Planilha de Preços - Limpeza

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David Souza

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Mar 21, 2019, 2:26:40 PM3/21/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, boa tarde

Fiz essa planilha de custos para um pregão de vigilância desarmada, baseada numa planilha do colega Franklin.

Gostaria de pedir aos colegas com mais experiência que, se possível, pudessem dar uma olhadinha e apontar os problemas que possam haver.

Muito agradecido desde já.

David Dichirico
Conselho de Medicina - SP
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx

Franklin Brasil

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Mar 21, 2019, 5:34:14 PM3/21/19
to NELCA
Oi, David. Bem bacana sua planilha. Eu acho esse modelo ótimo. E nem sou suspeito pra falar... 

Algumas considerações:

1) É um arranjo inusitado esse de 12x36 de segunda a sábado. Sábado também precisa de 12h de vigilância? Se Domingo vai ficar sem, sábado também não poderia? Se for esse o caso (sábado poder ficar sem vigilante), então sugiro avaliar a modelagem de 2 postos de 6h, de segunda a sexta. Pode ficar mais barato. Se a CCT permitir. A CLT permite. 

2) Linha 46 (Aux Alim). Acho que a fórmula pode ter uma falha. Está calculando desconto de 18% sobre o total do posto (615,37) e não do valor devido a cada vigilante (317,20). Sugiro mudar a fórmula para = 24,4 * D4 * 0,82 (se pode descontar 18%, então o custo ao empregador é de 82%)

3) Por que "Itens previstos na CCT" não tiveram valor estipulado no 2.3?

4) Módulo 3. Sugiro avaliar a base de cálculo. Está computando benefícios mensais e diários. 

5)  Linha 78. Férias. Aqui está um grande problema. Além de estar calculando o custo de um substituto sem dividir por 12 meses, há duplicidade de custo para o mesmo fato gerador. Já tem férias no item 2.1.B. Não pode prever nos dois itens. Veja as trocentas e duas discussões que tivemos no Nelca sobre isso. É um tema ainda bem nebuloso. Mas o pior cenário é duplicar os custos. Muito cuidado aqui. 

6) Linha 91. Sugiro usar fórmula automática. Recomendo sempre deixar que o Excel calcule tudo pra gente, facilita quando fazemos qualquer alteração na planilha. 

7) Linha 82. É preciosismo, mas o "Afastamento maternidade" tem base de cálculo diferente dos demais afastamentos, porque o custo do empregador é diferente (só férias, adicional de férias, 13º salário, encargos previdenciários e FGTS). 

8) Linha 96. Haverá mesmo a cobertura do posto por um "almocista"? Como isso vai acontecer na prática? Tente pensar se é viável que a empresa contratada gaste apenas 1h de um outro empregado para cobrir o intervalo intrajornada do titular. Tenho sérias críticas quanto a esse método de cálculo da intrajornada. 

9) Linhas 107 e 108. O custo do Uniforme e Eqptos foi calculado "por posto", então, aqui, deve ser dividido por 2

Ufa. Acho que é isso. Agora é esperar o Mestre Justo contribuir com seu brilhantismo planilhal...




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David Souza

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Mar 22, 2019, 10:37:21 AM3/22/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Oi Franklin

Primeiramente, super muito obrigado! Sem palavras para agradecer o tempo que você tomou para analisar e escrever esse mundo de correções.


1) Vou conversar com o gerente amanhã e ver a exata resposta pra isso, mas acredito que seja pq o Conselho tem expediente no sábado, exclusivamente para julgamento de processos ético-profissionais.

2) Corrigido

3) Faltou finalizar a frase. "Itens previstos na CCT mas que não tiveram valor estipulado (pela própria CCT). A CCT fez menção a eles, mas não estipulou valor, então achei que não faria mal colocar. Mas se isso puder confundir alguém, retiro.

4) Não entendi essa observação. Primeiramente, após pesquisar, achei que estava computando os benefícios mensais e diários sem necessidade no APT. Mas na apresentação do ENAP, encontrada no link da In05 no ComprasNet, consta que há benefícios mensais e diários na base de cálculo. Ou é isso ou não entendi sua colocação.

5) Corrigido

6) Corrigido

7) Corrigido

8) Corrigido

9) Corrigido.

Segue planilha corrigida.
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx

David Souza

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Mar 22, 2019, 10:55:31 AM3/22/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Apenas por curiosidade, antes das correções propostas pelo Franklin, o valor total estimado para a contratação era de R$ 1.436.131,24, e após as correções passou para R$ 1.237.066,096.

Além de contratação de serviço vigilância, haverá também contratação de serviço de portaria/controle de acesso no mesmo Pregão. Estou elaborando todas as planilha com base no modelo e correções propostas aqui.

Em anexo, seguem as planilhas para os dois serviços, já corrigidas.
Planilha de Custos - Porteiro.xlsx
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx

hele...@ig.com.br

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Mar 22, 2019, 11:13:38 AM3/22/19
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde David,

 

Excelente prática submeter a criação de planilhas ao grupo NELCA, repleto de Mestres para analisar e contribuir para o sucesso do seu trabalho.

O Franklin já apontou o principal e, sobre o que ele escreveu, o mais impactante em termos financeiros é as férias cotadas em duplicidade. 

Contribuindo com algumas observações:

 

Na cédula abaixo, a informação do PIS é 0,65%, tanto é que sua soma é de 3,65%

C.1) Tributos Federais (PIS = 1,65% e COFINS = 3%)

 

No custo de férias e 1/3 adicional de férias você utiliza 11,11% - Haverá Conta Vinculada? Qual regra o Conselho de Medicina segue? Se for a IN 05/2017 o percentual é 12,10.  

Férias e Adicional de Férias - 11,11% ou 12,10%?

 

UNIFORME - A descrição da peça de uniforme não representa a peça "terno" 

Terno 6 Comprida social, com zíper,  presilha para cinto, cor preta.


Os preços dos uniformes, o valor foi duplicado para compor a dupla do posto, mas depois não foi dividido na planilha por homem, conforme o Franklin apontou, veja os anexos que lhe mando para comparar. Ainda há diferença entre o valor registrado em cada aba. Também observar alguns valores que estão acima da média de mercado.

Envio um trabalho acadêmico bem simples, sobre contratação de vigilância, por ser atual (2018) e compilar regramentos e pesquisas de preços, quem sabe lhe auxilia em algum ponto. 

 
 Att.
 
Helena Alencar
GILOG/RJ - CAIXA
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx
Vigilante-abr18.pdf
Case_Contratação_Vigilância.pdf
UNIFORMES CADTERC 2018 E MPDG 2014.docx

David Souza

unread,
Mar 22, 2019, 2:16:46 PM3/22/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Oi Helena,

1) Erro no valor do PIS - Corrigido

2) Descrição da peça terno - Corrrigido

3) Quantitativo dos uniformes - Eu dividi o valor total por 2, linha 109 na planilha de vigilante. Mas agora que você falou, Helena, prestei mais atenção. Apesar de ter escrito na planilha de uniformes que aquele é o quantitativo para o posto, na realidade aquele é o quantitativo para 01 funcionário. Como o posto é para dois funcionários, então o total na aba de uniformes deveria ser multiplicado por 2, e depois dividido na planilha de custos para se obter o valor individual. -- Corrigido

4)valores que estão acima da média de mercado - Corrigido

5) Haverá Conta Vinculada? - Sim, haverá! Por causa disso é que preciso aumentar o percentual para 12,10% ?

Muito obrigado por suas considerações. Foram de muita ajuda.

Seguem os arquivos corrigidos.
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx
Planilha de Custos - Porteiro.xlsx

Helena Alencar

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Mar 22, 2019, 2:23:43 PM3/22/19
to ne...@googlegroups.com
Sobre os percentuais a provisionar na conta vinculada verificar na IN 05 e no caderno tecnico do MPDG.  
Basicamente
 8,33% 13 salário 
12,10% ferias e 1/3 adicional
5% FGTS

Mais tarde olho a planilha corrigida 

Helena 


Franklin Brasil

unread,
Mar 22, 2019, 3:05:42 PM3/22/19
to NELCA
Bora lá, David. Vejamos o que mais posso comentar. Primeiro, parabéns pelo trabalho e dedicação. Essa é uma arte complexa e traiçoeira, que exige muito esforço e estudo. 

1) "A CCT fez menção a eles, mas não estipulou valor". Se são itens obrigatórios, uma estimativa de custo será necessária. Uma sugestão é buscar referências em propostas vencedoras recentes no mesmo estado, por meio, por exemplo, do Comprasnet. 

2) A base de cálculo do AVI e AVT, pra mim, não abrange os benefícios mensais. Se o empregado não vem trabalhar, não tem porque pagar Vale Transporte ou Vale Alimentação pra ele. 

3) Uniformes. Ainda acho que deve dividir por 2. As quantidades lançadas no planilha de uniforme não são compatíveis com um empregado, mas com um posto. Exemplo: 4 pares de sapato em 12 meses. Isso seria para cada empregado? Essa é a quantidade prevista no CADTERC para o POSTO. E como cada par de sapato tem vida útil de 6meses segundo o CADTERC, então, a cada 6 meses, seriam 2 pares de sapato por empregado, somando 4 por posto. Por isso mesmo, no posto 44h são 2 pares de sapato por semestre. Aliás, essa vida útil tá bem conservadora. Eu mesmo uso o mesmo sapato por uns 2 anos...

CADTERC VIGILANCIA 2018:
image.png
Veja que o custo mensal para 1 empregado no CADTERC é 102,49 (posto 44h)

Na sua planilha o custo mensal para 1 empregado está em 581,27. Sugiro revisar com muito cuidado esse item. 

O mesmo vale para os equipamentos. São os mesmos equipamentos para os 2 vigilantes do posto, portanto, o custo do posto deve ser dividido por 2. 

David Souza

unread,
Mar 22, 2019, 4:51:50 PM3/22/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Oi Helena e Franklin

Helena, fiz a correção para 12,10% conforme você sugeriu e conforme está no Caderno Técnico para Conta Vinculada. Mas retorno a pergunta se é por causa disso que usamos esse valor. Estava utilizando o valor de 11,11% pois é mesmo que está na planilha do Franklin. E, de fato, no Caderno de Pagamento pelo fato gerador o percentual também é 11,11% (não expressamente mas fazendo as contas dá pra chegar nele).

Franklin, você e a Helena tinha razão quanto a divisão por 2 dos valores de uniformes e equipamentos, e já fiz isso no valor total da Planilha de Custos.

No caso dos porteiros, que são postos de 24 horas, segunda a domingo, 4 funcionários por posto, divididos em planilhas para 12 horas diurnas e outra para 12 horas noturnas, multipliquei o total da tabela de equipamentos e da tabela de uniformes por 2 (o posto de 12 horas é para duas pessoas, e como são quatro pessoas, duas em cada posto, pareceu-me correto multiplicar os totais da tabela por dois), e dividi os totais na planilha de custos por 4.

Quanto a questão do AVI e AVT, concordo com a justificativa para o AVI. O funcionário não virá trabalhar e, como você disse, não fará jus aos benefícios de quem vem trabalhar. Mas no caso do AVT, ele vem trabalhar. Sendo assim, não deveriam os benefícios fazer parte da base de cálculo?

Muito obrigado a todos pela sempre atenciosa e extremamente útil atenção.

David Souza

unread,
Mar 22, 2019, 4:57:27 PM3/22/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Arquivos com as últimas correções.


Planilha de Custos - Porteiro.xlsx
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx

hele...@ig.com.br

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Mar 23, 2019, 4:20:04 PM3/23/19
to ne...@googlegroups.com

Olá David,

Vou “tentar” explicar sua dúvida quando você escreveu:

“Mas retorno a pergunta se é por causa disso que usamos esse valor. Estava utilizando o valor de 11,11% pois é mesmo

que está na planilha do Franklin. E, de fato, no Caderno de Pagamento pelo fato gerador o percentual também é 11,11%"

Se o órgão opta por utilizar a Conta Vinculada, os percentuais são os do correspondente Caderno Técnico e expressos na IN 05/2017 e, a explicação é a seguinte:

A cada 12 meses de relação trabalhista, é adquirido o direito de 30 dias para gozo de férias, então 1 salário é dividido por 11 meses (e não por 12) para se chegar ao percentual de aprovisionamento mensal, ou também, em 60 meses da completa vigência de contratos contínuos, o posto fixo labora 56 meses e goza 4 meses de férias, sendo o 5º período aquisitivo de férias indenizado na rescisão trabalhista (caso a contratada demita os postos vinculados ao contrato).

Férias 1/11: 9,09%

1/3 de adicional de férias: 9,09/3 = 3,03

Total aproximado: 12,10% (no documento anexo explico meu modo de entender e aplicar este percentual)

No Fato Gerador não se aprovisiona nada (não tem retenção para Conta Vinculada), sendo quitado lá no futuro da vigência contratual, exclusivamente os fatos gerados, ou seja, o que importará é se o evento ocorreu de fato, então as férias serão liquidadas quando concretizadas:

1 salário + 1/3 deste salário, que se divididos pelo período que provocou a aquisição (12 meses laborados) representam:

1/12 =  8,33%

1/3 de adicional de férias = 8,33/3 = 2,78%

Total aproximado: 11,11%

O complemento dessa explicação, no meu modo matemático de entender, está no documento anexo, que é parte da aula que dou as novatos, quando chegam leigos para trabalhar com contratos DEMO e com Conta Vinculada.

O básico é entender quais verbas trabalhistas adicionais são provocadas pelo gozo de férias do "posto fixo", pois além do pagamento da remuneração do mês ao Feirista, para quando substitui o "posto fixo", este Feirista tem o direito a 1/12 avos de 13º salário e férias acrescidas de 1/3 (para cada 1 mês de cobertura de férias).

Essas despesas são para o futuro pagamento ao Feirista, que somente entra no contrato a partir da 2ª vigência do contrato.

O entendimento demonstrado no documento anexo não é o comum e, para órgãos que não possuem autonomia para criar suas próprias regras/manuais (baseadas na IN, porém  somando outras práticas) é interessante conhecer, porém complexo de utilizar.

 

 Att.
 
Helena Alencar
GILOG/RJ - CAIXA
PERCENTUAIS APROVISIONADOS.docx

Jose Helio Justo

unread,
Mar 24, 2019, 7:38:28 PM3/24/19
to ne...@googlegroups.com
Prezada Mestra Helena, permita-me colocar mais um condimento nesta discussão. Só para constar. Não gostaria de polemizar. Só mais um entendimento para desenvolvimento de raciocínio.

Em face de que os cadernos de limites, a planilha modelo divulgada e o caderno do pagamento pelo fato gerador, bem como as orientações sobre a planilha quando da publicação da IN 5/2017, a base de cálculo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente deve ser o somatório dos Módulos, 1, 2 e 3, venho repensando esses 12,10% sobre a Remuneração para a conta vinculada.

Com um detalhe, para a conta vinculada no somatório eu excluo o VA e VT do Módulo 2 e excluo para sempre a Férias no Submódulo 2.1. Para o PFG não se deve excluir nada se for cumprir fielmente o caderno do PFG. Deve-se compreender que agora deveremos ter 2 tipos de planilha. Um para a conta vinculada e outra para o PFG, caso contrário podermos incidir em dano ao erário se utilizarmos as mesmas planilhas.

Explico. Como não considero as Férias no Submódulo 2.1.B na conta vinculada, então, em tese, teria que colocar 3,025% no 1/3 de Férias no Submódulo 2.1.B. Só que pela metodologia de somatória dos Módulos 1, 2 e 3 não cabe mais colocar 9,075% no Substituto de Férias no Submódulo 4.1.A para resultar 12,10%. Isso sempre foi um "mequetrefe" utilizado para se conseguir 12,10% (vide as planilhas antes da IN 5/2017). Resposta: inclusive por que o percentual que resulta é superior a 9,025% no Submódulo 4.1.A ou seja, se utilizar 3,025% no Submódulo 2.1.B estaríamos ajudando em demasia o contratado..

Assim, para a conta vinculada estou utilizando o seguinte:

1) excluo para sempre as Férias do Submódulo 2.1 (que nunca existiram antes da IN 5/2017). Explico abaixo por que isso:

Ø        Contra a opção de não incluir as Férias no 4.1.A no primeiro período e incluir no segundo, temos o entendimento da dra. Andréa Regina Lopes Ache, Coordenadora-Geral de Normas da SEGES/MP manifestado em uma consulta formulada pela UFPE e divulgado no grupo de licitações NELCA:

         “Caso não seja previsto inicialmente, não poderá ser incluído em posterior renovação contratual, por extrapolar a previsão inicial da proposta. A revisão de valores no curso das renovações está restrito à ganhos advindos de CCT e/ou reajuste de custos de insumos previamente determinados em contrato, não sendo admitida a inserção de custos não previstos inicialmente.
2) utilizo em todos os tipos de planilha a base cálculo do Módulo 4 como sendo o somatório dos Módulos 1, 2 e 3. Só que excluo do Módulo 2 o VA e VT somente na conta vinculada pois senão seria bis in  idem, o que não ocorre com o PFG.

3) 2,78% para o 1/3 de Férias nos dois tipos de planilha (CV e PFG)

Também considero que não é obrigatório utilizar exatamente os 12,10% sobre a Remuneração.

Estou tentando adotar a "filosofia" dos cadernos de limites, planilha padrão, caderno do PFG e orientações sobre a planilha quando da publicação da IN 5/2017 para a base de cálculo do Módulo 4. Sou muito questionado sobre isso nos treinamentos de que utilizo (ava) uma base de cálculo que prejudica as empresas. Ainda há colegas e empresas que utilizam a base de cálculo do Módulo 4 como somente o Módulo 1 (Composição da Remuneração).

Espero não polemizar.

Grande abraço em todos esses batalhadores da área de licitações e contratos administrativos.


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

Férias 1/11: 9,09%

1/12 =  8,33%

Total aproximado: 11,11%

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hele...@ig.com.br

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Mar 24, 2019, 8:45:04 PM3/24/19
to ne...@googlegroups.com

Prezado Mestre José Hélio,

 

Não entendi a questão do VA e VT x Conta Vinculada, já que a CV trata exclusivamente das verbas 13º e Férias com seus respectivos encargos e, da multa do FGTS.

 

Então peço esclarecer sobre os seus apontamentos:

Com um detalhe, para a conta vinculada no somatório eu excluo o VA e VT do Módulo 2

2) utilizo em todos os tipos de planilha a base cálculo do Módulo 4 como sendo o somatório dos Módulos 1, 2 e 3. Só que excluo do Módulo 2 o VA e VT somente na conta vinculada pois senão seria bis in  idem, o que não ocorre com o PFG.

 

O Módulo 2 - Submódulo 2.3, Rubricas VA e VT, que não são base de inclusão para as Rubricas da Conta Vinculada, podem ou não sensibilizar a base de cálculo do Módulo 4, pois para VT apenas 1 "indivíduo" se dirige a cada posto de trabalho, ou seja, nunca deve resultar em bis in idem para a Administração Pública, portanto é rubrica não incluída no custo do profissional ausente, sendo sua administração atribuição exclusiva da empresa, que deve alocar o valor da carga de VT para cada situação ocorrida de fato.

Quanto ao VA, depende da CCT, pois existem as que definem um valor fixo mensal, sem mencionar o que fazer na falta do empregado, outras que estipulam o valor por dia laborado, logo apenas 1 "indivíduo" recebe a cada dia da alocação do posto e, ainda, as que dividem em dois benefícios, 1 valor fixo mensal para alimentação e valor diário para refeição, por dia trabalhado. 

 Mesmo assim, a Conta Vinculada não inclui nas verbas aprovisionadas as despesas de VA e VT, ou estou equivocada?

 

Além da minha dúvida, ratifico, conforme explicado em outras mensagens, a operacionalização da Conta Vinculada na instituição que trabalho é tratada de modo diferente, pois a Contratada é ressarcida sobre o que efetivamente desembolsou nos eventos gerados, oportunizando saldo suficiente para reembolsar 100% das despesas com Feiristas, para as mesmas Rubricas.  Como a prática não é possível para todos, evito esse debate, tanto é que ao final do texto escrevi:

O entendimento demonstrado no documento anexo não é o comum e, para órgãos que não possuem autonomia para criar suas próprias regras/manuais (baseadas na IN, porém  somando outras práticas) é interessante conhecer, porém complexo de utilizar.

 

Abraços,

Helena

Jose Helio Justo

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Mar 25, 2019, 7:06:03 AM3/25/19
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, minha Mestra Helena:

Acho que não fui muito pedagógico (escrever em domingo dá nisso). É que para melhor compreensão do que falei há que se ter conhecimento do caderno do pagamento pelo fato gerador para poder fazer as comparações entre a CV e o PFG.

Logicamente que tem VA e VT lá no seu Módulo 2 original (Submódulo 2.3) na conta vinculada e no pagamento pelo fato gerador.

O que eu quis dizer é que quando vou para a base de cálculo do custo do profissional ausente - Módulo 4, quando faço o somatório dos Módulos 1, 2 e 3, somente na conta vinculada, devo excluir o VA e VT do Módulo 2, mas somente lá no Módulo 4. O Módulo 2 original continua como sempre.
Caso contrário vou ter 2 VA e VT na conta vinculada, um para o titular e outro para o substituto.

Já no PFG posso deixar as 2 Férias (como previsto no caderno) e o VA e o VT também no Módulo 2 lá na base de cálculo do Módulo 4 (como previsto no caderno). Por que o caderno diz que quando o titular gozar férias, deve-se, naquele mês, para fins de pagamento, zerar o Módulo 1 - Remuneração (o que compensa as Férias colocadas no Submódulo 2.1.B). Por que quando o titular se ausenta por 1 dia, por exemplo, naquele mês, para fins de pagamento, deve-se diminuir 1 dia de VA e VT lá no Submódulo 2.3 original., pois que o VA e o VT já estão na base de cálculo do custo do profissional ausente.

Será que consegui esclarecer? Caso contrário, a falha é minha.

hele...@ig.com.br

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Mar 25, 2019, 9:56:46 AM3/25/19
to ne...@googlegroups.com

Bom dia Mestre José Hélio,

 

Fiz uma primeira leitura do Caderno de Pagamento pelo Fato Gerador, porém só vou escrever sobre ele quando depurar cada calculo e projetar os resultados para Contratante e Contratada, por isto, por enquanto não posso me aprofundar em debates. No entanto, pelas diferenças de operacionalização, entendo complexa a comparação entre as sistemáticas.

Entendi as suas comparações, agradeço pelos esclarecimentos e, em breve, vou fazer considerações sobre o PFG.

Jose Helio Justo

unread,
Mar 25, 2019, 11:12:41 AM3/25/19
to ne...@googlegroups.com
Helena, não imaginas o quanto anseio pela discussão do PFG.
Grande abraço.

Franklin Brasil

unread,
Mar 25, 2019, 11:21:38 AM3/25/19
to NELCA
Oi, David. 

1) Continuo achando que sua planilha, Módulo 5, deveria dividir por 2 os custos de uniforme e equipamentos do Posto

2) Você zerou o custo da intrajornada. Significa que vai conceder o intervalo ao empregado? É o único cenário em que esse custo é zerado. 

3) Módulo 4. A soma está deixando de fora a cobertura de férias.

4) AVI. Base de cáculo na fórmula ainda está equivocada. Deve ser Módulo 1 + (Submódulos 2.1 + 2.2)

5) AVT. Mesmo nesse caso não faz sentido a base de cálculo incluir o 2.3 (VT, VA...) pois na maioria dos contratos o empregado trabalha até o fim do contrato e tem 7 dias de folga depois do fim do contrato, período em que não receberá VA, nem VT. 
--
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Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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David Souza

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Mar 25, 2019, 6:30:02 PM3/25/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá, pessoal

Franklin

1) Antes eu havia dividido o total por 2. Agora dividi cada item por 2 (uniforme e equipamentos). Acredito que ficará mais claro.

2) Antes você tinha dito "Tente pensar se é viável que a empresa contratada gaste apenas 1h de um outro empregado para cobrir o intervalo intrajornada do titular". Como posso decidir isso agora? São dois postos de vigilante, e 5 de porteiro. Os porteiros que ficarão no edifício central até podem conseguir revezar o almoço, pois serão 3. Mas acho que seria mais difícil com os vigilantes, pois serão apenas em 2.
Dois postos de porteiro são em edifícios vazios, talvez nesses dê pra deixar o posto vazio na hora do almoço. Vou verificar
De qualquer forma, vc havia dito que discordava da forma de cálculo inicial que eu havia postado para a intrajornada. Você conhece alguma que seja mais justa?

3)Acho que agora está resolvido.

4) e 5) acho que agora resolvi também.

6) Sobre os itens do submódulo 2.3 que continuam sem valor, estou procurando alguma planilha que tenha apresentando valores para esses, itens, já que a CCT não colocou nada, apenas mencionou que os benefícios podem existir. Se não achar nada, acho que vou deixar esses itens fora, e apenas mantendo uma linha com "outros".


Helena,

1) Coloquei o percentual de 12,10 no submódulo 2.1 de todas as planilhas, pois é o percentual indicado no caderno técnico, como vc bem mencionou. Infelizmente, o aprofundamento nessa discussão, de momento, vai além do que eu posso acompanhar. Mas estou atento, e contente por tanto informação de qualidade estar sendo apresentado nessa discussão.

2) Vc havia mencionado que colocava uma aba própria de conta vinculada nas suas planilhas. Lembrei que havia visto uma do Banco Central e utilizei o modelo nas duas planilhas que estou enviando.


Muito obrigado a todos, de coração mesmo, por estarem ajudando. Estou de férias por 15 dias, mas estou tentando encerrar o assunto dessas planilhas pra poder publicar logo o edital e já fazer o pregão quando voltar.
Planilha de Custos - Porteiro.xlsx
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx

hele...@ig.com.br

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Mar 26, 2019, 10:24:33 AM3/26/19
to ne...@googlegroups.com

Olá, David

 

Vou lhe sugerir alguns estudos recentes e outros não tão recentes, para ampliar suas fontes de pesquisa.

É importante a adequação dos principais balizadores de preços X as necessidades do seu órgão, como no caso da intrajornada. Avalie junto aos usuários e fiscais, pois é melhor excluir do que incluir verbas trabalhistas depois do contrato celebrado.

Na sua planilha de custos de Porteiro, há o campo "Cadernos Técnicos Utilizados Para Aferição do Valor", contudo nenhum foi apontado.

Em SP tem o caderno de serviços de portaria da CADTERC, que pode servir como base, inclusive há explicação detalhada da composição do intervalo intrajornada.

É importante ter fontes diversas de consulta de preços,  então sugiro o link abaixo onde são divulgados estudos e/ou preços para postos de portaria, bem como os estudos de preços anexados.

https://servicoscorporativos.es.gov.br/Media/ServicosCorporativos/pre%C3%A7o%20referencial/P21-Demais%20servicos%20-%2020190101%20a%2020190331.pdf

 
Quanto aos valores dos uniformes, sugiro que sejam calculados por homem, ou seja, para um indivíduo, porque uniforme não se partilha e, há informações divergentes entre abas das planilhas, bem como os valores duplicados e depois divididos podem gerar confusão.
 
Também nos equipamentos, as fórmulas devem ser revistas, pois parte dos itens é compartilhada por todos (livro, lanterna) e parte é individual (apito e cordão), inclusive o que é de uso individualizado (apito tem contato com mucosa bucal) poderia estar na relação de uniformes, para formar o custo por porteiro.  
 
UNIFORMES P/ POSTO DE PORTEIRO 12x36 (04 FUNCIONÁRIOS)
 
TIPO DE SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE A CONTRATAR
Portaria/Controle de Acesso Posto 12x36 (seg-dom) 24h 5
 
 
 
 
Att.
 
Helena Alencar
GILOG/RJ - CAIXA

 

 
Planilha de Custos - Porteiro.xlsx
Planilha de Custos - Vigilante.xlsx
Preços_referenciais_de_Portaria - 2019.pdf
VIGILÂNCIA - FGV-IBRE - RONDÔNIA.pdf

Franklin Brasil

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Mar 26, 2019, 5:18:31 PM3/26/19
to NELCA
Oi, David. 

Sobre "...vc havia dito que discordava da forma de cálculo inicial que eu havia postado para a intrajornada. Você conhece alguma que seja mais justa?"

Não se trata de "justeza" da coisa. Tem mais a ver com eficiência do gasto e estimativa realista de custos. 

Primeiro, precisa conhecer com clareza a necessidade do serviço. É viável ter uma pausa no posto para o empregado fazer a refeição e descansar sem cobertura? Ou os riscos exigem que o posto fique guarnecido ininterruptamente? Como funciona quando o empregado precisa ir ao banheiro, por exemplo? 

Depois de definida a necessidade, caso o posto não possa ficar desguarnecido, podemos pensar em alternativas:

1) Pagar um substituto para conceder a intrajornada. Nesse caso, temos que prever os custos que a empresa terá por disponibilizar outro empregado para cobrir as pausas dos postos contratados. Esse custo, na minha opinião, não pode ser, na maioria das vezes, apenas 1h de um substituto. Porque além da 1h de substituição haverá, provavelmente, tempo de deslocamento para ir e voltar até o local do posto. A menos que a gente contratasse, por exemplo, 11 postos simultâneos. Aí seria possível ter 1 substituto que cobrisse 11h de intrajornada dos demais no mesmo local. 

2)  Indenizar a intrajornada. Não concede a pausa ao empregado e paga com indenização, que não tem caráter remuneratório, por isso não tem repercussão nos encargos sociais. Tem que ser pago com adicional de 50% da hora normal. O valor depende do tempo mínimo que a CCT definiu para a intrajornada. A CLT permite que o intervalo seja negociado para no mínimo 30 minutos. 

3) Contratar posto de 6h, em vez de 12h. Se a necessidade for apenas de segunda a sexta, dois postos de 6h podem ser mais vantajosos que um posto de 12x36. Nesse caso, não há obrigação de conceder intervalo. Mesmo que sua necessidade seja de segunda a sábado, vale a pena comparar os custos de contratar 2 postos de 30h/semana de segunda a sexta (6h/dia cada) e 1 posto de 6h/semana (só no sábado). Isso se a CCT permitir regime de tempo parcial, conforme previsto no art. 58-A da CLT

David Souza

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Mar 28, 2019, 12:09:16 PM3/28/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá Pessoal,

Franklin, ao consultar o requisitante desta contratação e apresentar a ele os pontos de sua última resposta, ele reafirmou a necessidade que você aponta no item 01.

Entre as justificativas, está a de que dois edifícios do Conselho a serem local de execução desse contrato estão desocupados (em vias de serem leioloados, mas o processo está lento). Esses edifícios estão no centro de São Paulo e pertencem ao Conselho, e há a possibilidade de invasão caso estejam desguarnecidos. Os outros postos, os quais estarão no edifício sede, também no centro de São Paulo, necessitam de vigilância/guarda ininterrupta (vigilantes segunda à sábado, 12 horas, e porteiros, 24 horas, todos os dias), pois a região é local de constantes manifestações públicas (fica a 01 quadra da avenida Paulista, paralela a rua Augusta), e intensa movimentação dos membros da classe médica (o órgão é um Conselho de Medicina).

Calculei a intrajornada conforme o CadTer de Vigilância e de Portatia:

(Benefícios+Remuneração+Encargos+Insumos)/total de horas trabalhadas no mês.

Segundo o gestor, as empresas da área costumam possuir um funcionário com a função de suprir horários de almoço/janta de outros funcionários, o que certamente torna mais simples a organização deles, não necessitando de um arranjo específico para atender um ou outro cliente.

Helena, reorganizei as abas de equipamentos e uniformes conforme o sugerido, e acrescentei cadernos técnicos de referência na planilha de porteiros.

Enviei o processo todo para análise jurídica, mas ainda realizarei qualquer correção na medida em que forem descobertas, por mim ou por outros.

Além das planilhas que aqui estavam sendo apresentadas, preparei duas planilhas "irmãs" para serem preenchidas e apresentadas pelos licitantes. Coloquei tudo aqui caso alguém ainda queira visualizar.

Esse foi meu primeiro processo envolvendo contratação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra. A todos fico muito agradecido por toda ajuda e paciência no desenvolvimento dessas planilhas, especialmente ao Franklin e a Helena, que a todo momento estiveram presentes, dedicando preciosos momentos de instrução.
Anexo XIV - Modelo Para Preenchimento - Planilha de Custos - Porteiro.xlsx
Anexo XV - Modelo Para Preenchimento - Planilha de Custos - Vigilante.xlsx
Referência de valores - Planilha de Custos - Porteiro.xlsx
Referência de Valores - Planilha de Custos - Vigilante.xlsx

Franklin Brasil

unread,
Mar 28, 2019, 12:19:02 PM3/28/19
to NELCA
Parabéns pelo esforço e comprometimento, David. A coisa não é fácil, mas também não é assim tão difícil quando a gente pega a manha. 

Obrigado por compartilhar sua experiência e o material final. Esse é o espírito do Nelca. 

Sucesso na contratação! 

David Souza

unread,
May 7, 2019, 5:24:11 PM5/7/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá, Colegas

Acompanhei uma discussão recente aqui no NELCA sobre férias em planilhas, também aproveitei o link que havia nela e acompanhei a super discussão de 24/09/2018, que teve 90 postagens e 20 autores.

Queria aproveitar então para falar mais um pouco de uma planilha que fiz para licitação de portaria e vigilância, baseada numa planilha do Franklin, e que já foi até bem discutida por aqui.

Acho que acabei fazendo algumas pequenas confusões, mas acho que são pequenas. Vamos lá

1) Estou provisionando no 2.1 os 11,11% de férias e 1/3 adicional desde o primeiro ano.

2) Estou provisionando no 4.1 o 1,62% para pagamentos de férias, adicional e 13º do feirista desde o primeiro ano.

3) Pelo que entendi, por ter provisionado o 4.1 desta forma já no primeiro ano, caso não haja renovação, terei que conversar com a contratada para reaver essa valor ao final.

4) Essa contratação terá conta vinculada. Por não ter provisionado os 12,10% diretamente no 2.1, posso considerar que o valor de 11,11% do 2.1 + os 1,62% do 4.1 suprem a falta?

5) No segundo ano do contrato, é correto o seguinte raciocínio:
→ O titular recebe férias e seu terço do 2.1;
→ O feirista recebe sua remuneração do 1.0, e o 13º, férias e terço de férias do 4.1 que foi provisionado no anterior?

6) Por causa disso, acho que seria o caso de já falar com a empresa, antes da assinatura do contrato, e zerar o 4.1, a fim de não ter que ficar fazendo malabarismos depois.


David Dichirico
Conselho Regional de Medicina de São Paulo
Anexo XVI - Modelo Preenchido - Vigilância.xlsx
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