TCU. Contratação de Facilities. Boa referência.

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Franklin Brasil

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May 19, 2017, 4:24:24 PM5/19/17
to NELCA
Meus caros nelquianos,

Li hoje o ACÓRDÃO 929/2017 - PLENÁRIO e achei muito legal.

Trata da contratação de FACILITIES. Falo do tema na minha dissertação sobre limpeza. É uma área muito desenvolvida fora do Brasil. A gestão predial em sua mais ampla natureza: manutenção, conservação, planejamento, investimento, custeio das instalações prediais de uma organização.

Tangenciamos esse tema faz poucos dias, quando falamos da contratação conjunta de diversos serviços na mesma licitação, tipo limpeza, manutenção, jardinagem, copeiragem, etc.

Vejam o Sumário do Acórdão:

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA PREDIAL, COM INCLUSÃO DE SERVIÇOS VARIADOS. CARACTERIZAÇÃO DA DENOMINADA CONTRATAÇÃO DE FACILITIES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA-TCU 247. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE MOTIVAÇÃO PARA A DEFINIÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E A VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

1. A contratação de serviços de conservação e manutenção de infraestrutura predial, com a inclusão de serviços variados, na modelagem conhecida como contratação de facilities, não configura, por si só, afronta à lei de licitações.

2. Somente é permitida a licitação na modelagem de contratação de facilities quando as condições do certame assegurarem o atendimento aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da motivação, da eficiência e da competitividade.

3. A motivação da contratação de facilities deve ser previamente formalizada e expressar, de forma clara e inequívoca, os benefícios potenciais advindos dessa modelagem, com destaque para a quantificação das vantagens econômicas e financeiras e dos ganhos advindos da economia de escala. RELATÓRIO


Nesse caso, a licitação visava contratar prestação de serviços de conservação e manutenção de infraestrutura predial... por 24 meses... incluindo todos os insumos, peças de reposição e demais materiais necessários... de forma integrada e conjunta: (i) apoio administrativo; (ii) conservação e limpeza; e (iii) manutenção de instalações

Tal espécie de contratação é denominada no âmbito da Caixa como contratação na modalidade Facilities.

É um modelo que merece ser conhecido e estudado.

Abraços.

Ronaldo Corrêa

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May 19, 2017, 5:05:17 PM5/19/17
to nelca
Ótimo modelo esse!

Racionaliza os processos de contratação e fiscalização, evitando que uma parte tenha um contrato bem executado, outra tenha um contrato razoável mas passível de melhorias e outra tenha um contrato péssimo! Ou seja, nossas soluções hoje não são integradas, e não geram sinergias para o aumento da eficiência. Pelo contrário: burocratiza excessivamente e causa acentuada perda de eficiência (que é um princípio constitucional que vem ANTES da licitação, ou deveria vir).

Mas, como toda atividade humana, tem risco. Se um contrato desses falhar, falha TUDO!

Por isso, penso que só tem como adotar uma modelagem dessas se tiver condições de planejar muito bem, especificar melhor ainda e fiscalizar como manda o figurino. É o sonho da profissionalização da logística pública!

Como dizia o poeta: sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só. Mas sonho que se sonha junto é realidade!

Att.,

__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

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Jose Helio Justo

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May 19, 2017, 8:17:23 PM5/19/17
to ne...@googlegroups.com
Estou junto nesse sonho.
O princípio da eficiência é o mais desprestigiado de todos.



José Hélio Justo
Chefe de Equipe de Logística
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3455.2412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

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Marcus Braga

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May 20, 2017, 12:18:42 PM5/20/17
to ne...@googlegroups.com
Não é só isso não...Licitação não é só uma discussão jurídica. Também é gerencial e econômica. Precisamos de um mercado competitivo de empresas que atendam a essa diversidade de funções, para que possa ser viável contratar facilities. 
Mas, corroborando os estudos do grande Franklin, acho que o mais importante aqui é estabelecer-se níveis de serviço e a possibilidade de soluções inovadoras e eficientes nas contratações.
Mas, a verdade é que TCU, TST, e o próprio governo ainda estão fossilizados no modelo do posto de trabalho. De que preciso de uma pessoa ali, que é aquela pessoa que atravessa contratos a fio, que em última instância se incorpora a força de trabalho, por laços formais e informais. E nisso vai nepotismo e outras milongas.
Já viram algum anúncio assim no Jornal?? "precisa-se de secretária para contrato com órgão público". Essas empresas não gastam com treinamento, indiretos ou seleção. E nisso reside a dificuldade de se passar isso para soluções eficientes, com fusão de cargos e atribuições etc e o enxugamento de postos de trabalho.
Claro que não existe sentido de se ter um RJU na limpeza. Mas trocamos o RJU pélo CLT terceirizado, mas não mudamos o paradigma. Até por que ele se sustenta em função de interesses diversos.  
A terceirização, cantada como uma solução, enfrenta problemas de dimensionamento de atividades também. Quando vem esses cortes lineares e que temos que cortar x% dos licitados, é que vemos que temos gordura, que precisávamos de menos do que temos. 
Complexo, pois o gasto com essas empresas é astronômico e é um tipo de contrato de difícil governança e controle. Ficamos presos a percentuaizinhos de insumos, mas a questão é mais profunda.

Att,

Marcus Braga
--
Forte abraço,

Marcus Vinicius de Azevedo Braga
========================================
"E aprendi que se depende sempre
De tanta, muita, diferente gente
Toda pessoa sempre é as marcas
Das lições diárias de outras tantas pessoas"
Gonzaga Jr. na Música "Caminhos do Coração"

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
May 22, 2017, 7:35:08 AM5/22/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Nelquianos!

Obrigado Franklin, esse vai ficar guardado!!!

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendente de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 3788



Em 19/05/2017 às 17:24 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Meus caros nelquianos,

Li hoje o ACÓRDÃO 929/2017 - PLENÁRIO e achei muito legal.

Trata da contratação de FACILITIES. Falo do tema na minha dissertação sobre limpeza. É uma área muito desenvolvida fora do Brasil. A gestão predial em sua mais ampla natureza: manutenção, conservação, planejamento, investimento, custeio das instalações prediais de uma organização.

Tangenciamos esse tema faz poucos dias, quando falamos da contratação conjunta de diversos serviços na mesma licitação, tipo limpeza, manutenção, jardinagem, copeiragem, etc.

Vejam o Sumário do Acórdão:

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO S DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA PREDIAL, COM INCLUSÃO DE SERVIÇOS VARIADOS. CARACTERIZAÇÃO DA DENOMINADA CONTRATAÇÃO DE FACILITIES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA-TCU 247. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE MOTIVAÇÃO PARA A DEFINIÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E A VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

1. A contratação de serviços de conservação e manutenção de infraestrutura predial, com a inclusão de serviços variados, na modelagem conhecida como contratação de facilities, não configura, por si só, afronta à lei de licitações.

2. Somente é permitida a licitação na modelagem de contratação de facilities quando as condições do certame assegurarem o atendimento aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da motivação, da eficiência e da competitividade.

3. A motivação da contratação de facilities deve ser previamente formalizada e expressar, de forma clara e inequívoca, os benefícios potenciais advindos dessa modelagem, com destaque para a quantificação das vantagens econômicas e financeiras e dos ganhos advindos da economia de escala. RELATÓRIO
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Sandra Belota

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May 22, 2017, 8:21:23 AM5/22/17
to ne...@googlegroups.com
Caros

A CAIXA já contrata facilities em Brasília.
Quanto ao risco de interrupção dos serviços, lembremos que o edital qualifica o objeto e o fornecedor, podendo serem minimizados tais riscos.

Att,
Sandra Belota

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Atenciosamente

Sandra Maria de Menezes Belota

Edson Cleiton P. Sousa

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May 22, 2017, 10:33:51 PM5/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Franklin, como posso ter acesso ao Edital?

Franklin Brasil

unread,
May 23, 2017, 9:48:35 AM5/23/17
to NELCA
Oi Edson. 

No portal de compras da Caixa. Pregão eletrônico 004/7071-2017-GILOG/GO.

Abs

Em 22 de mai de 2017 22:33, "Edson Cleiton P. Sousa" <cleitonsous...@gmail.com> escreveu:
Franklin, como posso ter acesso ao Edital?

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Sandra Belota

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May 23, 2017, 11:50:42 AM5/23/17
to ne...@googlegroups.com
Caros,
O primeiro Pregão da CAIXA da experiência facility foi realizado pela GILOG/BR, em 2013 (PE 208/7066-2013)
O objeto atende o Ed. José de Alencar, na 512 norte.
Att,
Sandra Belota

Em 23 de maio de 2017 10:48, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
Oi Edson. 

No portal de compras da Caixa. Pregão eletrônico 004/7071-2017-GILOG/GO.

Abs

Em 22 de mai de 2017 22:33, "Edson Cleiton P. Sousa" <cleitonsousa.pregoeiro@gmail.com> escreveu:
Franklin, como posso ter acesso ao Edital?

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