Diviane Cunha
unread,Aug 30, 2018, 9:24:54 AM8/30/18Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caros Amigos,
Publiquei um Pregão Presencial visando a locação de veículo tipo Caminhão de Limpa Fossa, com condutor e operador, e nas exigências de qualificação técnica, solicitei que a empresa licitante apresente o registro da empresa e do profissional no CRA, assim como seus atestados de capacidade técnica.
A fundamentação legal utilizada foi a Lei 4.796/65 em seu art. 15, assim como um ofício emitido pelo CRA do meu Estado, quando exige a retificação de um edital de licitações para um objeto similar, onde incide a utilização de mão de obra para a prestação dos serviços.
Estou com uma impugnação em mãos, e após algumas pesquisas verifico alguns Acórdãos recentes contrário a exigência disposta no Ofício do CRA.
Estou na dúvida se devo acatar a impugnação e ampliar a competitividade, ou se devo atender ao solicitado pelo CRA. Segue em anexo o ofício para melhor análise.
Atenciosamente,
Diviane Cunha Freitas
Pregoeira
PM Itaporanga d'Ajuda/SE