Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
Só complementando: no sistema Comprasnet, quando a empresa vai cadastrar a sua proposta, ela deve preencher os campos "marca", "modelo" e "fabricante", justamente para definir qual o produto está sendo ofertado. A indicação de mais de uma marca não define o produto proposto pela empresa.
Jeferson
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Att.,Mesmo não sendo o caso do colega, pois a licitação já está em andamento, deixo a dica para que pensem nisso quando elaborarem o edital.Assim, por mais que a indicação da marca na proposta seja obrigatória, para vincular a empresa. Não vejo inviabilidade de prever já no edital a possibilidade de eventual substituição futura de marca. Isso até ajuda, pois possibilita que se coloquemos critérios objetivos, afastando análises subjetivas ou criação de regras novas posteriormente.Caros Jardel, Jeferson e demais colegas nelquianos!Me recordo aqui que, para equipamentos e materiais de tecnologia da informação, por exemplo. Devido à dinâmica do mercado que "decreta" a obsolescência de alguns produtos em curto espaço de tempo, retirando-os do mercado. O TCU entende que é possível a substituição de marca. Assunto este que já discutimos bastante por aqui no Nelca (vá no link ali do rodapé da mensagem e confira, pra ver).
Ronaldo CorrêaPolícia Federal em Sergipe
Em 10 de julho de 2017 10:35, <pregoe...@gmail.com> escreveu:
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.