Dedução da base do INSS

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Maria Aparecida lana

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Mar 7, 2018, 2:50:49 PM3/7/18
to ne...@googlegroups.com

Solicito a ajuda dos  nelquianos:


Minha dúvida é:


Uma empresa optante pelo Simples Nacional poderá deduzir da base de cálculo do INSS retido na NF os valores referentes a Auxílio Alimentação e Vale transporte?



Atenciosamente,

Cida Lana

DSEI/MGES

Luciene Pereira Chaves

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Mar 8, 2018, 2:09:17 PM3/8/18
to ne...@googlegroups.com
O art. 457 da CLT trouxe nova redação ao § 1º estabelecendo que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

O §2º do mesmo artigo dispõe que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo:

  • Ajuda de custo;

  • Auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);

  • Diárias para viagem; (revogação do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91)

  • Prêmios; e

  • Abonos.
     

Além de não integrarem a remuneração, as parcelas acima não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.



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Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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Cicero Araujo

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Mar 8, 2018, 2:28:05 PM3/8/18
to ne...@googlegroups.com
Me consultei com  as colegas que fazem repactuação e elas me confirmam que NÃO, 
--
Somente para a diretoria

Cicero Araujo

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Mar 8, 2018, 4:12:27 PM3/8/18
to ne...@googlegroups.com
Pelo amor de Deus, estou morrendo de vergonha. Já respondi a várias perguntas e agora preciso fazer uma e não consigo localizar como eu posso criar o meu tópico e enviar minha pergunta. kkkkkk    pode me ajudar? Desculpem minha ignorãncia.

Ronaldo Corrêa

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Mar 8, 2018, 5:03:07 PM3/8/18
to nelca
Cícero,

A orientação se encontra no rodapé das mensagens, como na maioria dos grupos de e-mail:  Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.

Att.,

Ronaldo Corrêa
Coordenador de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
--
Alerta
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--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

vallege

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Mar 8, 2018, 5:49:19 PM3/8/18
to ne...@googlegroups.com
Basta encaminhar novo e mail para



Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

-------- Mensagem original --------
De: Cicero Araujo <cicinhoti...@gmail.com>
Data: 08/03/18 18:12 (GMT-03:00)
Assunto: Re: [NELCA] Dedução da base do INSS

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Franklin Brasil

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Mar 8, 2018, 5:53:16 PM3/8/18
to NELCA
Oi, Maria. 

O capítulo VIII da IN RFB 971/2009 fala sobre a RETENÇÃO do INSS: 

Art. 124. Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam:

I - ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE, conforme Lei nº 6.321, de 1976;

II - ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria.


Indico a leitura de:

--

Jose Helio Justo

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Mar 8, 2018, 7:57:40 PM3/8/18
to ne...@googlegroups.com
Veja um slide que apresento somente como informação. Teria que estudar um pouco mais a IN RFB nº 971/2009. Não me debrucei neste assunto.
MATERIAIS A QUESTÃO DA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DOS 11% (INSS) SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
IN RFB nº 971, de 2009, arts. 121 a 126
1ª situação para qualquer objeto - pode deduzir da base de cálculo até 100% dos materiais e equipamentos (exceto os manuais) desde que: a) estejam discriminados no contrato; e b) estejam discriminados na nota fiscal. Deve manter os documentos fiscais de aquisição que foram discriminados para apresentação à fiscalização da RFB.
Considera-se discriminação no contrato os valores nele consignados, relativos a materiais ou equipamentos, ou nele previstos em planilha à parte, desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cláusula nele expressa.
2ª situação – só para limpeza que não hospitalar - pode deduzir da base de cálculo até 20% dos materiais e equipamentos desde que: a) o fornecimento esteja previsto em contrato sem a respectiva discriminação de valores; e b) estejam discriminados na nota fiscal.
Poderá deduzir até 50% do valor bruto da nota fiscal quando for prestação de serviços em geral (exceto limpeza hospitalar, demais tipos de limpeza e transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada, sendo neste último até 70%).
3º situação – pode deduzir da base de cálculo o custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE, conforme Lei nº 6.321, de 1976; e o fornecimento de vale-transporte, conforme legislação, desde que discriminados na nota fiscal.







José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        Luciene Pereira Chaves <licita...@gmail.com>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        08/03/2018 16:09
Assunto:        Re: [NELCA] Dedução da base do INSS
Enviado por:        ne...@googlegroups.com



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Franklin Brasil

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Mar 9, 2018, 6:23:33 AM3/9/18
to NELCA
Excelente, José Hélio. Facim, né?

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Franklin Brasil

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Mar 9, 2018, 7:24:01 AM3/9/18
to NELCA
Agora fiquei curioso pra ver o resto desses slides, José Hélio! 

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Jose Helio Justo

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Mar 9, 2018, 5:53:40 PM3/9/18
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Franklin, do INSS é só esse.


José Hélio Justo
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Em 7 de março de 2018 16:50, Maria Aparecida lana <
mariaapar...@hotmail.com> escreveu:
Solicito a ajuda dos  nelquianos:


Minha dúvida é:


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Cida Lana

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Franklin Brasil

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Mar 9, 2018, 5:55:38 PM3/9/18
to NELCA
E dos outros temas? Compartilha! Compartilha! Compartilha! 

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Jose Helio Justo

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Mar 9, 2018, 6:07:22 PM3/9/18
to ne...@googlegroups.com
São slides do curso que ministro na ESAF/RS de "Repactuação, Reajuste, Prorrogação e Planilha de Custos de Formação de Preços". São centenas, pois muitos são só para pesquisa.

Quero ver se até o final de março concluo os slides (parte do curso) de custos renováveis e não renováveis, especialmente do APTrab (são 3 hipóteses neste, que está dando muito trabalho) e APInd. Como é uma parcela do curso fica fácil a compreensão do tema. Logicamente já teria que ter compreensão do que significa APTrab e APInd que é dado no item respectivo da planilha.

Prometo divulgar quando eu concluir e me sentir seguro, pois é um assunto bastante sensível.

Cobre-me mais tarde.
Saudações.



Em 7 de março de 2018 16:50, Maria Aparecida lana <
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Maria Aparecida lana

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Mar 12, 2018, 1:45:04 PM3/12/18
to ne...@googlegroups.com

Pessoal muitíssimo obrigada.


Atenciosamente,

Cida Lana

DSEI/MGES


De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Jose Helio Justo <Jose....@receita.fazenda.gov.br>
Enviado: sexta-feira, 9 de março de 2018 20:07:14
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