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Veja Thiago, a princípio, creio que comprovante de pagamento do “salário” do folguista e o recolhimento do INSS são imprescindíveis.
Por outro lado, acho que a primeira providência deve ser
olhar a planilha apresentada pela contratada quando de sua proposta na
licitação.
O custo de folguista deve estar ali, pelo menos de forma genérica. Com isso dá pra se ter uma ideia se esse folguista precisa ter vínculo com a contratada.
Eu, particularmente, penso que, nesse tipo de contrato, a contratada não pode “contratar” um “funcionário” “autônomo”, pois o contrato costuma prever a impossibilidade de subcontratação, o que penso que se encaixa, salvo se for um funcionário registrado como temporário.
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