Folguista terceirizado - Vínculo com a contratada

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Thiago Menezes

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Apr 12, 2016, 1:35:48 PM4/12/16
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Boa tarde, pessoal.

Tenho uma dúvida:

Em contratos terceirizados de prestação de serviço com mão de obra, muitas vezes os prestadores de serviços faltam, ou entram de férias, e a empresa contratada coloca alguém para substituir esses faltosos. Normalmente são folguistas. As vezes, são pessoas que a contratada encontrou de última hora, para substituir o faltoso, ou tirar as férias de outro funcionário.

Então, quais documentos os fiscais devem solicitar à contratada acerca desse folguista?

Sabe-se que a folha de ponto dele, comprovando a substituição do faltoso, é essencial para o fiscal, pois comprova que houve a prestação do serviço por parte da contratada.

Mas e em relação à solicitação de comprovante de vínculo trabalhista entre o folguista e a contratada? É obrigatório ter? E o comprovante de pagamento deste folguista, também é obrigado a ter?

Se alguém puder me apontar onde posso encontrar estas respostas, seria muito grato.

Atenciosamente,

Thiago Menezes.

José Luismar de Campos Larcher

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Apr 12, 2016, 2:34:03 PM4/12/16
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Tudo que se exige para o titular e que esta previsto no contrato e legislação. Nem mais nem menos.

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André Boccuzzi

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Apr 14, 2016, 6:51:20 AM4/14/16
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Veja Thiago, a princípio, creio que comprovante de pagamento do “salário” do folguista e o recolhimento do INSS são imprescindíveis.


Por outro lado, acho que a primeira providência deve ser olhar a planilha apresentada pela contratada quando de sua proposta na licitação.

O custo de folguista deve estar ali, pelo menos de forma genérica. Com isso dá pra se ter uma ideia se esse folguista precisa ter vínculo com a contratada.


Eu, particularmente, penso que, nesse tipo de contrato, a contratada não pode “contratar” um “funcionário” “autônomo”, pois o contrato costuma prever a impossibilidade de subcontratação, o que penso que se encaixa, salvo se for um funcionário registrado como temporário.


Henrique Aoki

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Apr 14, 2016, 7:15:49 AM4/14/16
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Prezados Senhores,
Penso que a Planilha de Custos não trata adequadamente a questão do folguista.
Antigamente tinha a previsão da Reserva Técnica.
Os custos previstos no Submódulo 4.5, a meu juízo, não cobrem o custo do folguista.
Para que a empresa tenha condição de substituir a tempo os diversos tipos de ausências (faltas justificadas ou não, acidente de trabalho....) a contratada precisa ter alguém em stand by, para que em qualquer eventualidade tenha que ter condições de substituir o "titular".


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