Do "Manual da Despesa Nacional" editado pela STN:
9.1.1 Material Permanente x Material de Consumo
Entende-se como material de consumo e material permanente:
a) Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei
nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a
dois anos;
b) Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua
identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns
parâmetros que, tomados em conjunto, distinguem o material permanente do Material de Consumo.
Isso é para fins contábeis.
Para fins de controle patrimonial, leva-se em conta o custo/benefício desse controle.
Se o custo de controlar é superior ao risco da coisa controlada, por economicidade, adota-se procedimento simplificado, em vez de dar patrimônio ao bem, usa-se relação de quantidade. Exemplo: tenho 50 telefones na Unidade. Se for considerado que o custo de controle não compensa, em vez de dar número patrimonial para cada um, registro essa quantidade geral ou quantidade por carga de responsabilidade e controlo a quantidade, não cada bem individualmente.
Espero ter ajudado.
Franklin Brasil