Atestado de Capacidade Técnica para material

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rpinto

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Mar 26, 2014, 10:13:52 AM3/26/14
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Colegas,

Analisando o artigo 30º da lei 8.666/93, II:

Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

Pelo texto, fica margem para dúvida de que se na aquisição de materiais também se faria necessária a exigência dos atestados. Nos modelos de editais que eu tenho visto, a grande maioria solicita os atestados na qualificação técnica.

Qual o entendimento de vocês? Haveria necessidade de exigir um atestado de capacidade técnica para compra de material de limpeza, por exemplo?

Sds, 

Ricardo Flores Pinto



Luís Antônio

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Mar 26, 2014, 10:23:29 AM3/26/14
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Cara  Ricardo:

Entendo que  não há  a  obrigatoriedade, porém, partindo-se  do principio que a legislação lhe  faculta  o direito, entendo que
é interessante exigir o atestado de  capacidade técnica, principalmente  para os produto que oferecem certo risco.
"""químicos e inflamáveis""""

Att.


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Luís Antônio Naibo
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Franklin Brasil

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Mar 26, 2014, 1:46:33 PM3/26/14
to NELCA
Olá, Ricardo. 

O § 1º do Art. 32, da Lei 8666 faculta dispensar a qualificação técnica no caso de "fornecimento de bens para pronta entrega". 

"Pronta entrega" e "entrega imediata" são aquelas com prazo de entrega até 30 dias da data prevista para apresentação da proposta nos termos do art. 40, § 4º, da Lei de Licitações. 

Se o seu prazo de entrega previsto estiver nessa condição, seria possível dispensar o atestado de capacidade técnica. 

Abraços, 

Franklin Brasil



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