Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Pelo texto, fica margem para dúvida de que se na aquisição de materiais também se faria necessária a exigência dos atestados. Nos modelos de editais que eu tenho visto, a grande maioria solicita os atestados na qualificação técnica.
Qual o entendimento de vocês? Haveria necessidade de exigir um atestado de capacidade técnica para compra de material de limpeza, por exemplo?
Sds,
Ricardo Flores Pinto
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