A Matriz ganha a licitação e a filial pode entregar o bem e emitir a NF??

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Lauro Correa

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Nov 27, 2013, 1:05:18 PM11/27/13
to ne...@googlegroups.com

Boa Tarde caros colegas,
 
Surgiu um dúvida em uma rezenha aqui com o nosso juridico, pois uma empresa nos consultou e acabamos por ficar com a dúvida.
 
Uma empresa matriz ganha a licitação e a empresa quer entregar e faturar esses itens ganhos pela filial que esta instalada aqui no estado. Existe essa possibilidade???
 
Lembrando que no edital não fala nada sobre essa situação.
 
Conto com a colaboração dos nobres colegas.

Atenciosamente,
  
LAURO JOSNEY CORREA

CHEFE SETOR DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT
http://www.diamantino.mt.gov.br/

65 3336-6422/6423

65 8434-1860

Ronaldo Corrêa

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Nov 27, 2013, 1:18:21 PM11/27/13
to ne...@googlegroups.com

Olá, Lauro!

 

Este assunto já foi amplamente discutido aqui no NELCA. Sugiro que dê uma vasculhada lá nos tópicos arquivados, disponíveis aqui: https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/filial.

 

E se restar alguma dúvida, não se furte a apresentá-la para nova discussão, ok?

 

Att.,

 

 

--

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Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

______________________________

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

Comissão Permanente de Licitação

Aracaju/SE

(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)

 

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De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Lauro Correa
Enviada em: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 15:05
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] A Matriz ganha a licitação e a filial pode entregar o bem e emitir a NF??

 

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WILSON JOSE-ARRUDA-MARQUES

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Nov 28, 2013, 3:24:08 PM11/28/13
to ne...@googlegroups.com
Lauto;
Aqui utilizamos os editais modelo padrão da AGU e nele exige que a NF obrigatoriamente seja emitida com o CNPJ que participou da licitação!
Agora como Município certamente teu edital é diferente. Esta semana teve uma discussão aqui no Nelca sobre isso e existe posição do TCU de que a NF deve ser emitida com o CNPJ que participou da licitação, senão a Empresa, que pode ser picareta, usa uma matriz que está documentada para se habilitar no certame, e depois quer tirar NF com CNPJ de filial, que pode nem ter documento! isso seria desigual para com os demais licitantes!
Um abraço
Wilson Marques - Pregoeiro - HUJM - Cuiabá MT


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Ronaldo Corrêa

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Nov 28, 2013, 7:19:15 PM11/28/13
to ne...@googlegroups.com
Na verdade, a jurisprudência do TCU segue no seguinte sentido, conforme comentou o Franklin à época:

"O TCU já enfrentou a questão.  No Acórdão nº 3.056/2008-P, ficou entendido que:
tanto a matriz, quanto à filial, podem participar de licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação"

Ou seja, como se trata da MESMA pessoa jurídica, independe quem participa da licitação e quem entrega, desde que a regularidade fiscal de quem entrega esteja em dia.

Percebo que, para a habilitação na licitação, é verificada a regularidade de quem participou do certame (matriz ou filial). E para a entrega do bem ou serviço, é verificada (de novo) a regularidade, mas agora de quem entregou (matriz ou filial). Curioso!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Aracajú/SE
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contatorenatacampos

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Jun 14, 2016, 11:07:27 AM6/14/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em quinta-feira, 28 de novembro de 2013 22:19:15 UTC-2, Ronaldo Corrêa escreveu:
> Na verdade, a jurisprudência do TCU segue no seguinte sentido, conforme comentou o Franklin à época:
>
>
> "O TCU já enfrentou a questão.  No Acórdão nº 3.056/2008-P, ficou entendido
> que:
>
> tanto a matriz, quanto à filial, podem participar de licitação e uma ou
> outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa
> jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que
> fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos
> requisitos de habilitação"
>
>
> Ou seja, como se trata da MESMA pessoa jurídica, independe quem
> participa da licitação e quem entrega, desde que a regularidade fiscal
> de quem entrega esteja em dia.
>
> Percebo que, para a habilitação na licitação, é verificada a regularidade de quem participou do certame (matriz ou filial). E para a entrega do bem ou serviço, é verificada (de novo) a regularidade, mas agora de quem entregou (matriz ou filial). Curioso!
>
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> Att.,
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> Ronaldo Corrêa
>
> Aracajú/SE
> 79-3234
> 853479-8112 2679 (Claro)
Boa tarde, pessoal!

No caso em questão — em que o Contrato é assinado com a sede e o serviço é executado e faturado pela filial — é necessário formalizar essa situação por meio de algum instrumento (apostilamento ou Termo Aditivo , por exemplo)? É necessário alterar o CNPJ da Contratada lá no Termo Contratual (por meio de TA)? E emitir nova Nota de Empenho, com o CNPJ da filial?

Atenciosamente,

Renata Campos
ABC/MRE

Bia Oliveira

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Jun 14, 2016, 12:24:27 PM6/14/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Aqui já tivemos situações parecidas, mas sempre foram justificadas por força de normativos da Secretarias de Fazenda ou por ultimo por causa da substituição tributária, o jurídico não exige nem apostilamento, mas que o novo CNPJ possua a habilitação exigida no Pregão...
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