ITEM DE IRP COM PARTICIPAÇÃO QUE SUPERA O VALOR DE R$ 80.000

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SAL ufslag

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Aug 16, 2017, 8:16:10 AM8/16/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia.

Lançamos uma IRP para compra de materiais hospitalares. Com a manifestação de interesse dos órgãos participantes, alguns itens, que estavam inicialmente com valores abaixo dos R$ 80.000, superaram esse valor.

Como proceder nesse caso? Deixar o item com valor acima dos R$ 80.000 e colocá-lo como ampla participação ou desmembrar o item em dois e colocar 75% para ampla participação e 25% para ME/EPP?

Desde já agradeço o auxílio dos colegas.


Atenciosamente,

Marcelo Vieira 
Hospital Universitário de Lagarto

Ronaldo Corrêa

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Aug 16, 2017, 3:03:21 PM8/16/17
to nelca
Marcelo,

Se vocês estiverem sujeitos às regras do Decreto 7.892/2013, eu creio que seja altamente recomendável desmembrar os itens de cada participante, independentemente de alcançar ou não o limite de R$ 80 mil.

Art. 6º, § 6º  Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução do serviço, o órgão participante responsável pela demanda elaborará, ressalvada a hipótese prevista no § 2º, pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais.

Veja se é o caso de vocês, pois eu acho uma boa prática o desmembramento, por vários fatores, inclusive operacionais, para assinatura da ata e empenho depois. Se cada um tiver o seu item, fica mais fácil de gerenciar a ata. E se não desmembrar, abre precedente para questionar o agrupamento, já que mesmo tendo mais de um participante no mesmo item, ele não deixa de ser um mesmo item, agrupando demandas distintas.

Lei 8.666/1993
Art. 23, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Súmula 247-TCU
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

Dá uma conferida nestes fundamentos e veja se não seria o caso de desmembrar os itens de cada um.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Sal Ufslag

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Aug 16, 2017, 3:21:27 PM8/16/17
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, 

No nosso caso, o órgão participante é da mesma cidade. A principal dúvida mesmo é com relação ao desmembramento do item devido ao valor (Gerenciador + Participante) terem superado o valor de R$ 80.000,00. Colocamos os itens nessa situação como AMPLA PARTICIPAÇÃO, sem desmembrar 25% para ME/EPP... Tanto no caso da demanda do participante ser maior que R$ 80.000,00, individualmente falando, como também no caso da soma de nossa demanda com a do participante ter ultrapassado os R$ 80.000,00. Podemos deixar os itens como AMPLA PARTICIPAÇÃO? Estaremos infringido o decreto e/ou lei da preferência da ME/EPP? 

Atenciosamente,

Marcelo Vieira
Hospital Universitário de Lagarto
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Atenciosamente,

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Universidade Federal de Sergipe
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Ronaldo Corrêa

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Aug 16, 2017, 3:35:05 PM8/16/17
to nelca
Macelo,

A rigor, se o objeto é divisível o parcelamento passa a ser obrigatório.

A não ser que justifiquem nos autos do processo o agrupamento das demandas em um item só. Não é vedado, mas precisa demonstrar a impossibilidade de parcelamento.

Se não for parcelável por algum motivo técnico, por exemplo, nem mesmo a cota reservada de 25% seria obrigatória. Mesmo nos itens de ampla participação. Mas isso não se presume, se demonstra de forma inequívoca.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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