Manutenção Preventiva e Corretiva de equipamentos de academia

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Lorenna Novaes Alves Pereira

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Mar 19, 2014, 8:34:01 AM3/19/14
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Prezados,

 

Estou precisando de uma ajuda de vocês.

Preciso fazer uma contratação de Manutenção Preventiva e corretiva dos equipamentos de academia, para isso, estamos elaborando um Edital para Pregão, no qual a empresa deverá apresentar o menor preço da manutenção preventiva (que será mensal) e menor preço global dos valores das peças (possíveis de reposição). Ocorre que, quando da contratação, pensamos em colocar o valor anual da manutenção preventiva como certo e quanto ao valor das substituição das peças, como valor orçado, ou seja, o Órgão não tem obrigatoriedade de gastar todo o valor orçado para as possíveis trocas de peças.

 

Como vocês fariam essa contratação, uma vez que não conseguimos prever quais as peças que precisarão ser trocadas?

 

A contratação seria por demanda ou por ata de registro de preços? (das peças que possivelmente serão substituídas)

 

Obrigada

 

 

LORENNA NOVAES ALVES PEREIRA                                                                                                            Telefone: (61) 3362-6011

Gerente de Administração do SESI/DF                                                                                                      Celular:     (61) 8123-9764

Coordenadora do Núcleo de Compras do SENAI/DF                                                                            Fax:            (61) 3234-2403         

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Sandro Valerio Gonçalves Martins

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Mar 19, 2014, 8:52:11 AM3/19/14
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Lorenna, com certeza você precisará de visita técnica (vistoria), das empresas interessadas em participar desta licitação.

Sandro Valério
Licitações-UFRRJ 


From: lorenna...@sistemafibra.org.br
To: ne...@googlegroups.com
Subject: [NELCA] Manutenção Preventiva e Corretiva de equipamentos de academia
Date: Wed, 19 Mar 2014 12:34:01 +0000
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Renato Morais

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Mar 19, 2014, 10:47:53 AM3/19/14
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Penso que deves trabalhar com empreitada por preço unitário, na forma estabelecida na alínea b, inciso VIII, do art. 6º, conforme jurisprudência abaixo. E será que não seria interessante trabalhar com um valor único para manutenção preventiva e corretiva (R$ 30,00, por exemplo)? Daí, estimando-se em 100 manutenções em 12 meses, ter-se-ia R$ 3.000,00 como valor global estimado, sendo que as peças já deveriam estar inclusas nesse preço, exceção feita a peças mais caras. Essa possibilidade é comum de ser vista em manutenção de ar condicionado, e penso em não haver problemas em adaptá-la ao seu caso. Mas a dica fica ao crivo de colegas com bem mais experiência e conhecimento.

Abraços.

A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários. Analisando o mérito, o relator destacou a existência “de certos tipos de obras e sistemas construtivos que, por suas características, não possibilitam uma quantificação absolutamente acurada dos exatos volumes a executar”. Exemplificou com os serviços de terraplenagem e reforma de edificação, para os quais, não obstante os cuidados no projeto básico para quantificar adequadamente os itens de serviço, “sempre haverá uma boa margem de indeterminação”. Consignou que “caso utilizada uma empreitada por preço global nesses tipos de objetos, as medições serão realizadas por etapas; não por quantitativos medidos”. Por essa razão, concluiu o relator, que “nesses empreendimentos eivados de imprecisão congênita, é preferível a utilização de empreitadas por preço unitário, pelas características próprias do sistema de medição”. a empreitada por preço global (...) deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com grandes movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária, dentre outras”. Acórdão 1978/2013-Plenário, TC 007.109/2013-0, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013. 

--

Atenciosamente,

Renato

Mara Florencio

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Mar 19, 2014, 3:07:56 PM3/19/14
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Já fizemos esse tipo de licitação...liga aqui no TJ pede pra falar com Cláudia da academia - ela te explica o que for necessário
ATT
Mara Fernanda


De: "Lorenna Novaes Alves Pereira" <lorenna...@sistemafibra.org.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 19 de março de 2014 8:34:01
Assunto: [NELCA] Manutenção Preventiva e Corretiva de equipamentos de academia

Lorenna Novaes Alves Pereira

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Mar 19, 2014, 4:35:12 PM3/19/14
to ne...@googlegroups.com

Mara Fernanda,

 

Me envia o Telefone dela por favor!!!

Obrigada

 

LORENNA NOVAES ALVES PEREIRA                                                                                                            Telefone: (61) 3362-6011

Gerente de Administração do SESI/DF                                                                                                      Celular:     (61) 8123-9764

Coordenadora do Núcleo de Compras do SENAI/DF                                                                            Fax:            (61) 3234-2403         

 

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