de acordo
com certos limites. Se ela ultrapassa esse limite em 2010, por
exemplo, em janeiro de 2011 ela deve deixar o regime especial.

Então, se uma licitante recebeu, só pelo SIAFI, mais que o limite em
2010, não poderia, em 2011, participar de licitações declarando que é
o ME/EPP.

E o Comprasnet tem como fazer essa verificação automaticamente, para
avisar ao pregoeiro que o sujeito está tentando passar a perna no
governo.

Para quem não tem o SIAFI, como as prefeituras, por exemplo, é
possível buscar no Portal da Transparência quanto uma empresa faturou
do Governo Federal durante o ano anterior. Mas aí o trabalho será
manual, diferente do que o TCU determinou implantar no Comprasnet.

Não custa lembrar, porém, que prefeituras e estados podem aderir ao
Comprasnet e usa-lo como ferramenta de realização de licitações, como
faz o Governo Federal. Há muitas vantagens nisso, incluindo a
gratuidade, a estabilidade do sistema, a quantidade de fornecedores
cadastrados...

Abraços,

Franklin

Em 15 de julho de 2011 13:03, Haissa Fialho Lima dos Santos
<haiss...@dpf.gov.br> escreveu:

Ronaldo Corrêa

unread,
Jul 15, 2011, 3:00:28 PM7/15/11
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Haissa, Franklin e demais caríssimos colegas!

Achei bastante interessante e "alvissareira" a possibilidade de, em um futuro próximo, o próprio Comprasnet oferecer melhores mecanismos de controle contra os "coelhos" (ou kamikazes, se preferir, né Franklin?) e "laranjas". Além de outras muito bem vindas funcionalidades.

O mecanismo contra os "coelhos" é bem vindo, mas penso que pode não ser tão eficaz - a conferir: deverá ser possível ter "ciência da quantidade de vezes em que essas empresas participantes de certames licitatórios foram anteriormente desclassificadas", como forma de perceber se estas têm o comportamente criminoso típico da espécie, estando passível da aplicação das [duras] penalidades sugeridas.

Já o mecanismo contra os "laranjas" e microempresas que de "micro" não têm nada, eu achei genial!

Quando o próprio sistema "emitir alerta aos pregoeiros sobre a apresentação de lances, para o mesmo item, por empresas que possuam sócios em comum" e impedir "ME/EPPs" fajutas de licitar, os conluios e oportunismos serão beeeeeeem mais difíceis - apesar de eu, particularmente, não crer que serão totalmente impedidos.

Sempre se dá um "jeitinho" de burlar as exigências legais e as funcionalidades do sistema. Mas a gente se recicla (este o grande trunfo do NELCA) e tenta se antecipar ou "correr atrás do prejuízo".


É nestas horas que minha esperança reacende, e volto a pensar que a "vida do pregoeiro" pode melhorar, né Haissa? Só falta darem o devido valor ($e é que me entendem) a esta crucial função.

A propósito, os Peritos de Engenharia do DPF elaboraram um estudo que aponta que as maiores falhas em desvios de verbas ocorrem em licitações. E sugeriram ao Congresso que a função deveria ser [régiamente, hehehe!] remunerada, criando gratificação específica.

Alguém ouviu alguma coisa sobre um Projeto de Lei ou outra movimentação neste sentido? Vou pesquisar e compartilho se achar algo.

É interessante observar que o assunto dos "coelhos/kamikazes" está ainda "quentinho" aqui na lista do NELCA, e já temos a sinalização de uma solução para este grave problema. Isto mostra que estamos caminhando no rumo certo, apontando os problemas e pontos críticos mais relevantes e atuais, que devem sofrer melhorias ou alterações, conforme foi verificado pela corte superior de contas.

Agora é torcer para que o pessoal da SLTI consiga sanar satisfatoriamente estes problemas na hora da implementação "na prática". Que a solução seja realmente eficiente e eficaz...!

Um ótimo final de semana a todos!

Att.,
--
Ronaldo Corrêa
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