Reabertura de licitação

133 views
Skip to first unread message

Eliane Pimenta

unread,
Oct 27, 2015, 6:37:37 PM10/27/15
to ne...@googlegroups.com

Boa noite, amigos!

Tínhamos um RDC agendado para ontem (26/10), mas, devido a uma alteração na planilha de serviços (inclusão de itens), não abrimos a sessão e fizemos um evento de adiamento para quinta (29/10). Um colega mais experiente disse que, havendo alteração que influísse na elaboração das propostas, era caso de suspensão. Alteramos, assim, o evento de adiamento pelo de suspensão, motivando o ato (mencionamos a inclusão dos itens e a lei).

A chefia 'pediu' pra suspender a suspensão. Devido ao horário (passava das 17h), o sistema não aceitou a modificação. A suspensão foi publicada hoje.
Ok. Então, vamos reagendar a abertura. Aí, começou a novela: com prazo ou sem prazo?
Se houve alteração na planilha, é com prazo, certo? "Ah, não podemos esperar 15 dias!!!! Vamos desconsiderar a inclusão dos itens."

Perguntas:
1) no manual de RDC do Comprasnet, pelo nosso entendimento, a reabertura SEM prazo depende de autorização judicial. Estamos corretos?
2) publicar aviso de que houve alteração e depois voltar atrás gera insegurança jurídica, além de expor a Administração. Concordam ou acham que é um ato ordinário?
3) os membros da Comissão Especial Licitação se manifestaram por escrito discordando da reabertura sem prazo (que seria para 03/11). Esse documento é válido? Pelo menos, ficamos resguardados, né?
4) publicamos, meio que na raça, a reabertura com prazo (19/11). Se for possível fazer a reabertura sem prazo, sem a necessidade de autorização judicial, convém alterar de um evento para outro? É legal? É moral?

Lembrando que os tais itens que foram incluídos -  e agora querem excluir - são necessários para a realização da obra. Certamente, virarão fruto de aditivos!

E aí, amigos?
#vidadepregoeironaoemole

Att,
Eliane Pimenta
Ministério da Saúde/RJ
(21) 98833-3419

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Oct 28, 2015, 7:02:02 AM10/28/15
to ne...@googlegroups.com
Eliane, bom dia!

Essa não é uma decisão de Pregoeiro e sim da Comissão de Licitação (colegiado) registrada no sistema pelo seu Presidente!

A reabertura sem prazo, após uma suspensão, não se aplica somente a ordens judiciais, visto que podem ocorrer por casos de interesse da administração (ex: revisão das condições de habilitação, onde após os estudos se conclui pela não alteração do edital). Fato é que a reabertura sem prazo não exclui as propostas já consignadas no sistema, e estas por lógico foram embasadas pelas informações anteriores as alterações o que de certa maneira pode gerar o entendimento que esses licitantes restam prejudicados.

De outra banda alterações na planilha geram alterações no orçamento, o que no entendimento do TCU é ilegal:

   ACÓRDÃO Nº 3366/2012 – TCU/Plenário:

                                                  1. Processo TC-039.113/2012-4

2. Grupo II, Classe de Assunto V ? Relatório de Auditoria.

3. Interessado: Congresso Nacional

4. Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária ? Infraero.

5. Relator: Ministro Valmir Campelo

6. Representante do Ministério Público: não atuou

7. Unidade Técnica: Secob-1

8. Advogado constituído nos autos: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria, realizado no âmbito do Fiscobras 2013, cujo objeto é a avaliação de regularidade do edital de licitação RDC Eletrônico nº 011/DALC/SBPA/2012, que tem por finalidade a contratação das obras de ampliação dos sistemas de pátios e pistas de taxi do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre/RS.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. notificar à Infraero, com base no art. 179, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal, que:

9.1.1.  é ilegal a revisão do orçamento fechado durante a fase externa da licitação, o que contraria os preceitos estabelecidos pelo art. 6º, § 3º, da Lei 12.462/2011, e capítulo II da fase interna e art. 9º, § 1º, do Decreto 7.581/2011, alertando-a que todas as revisões necessárias devem, em regra, ser feitas na fase interna da licitação; 

Posso estar errado, mas acredito que agora você não consiguirá cancelar o evento de reabertura com prazo e alterá-lo para sem prazo, visto que a data da licitação já vou alterada, ex:

Data de abertura: 26/10/2015
Suspensão: 27/10/2015
Reabertura sem prazo: 30/10/2015

Agora o teu certame tem a seguinte configuração:

Data de abertura: 03/11/2015
Suspensão: 27/10/2015
Reabertura sem prazo: 03/11/2015


Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse groups.google.com/d/msgid/nelca/CA%2BXgnoFKYiZbuWqNYkpG%3De7oVy9THi6hKsqcu03XhNvYko0fHw%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Oct 28, 2015, 7:18:56 AM10/28/15
to ne...@googlegroups.com
Retificando:

Posso estar errado, mas acredito que agora você não consiguirá cancelar o evento de reabertura com prazo e alterá-lo para sem prazo, visto que a data da licitação já vou alterada, ex:

Data de abertura: 27/10/2015
Suspensão: 26/10/2015
Reabertura sem prazo: 30/10/2015

Agora o teu certame tem a seguinte configuração:

Data de abertura: 03/11/2015
Suspensão: 27/10/2015
Reabertura sem prazo: 03/11/2015
Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436


Eliane Pimenta

unread,
Nov 5, 2015, 7:38:11 AM11/5/15
to ne...@googlegroups.com
Prezado Thiego,
 
Obrigada pelas informações.
Compreendo que, por força do citado acórdão, não posso fazer alteração do valor estimado na fase externa. Não seria cabível um evento de alteração ou de retificação, por exemplo. Agora, gostaria de lhe fazer uma pergunta: um evento de suspensão da licitação pode ser caracterizado como um retorno à fase interna? Entendo que o processo é retirado da 'praça' e pode sofrer alterações, para ser relançado (republicado). Pensamos em suspender novamente, fazendo nova reabertura com prazo, e nesse momento efetuar a alteração/atualização do valor estimado. Será que é possível?
 
Att,
Eliane Pimenta

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.

rogerio.bezerra

unread,
Nov 5, 2015, 7:43:23 AM11/5/15
to ne...@googlegroups.com

Prezados,

Solicito-vos incluir o servidor Jhonatan Melo: ditocg...@ufms.br

Grato,


Atenciosamente,

Adm. Rogerio Eloi Gomes Bezerra
CRA-MS 5044
Chefe da CGM/PRAD/UFMS

Coordenadoria de Gestão de Materiais - CGM
Pró-Reitoria de Administração - PRAD
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
(67) 3345-3514

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Nov 5, 2015, 10:14:49 AM11/5/15
to ne...@googlegroups.com
Eliane, boa tarde!

Sim a suspensão tem como uma das hipóteses voltar a licitação para sua fase interna, para que agora na fase interna se corrijam vícios/defeitos no planejamento. Porém o retorno dessa licitação a fase externa tem que ser acompanhado de igual prazo quanto a abertura do certame, ou seja, abertura com prazo.

Sim é perfeito o que estão pretendendo fazer, suspender, corrigir, transferir o edital e reabrir com prazo.

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436


Retificando:

   ACÓRDÃO Nº 3366/2012 ? TCU/Plenário:


Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages